Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-CA
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGCAM / COCAM| CA – CA
Critérios de Julgamento: Ciências Ambientais
Critérios Gerais
O enquadramento do(a) pesquisador(a) na categoria PQ-C exige que o(a) proponente tenha, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
O enquadramento do(a) pesquisador(a) na categoria PQ-B exige que o(a) proponente tenha, no mínimo, 7 (sete) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
O enquadramento do(a) pesquisador(a) na categoria PQ-A exige que o(a) proponente tenha, no mínimo, 10 (dez) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
O desempenho do(a) pesquisador(a) é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria PQ-C, e ao decênio anterior, no caso das categorias PQ-A e PQ-B, mais o ano em curso. O período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes será estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na Chamada.
Os critérios de avaliação incluem o mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do(a) candidato(a); formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação stricto sensu; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa com financiamento e auditáveis; inserção internacional do(a) proponente; e participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica. Quando pertinente e como critério de desempate, também serão considerados na análise da inserção social do candidato: estudos com foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi-, inter- e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.
Os(as) solicitantes serão classificados(as) pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.
Critérios Específicos
O Comitê recebe propostas que dizem respeito à aplicação das ciências naturais, sociais e humanas e das engenharias no entendimento e solução de problemas do ambiente relevantes nas subáreas de Ciências Ambientais, Recursos Hídricos, Meteorologia e Saneamento. São problemas que envolvem água, solo, atmosfera e suas interações com o meio socioeconômico, político e cultural, assim como mudanças ambientais globais, questões associadas à biodiversidade e à valoração de danos.
Não integram a abrangência deste Comitê Assessor pesquisas específicas de outros Comitês como, por exemplo, pesquisas básicas nas áreas de física, química, biologia, ecologia e matemática, ainda que com interface na área ambiental, tampouco pesquisas nas áreas aplicadas, mas com foco em engenharia química e produção industrial, óleo e gás, entre outras. Para todos os tipos de produção, será considerado o período pertinente a cada categoria, mais a produção do ano do julgamento, de acordo com o currículo Lattes congelado pelo CNPq.
Serão consideradas publicações científicas, orientações e produções técnico-científicas vinculadas às subáreas temáticas do Comitê. Uma avaliação da relevância e qualidade do projeto de pesquisa será efetuada e constituirá parte da avaliação global.
Com respeito a outros tipos de atividades, serão levadas em consideração aquelas relacionadas à formação de núcleos de liderança de grupos de pesquisa, participação em comitês assessores e demais atividades descritas no item de engajamento e inserção. Não serão consideradas palestras ou atividades puramente administrativas ou burocráticas, com exceção das explicitadas no item engajamento e inserção.
Publicações Científicas e Produções Técnico-Científicas
- Os seguintes tipos de publicações serão considerados, segundo esta ordem de prioridade: artigo em periódico científico, livro completo, capítulo de livro, organização de livro e produtos técnico-científicos (patentes, registro de software, etc.). Não serão considerados outros tipos de produções (trabalhos completos em anais de eventos científicos, resumos, resumos expandidos, relatórios técnicos, relatórios de consultoria e textos em jornais).
- A avaliação da qualidade das publicações científicas será norteada pelo somatório do fator de impacto publicado pelo Journal Citation Report (JCR) dos periódicos em que os artigos foram publicados e do índice H do(a) pesquisador(a), utilizando as bases de dados Web of Science e Scopus, considerando o maior valor atribuído por estas bases. Outros critérios quantitativos e qualitativos poderão ser aplicados pelo Comitê, quando julgados necessários.
Projetos de Pesquisa
1.A análise do projeto de pesquisa terá como base a avaliação dos pareceres de consultores ad hoc, quando disponíveis, e os critérios deste Comitê, nos aspectos de qualidade e de relevância do projeto para as subáreas das Ciências Ambientais. A qualidade do projeto será avaliada em termos de objetivos científicos e tecnológicos, inovação, metodologia e potencial de resultados.
2.A relevância do projeto é entendida como contribuição para a área de conhecimento e para a resolução de problemas ambientais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida.
Nota: os pareceres ad hoc devem considerar o mérito técnico e científico do projeto e atender ao Código de Ética.
Orientações
As orientações serão consideradas na seguinte ordem de prioridade: doutorado (peso 2), mestrado (peso 1) e iniciação científica/tecnológica, iniciação científica júnior e trabalhos/monografias de conclusão de curso (peso 0,5). Apenas orientações concluídas com êxito serão consideradas (orientações em andamento ou trancadas não serão consideradas). Não serão consideradas coorientações.
Engajamento e Inserção
- Seguindo as novas diretrizes do CNPq, serão consideradas como atividades relevantes: a participação em comitês científicos, comitês assessores, conselhos, comissões de pesquisa, convênios e projetos de pesquisa nacionais e internacionais, comitês de organização de eventos científicos, editoração de revista científica de alto nível, atuação como diretor(a) e coordenador(a) de laboratórios públicos e privados e coordenador(a) de programa de pós- graduação.
- Será levado em consideração também o reconhecimento da importância do(a) pesquisador(a) perante a comunidade nacional e internacional, representada por premiações, nomeações e outros elementos que configurem sua posição de destaque no cenário científico.
Súmula curricular
Serão considerados os 5 principais produtos destacados pelo(a) proponente de sua atividade técnica e científica, realizados nos últimos 5 anos para bolsistas PQ-C e nos últimos 10 anos para bolsistas PQ-A e PQ-B, no qual demonstra a relevância para a comunidade científica e para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental regional e/ou nacional ou internacional.
Análise Final
A avaliação final levará em consideração: publicações científicas, orientações acadêmicas, engajamento e inserção e projeto de pesquisa.
Os elementos a seguir serão contabilizados, com pesos diferentes de acordo com a Chamada, visando obter a nota final: • Projeto de Pesquisa (peso 2,5) • Somatório do JCR dos Periódicos (peso 1,5) • Índice H (peso 1,5) • Orientações (peso 2) • Engajamento e Inserção (peso 1), • Súmula curricular (peso 1,5)
Critérios Mínimos para Concessão e Elegibilidade
Somente serão analisadas as propostas cujos(as) proponentes atendam aos seguintes critérios mínimos:
- Possuam produção média anual, nos últimos 5 (cinco) anos, igual ou superior a duas publicações científicas (artigos em periódicos científicos, livros e capítulos de livros). Não serão considerados como livros e capítulos de livros: 1. Relatórios técnicos ou de pesquisa; 2. Livros didáticos e de ficção; 3. Notas de aulas e apostilas; 4. Notas técnicas; 5. Manuais técnicos ou pedagógicos; 6. Anais de eventos científicos;
- Tenham pelo menos duas orientações concluídas de mestrado ou doutorado nos últimos 5 (cinco) anos que se enquadre nas subáreas das Ciências Ambientais;
- Estejam credenciados para orientação em pelo menos um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado), nas subáreas de Ciências Ambientais, avaliado com nota igual ou superior a 3 pela CAPES; e
- Apresentem projetos de pesquisa de qualidade, segundo os critérios estabelecidos pelo Comitê, e que se enquadrem nas subáreas de Ciências Ambientais.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Categoria C: Os dados para avaliação dos(as) pesquisadores(as) na categoria PQ-C serão dos últimos 5 (cinco) anos, mais o ano em curso, com base no currículo Lattes congelado pelo CNPq. O(a) pesquisador(a), além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade citados acima, deverá: a) Ter pelo menos 2 (dois) anos de doutorado; b) Apresentar envolvimento em atividades de ensino e pesquisa; c) Participar da formação de recursos humanos, por meio da orientação de projetos de iniciação científica e pós-graduação stricto sensu; d) Apresentar projeto científico original que demonstre independência em relação ao seu projeto de doutorado e que não constitua uma simples extensão do mesmo; e) Tenham pelo menos duas orientações concluídas de mestrado ou doutorado nos últimos 5 (cinco) anos que se enquadre nas subáreas das Ciências Ambientais.
Categoria B: Os dados para avaliação dos(as) pesquisadores(as) na categoria PQ-B serão dos últimos 10 (dez) anos, mais o ano em curso, com base no currículo Lattes congelado pelo CNPq. O(a) pesquisador(a), além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade, deverá ter: a) Pelo menos 7 (sete) anos de doutorado; b) Envolvimento em atividades de ensino e pesquisa; c) Concluído duas orientações de doutorado que se enquadre nas subáreas das Ciências Ambientais; d) Atuação relevante em Ciência & Tecnologia; e) Produção científica expressiva em número e qualidade, com repercussão nacional e internacional, demonstrada pelo volume de publicações em revistas com corpo de avaliadores; e f) Participação em corpo editorial e/ou arbitragens para revistas indexadas, bem como participação em programas de pesquisa e projetos importantes no âmbito nacional e/ou internacional. Além disso, para ser classificado na Categoria PQ-B o(a) pesquisador(a) deverá apresentar uma média de três publicações científicas com JCR por ano; produção científica regular e capacidade de formação de pós-graduados stricto sensu.
Categoria A: Os dados para avaliação dos(as) pesquisadores(as) na categoria PQ-A serão dos últimos 10 (dez) anos, mais o ano em curso, com base no currículo Lattes congelado pelo CNPq. O(a) pesquisador(a), além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade, deverá ter: a) Pelo menos 10 (dez) anos de doutorado; b) Envolvimento em atividades de ensino e pesquisa; c) Concluído 5 (cinco) orientações de doutorado que se enquadre nas subáreas das Ciências Ambientais; d) Atuação relevante em Ciência & Tecnologia; e) Produção científica expressiva em número e qualidade, com repercussão nacional e internacional, demonstrada pelo volume de publicações em revistas com corpo de avaliadores; e f) Participação em corpo editorial e/ou arbitragens para revistas indexadas, bem como participação em programas de pesquisa e projetos importantes no âmbito nacional e/ou internacional. Além disso, para ser classificado na Categoria PQ-A o(a) pesquisador(a) deverá apresentar uma média de quatro publicações científicas com JCR por ano; produção científica regular e capacidade de formação de pós-graduados stricto sensu; ser coordenador (ou atribuição equivalente no desenvolvimento do projeto, definida pela respectiva agência de fomento) de projetos científicos auditáveis e financiados com recursos externos à Instituição. Ainda o(a) pesquisador(a) deverá coordenar projetos científicos financiados com envolvimento de outros(as) pesquisadores(as) e instituições; deve ser líder de grupo de pesquisa no CNPq; apresentar liderança científica e ter contribuição contínua e significativa em sua área de atuação e atuar na formação de novas lideranças.
Observação:
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
O número de bolsas concedidas é limitado pelas cotas estabelecidas pelo CNPq. Portanto, as bolsas são deferidas pelo CNPq em ordem de prioridade estabelecida por este Comitê. Um eventual indeferimento não significa demérito ao(à) pesquisador(a) e/ou ao projeto de pesquisa. A prioridade em que o(a) pesquisador(a) foi alocado(a) não reflete seu grau de importância geral no cenário científico, mas a produtividade no período de análise, hierarquizada em função das demais solicitações avaliadas na Chamada em questão e de cada subárea deste Comitê.