Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 do CA-AE
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGCHS / COSAE | CA – AE
Critérios de Julgamento: Administração, Contabilidade e Economia
Os critérios de avaliação de Bolsas PQ estão de acordo com as orientações estabelecidas na norma, atual, RN-028/2015, ou na norma vigente à época, para Bolsas Individuais no País do CNPq.
Requisitos Gerais para Julgamento das Propostas:
- Atividade principal do(a) proponente: vinculação em instituição com atividade contínua de pesquisa e/ou ensino em nível de pós-graduação stricto sensu em Administração, Contabilidade e Economia.
- Tempo de obtenção do título de doutor: 2 (dois) anos de obtenção do título de doutor para o nível C, e de 8 (oito) anos para os níveis A e B.
- Atuação na formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu em Administração, Contabilidade e Economia.
Excepcionalmente, para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- O mérito técnico-científico do projeto de pesquisa.
- A apresentação de texto descritivo do(a) candidato(a) (no máximo com 1000 palavras), que deverá ser disposto como item inicial no arquivo de descrição do projeto, e em eventual campo disponível no formulário da proposta. O texto deverá indicar até 5 (cinco) produções científicas de maior repercussão e destaque convergentes à proposta apresentada. Ademais, deverá explicitar a relevância e os impactos das principais atividades de pesquisa desenvolvidas no quinquênio anterior (para candidatos ao nível C) ou no decênio anterior (para candidatos aos níveis A e B), destacando até 5 (cinco) projetos com financiamento, sob sua coordenação, como pesquisador principal. Espera-se que o texto evidencie, ainda, os aspectos relativos à inserção nacional e internacional do(a) candidato(a), com especial atenção às atividades de coordenação, liderança e reconhecimento científico. Ressalta-se que só serão consideradas as informações confirmadas no currículo Lattes do(a) candidato(a), congelado no momento da submissão da proposta.
Requisitos Específicos para Julgamento das Propostas do Programa Básico de Administração:
A classificação das propostas pauta-se nos critérios de comparação entre pares, além do número de bolsas disponíveis. O período de referência da avaliação da produção intelectual dos(as) bolsistas no nível C é de cinco anos, e para os níveis A e B é de dez anos. Para os critérios formação de recursos humanos e coordenação, liderança e reconhecimento científico, considera-se todo o período da vida acadêmica/profissional do(a) solicitante. O enquadramento e a recomendação das propostas tomam por base os seguintes critérios:
- Projeto de Pesquisa: 10%
- Produção Intelectual: 40%
- Formação de Recursos Humanos: 25%
- Coordenação, Liderança e Reconhecimento Científico: 25%
Os critérios a, b, c e d são avaliados pelo CA-AE com base no seguinte detalhamento:
- O projeto de pesquisa com peso de 10% é avaliado, preferencialmente, por dois consultores ad hoc. A opinião dos consultores é considerada pelo CA-AE, como referência para a avaliação do mérito técnico-científico do projeto de pesquisa. O CA-AE avalia o projeto de pesquisa com base nos seguintes itens:
- foco, justificativa para sua realização, clareza dos objetivos, originalidade e a relevância da questão que se pretende elucidar;
- pertinência do referencial teórico, bibliografia utilizada baseada em publicações nacionais e internacionais;
- adequação da metodologia proposta;
- duração da proposta para a realização da pesquisa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Chamada;
- benefícios potenciais dos resultados esperados para a área do conhecimento e para a sociedade brasileira.
Produção Intelectual com peso de 40% considera as publicações nos periódicos classificados, conforme segue:
(i)O indicador referente à produção total (𝑷𝑻) tem peso 3/4 e considera a produção intelectual total do(a) proponente nos quatro estratos superiores do Qualis CAPES no período de referência (5 ou 10 anos), priorizando-se as produções em ordem decrescente dos referidos estratos, conforme segue:
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Qualis |
Peso |
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A1 |
4 |
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A2 |
3 |
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A3 |
2 |
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A4 |
1 |
Na ausência de classificação da publicação no Qualis CAPES vigente, ou na ausência do Qualis CAPES, será adotada a classificação de melhor quartil da lista Scopus / Scimago.
(I)O indicador referente à produção internacional (PI) tem peso 1/4 e considera a produção internacional do(a) proponente no ranking ABS no período de referência (5 ou 10 anos). Para fins do indicador PI, a produção internacional tem a seguinte pontuação:
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ABS |
Peso |
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4* |
5 |
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4 |
4 |
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3 |
3 |
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2 |
2 |
|
1 |
1 |
Portanto, o indicador da pontuação final na dimensão produção intelectual (𝐼P) é obtido a partir da seguinte relação:
𝐼P= 3/4 𝑃T + 1/4 𝑃I
A avaliação do indicador da pontuação final na dimensão produção intelectual (𝐼P) toma por base a planilha com a produção intelectual de cada solicitante disponibilizada pelo CNPq e congelada no momento da submissão da proposta.
Formação de Recursos Humanos com peso de 25% considera todo o período da vida acadêmica/profissional do(a) solicitante e o número de orientações concluídas de mestrado (𝑂M) e de doutorado (𝑂D). O registro da pontuação nesta dimensão considera a equivalência de duas orientações de mestrado para cada orientação de doutorado. Portanto, o indicador final na dimensão formação de recursos humanos (𝐼RH) é obtido a partir da seguinte relação:
𝐼RH = 1/3 𝑂M + 2/3 𝑂D
Para fins de apuração do indicador, considera-se o limite mínimo de 4 orientações de mestrado concluídas, ou equivalência na composição com orientações de doutorado.
A nota para o IRH é calculada a partir da formação de decis, considerando que o menor decil vale 1 ponto e o maior 10 pontos.
Coordenação, Liderança e Reconhecimento Científico (25%) na área, considerando todo o período da vida acadêmica/profissional do(a) solicitante, agrupados em 5 níveis de importância:
Nível 1 (10 pontos) – funções de alta gestão na comunidade científica e editoria, tais como: funções de direção na ANPAD, funções de direção na ANPCONT, coordenação geral ou coordenação adjunta do comitê da área na CAPES, coordenação ou membro do comitê CA-AE do CNPq, coordenação nas agências estaduais de fomento, editor geral / chefe de periódico A1;
Nível 2 (8 pontos) – funções de gestão geral, pesquisa e editoria, tais como: Pró-Reitor de pesquisa e/ou pós-graduação, Editor Geral / Chefe de Periódico A2, Direção da SBFin, Direção da SBEO, Direção da SBAP;
Nível 3 (6 pontos) – funções de assessoria em pesquisa e editoria, tais como: Chair de Congressos de expressão Internacional, Participação em Comitê de Área da Capes, Participação em Comitês de Agências de Fomento Estaduais, Coordenação de Divisão / Área de associações e congressos de expressão nacional, Editoria Geral / Chefe de Periódicos A3, Editoria Geral
/Chefe de Periódicos A4, Coordenação de PPG Adm/Cont);
Nível 4 (4 pontos) – funções de consultoria Ad Hoc e editoria, tais como: Parecerista Ad Hoc das Agências de Fomento, Editoria de Periódicos classificação Capes B;
Nível 5 (2 pontos) – funções de coordenação de pesquisa e assessoria técnica, tais como: Líder de Grupo de Pesquisa Cadastrado no CNPq, Parecerista de Periódicos.
Estas atividades são avaliadas por meio de indicadores objetivos que as representem, extraídos do CV Lattes congelado pelo CNPq no momento da submissão da proposta. A nota desse critério não é cumulativa, sendo definida pela pontuação de maior nível.
Além dos itens acima referidos, o processo de avaliação considerará como critérios de desempate entre propostas os preceitos de ações afirmativas determinadas pelo CNPq em cada chamada ou em norma específica do CNPq.
Ainda, seguindo determinação da Diretoria Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024, torna-se obrigatória a aplicação do “critério de que o período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes seja estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada”.
Perfil do Pesquisador de Bolsa de Pesquisa em Produtividade
Além da observância dos resultados alcançados nos requisitos: Projeto de Pesquisa; Produção Intelectual; Formação de Recursos Humanos; e Coordenação, Liderança e Reconhecimento Científico; as condições adiante descritas são observadas para os(as) candidatos(as) que concorrem às bolsas nos Programas Básicos de Administração.
O(A) pesquisador(a) é enquadrado(a) em três diferentes níveis A, B ou C, com base comparativa entre os seus pares. Espera-se que esses(as) pesquisadores(as) tenham inserção nacional e internacional, por meio de assessorias ad hoc a revistas nacionais e/ou internacionais e aos órgãos de fomento à pesquisa; envolvimento em atividades de gestão científica; organização de eventos; participação em comitês assessores nacionais, sociedades científicas, revistas científicas; e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.
A primeira entrada de um(a) pesquisador(a) no sistema de bolsas de produtividade em pesquisa ocorre sempre pelo nível C. O perfil de cada um dos três níveis é definido pelos critérios descritos a seguir:
Nível C - Ter uma contribuição à formação de recursos humanos e à produção intelectual nas áreas de administração, contabilidade ou áreas afins. Além disso, os(as) pesquisadores(as) devem ter uma gradual inserção nacional e/ou internacional, e contribuição em assessorias científicas ad hoc.
Nível B - Ter uma contínua contribuição à formação de recursos humanos, em particular de doutores; à produção intelectual nas áreas de administração, contabilidade ou áreas afins; e à organização de grupos e/ou redes de pesquisa e/ou participação na gestão científica. Além dos requisitos do nível C, os(as) pesquisadores(as) devem ter participação em órgãos nacionais de fomento à pesquisa, ter exercido funções de editoria científica, ou função de direção de associações científicas representativas das áreas.
Nível A - Ter demonstrado excelência contínua na formação de recursos humanos, na produção intelectual, na liderança de grupos e/ou redes de pesquisa e reconhecimento científico nacional e internacional. O(A) bolsista nível A deve ter realizado atividades semelhantes às exigidas para o nível B, e deve demonstrar significativa liderança dentro da sua área de pesquisa e capacidade de fomento à pesquisa da área de administração, contabilidade ou áreas afins no Brasil e/ou no exterior.
Programa Básico de Contabilidade
A área de Contabilidade, seguindo a definição de áreas e subáreas da árvore de conhecimento do CNPq, é definida pela subárea Ciências Contábeis. As propostas encaminhadas às chamadas do CNPq pelos(as) pesquisadores(as) da Contabilidade para a subárea Ciências Contábeis serão avaliadas comparativamente na subárea, por subcomissão específica do CA-AE, composta por membros da Contabilidade. Entende-se por pesquisadores(as) da Contabilidade aqueles(as) com vinculação em instituição com atividade contínua de pesquisa e/ou ensino em nível de pós-graduação stricto sensu em Contabilidade.
Os requisitos para o julgamento das propostas, os critérios de avaliação, o perfil dos(as) pesquisadores(as) de bolsa de pesquisa em produtividade e as demais dimensões de avaliação seguem o padrão estabelecido para a subárea de Administração, exceto pela alteração do item (ii), letra b), do critério Produção Intelectual que, na área de Contabilidade, é avaliado com base na produção qualificada (PQ), peso 1/4, e considera as cinco (dez) mais bem colocadas publicações do(a) proponente, de acordo com os dois estratos superiores do Qualis CAPES, quando o período de referência é de cinco (dez) anos. Dessa forma, o indicador da pontuação final na dimensão produção intelectual (𝐼P) é obtido a partir da relação:
𝐼P = 3/4 𝑃T + 1/4 𝑃Q.
Programa Básico de Economia e Economia Doméstica
Os requisitos gerais para o julgamento das propostas, o perfil dos pesquisadores de bolsa de pesquisa em produtividade e as demais dimensões de avaliação seguem o padrão estabelecido para a subárea de Administração, exceto pelas alterações dos itens:
Requisitos Específicos da Área de Economia e Economia Doméstica para Julgamento das Propostas:
A classificação das propostas pauta-se nos critérios de comparação entre pares, além do número de bolsas disponíveis. O enquadramento final e a recomendação das propostas tomam por base os seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
- Projeto de Pesquisa: 10%
- Produção Intelectual: 50%
- Formação de Recursos Humanos: 20%
- Coordenação, Liderança e Reconhecimento Científico: 20%
O período de referência da avaliação da produção intelectual dos(as) proponentes para o nível C é de cinco anos, e para os níveis A e B é de dez anos. Para os critérios formação de recursos humanos e coordenação, liderança e reconhecimento científico, considera-se todo o período da vida acadêmica/profissional do(a) solicitante.
Os critérios (A), (B), (C) e (D) são utilizados para avaliação na área de Economia da seguinte forma:
A)- Projeto de pesquisa (indicador IPP - peso 10%)
O Projeto de Pesquisa é previamente avaliado, preferencialmente, por dois consultores ad hoc. Os pareceres dos consultores podem ser levados em consideração na apreciação do mérito técnico-científico da proposta. Os itens avaliados são: foco, justificativa para sua realização, clareza, objetivos, originalidade e relevância da questão que se pretende elucidar;
- pertinência do referencial teórico, bibliografia utilizada baseada em publicações nacionais e internacionais;
- adequação da metodologia proposta;
- duração proposta para a realização da pesquisa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Chamada;
- benefícios potenciais dos resultados esperados para a área do conhecimento e para a sociedade brasileira.
Produção Intelectual (indicador IPI - peso 50%)
O critério Produção Intelectual considera três tipos distintos de indicadores:
- as publicações do(a) proponente nos periódicos classificados nos quatro estratos superiores do Qualis CAPES, em ordem decrescente – (indicador PQC - peso 50%);
- a pontuação do(a) proponente no indicador de citações h da plataforma Google Acadêmico - (indicador h - peso 25%), sendo que o maior h entre os solicitantes receberá a nota 10 e os demais serão transformados em números-índice;
- a posição do(a) proponente na base de dados bibliográfica Repec – (indicador Repec - peso 25%). Nesse caso, será considerado o rank Top 25% de autores no Brasil, disponível no período de julgamento das propostas. Os autores que estiverem no primeiro quarto da distribuição do rank, organizado da melhor posição para a pior, receberão nota 10, os que estiverem no segundo, receberão nota 7,5, aqueles do terceiro quarto da distribuição, nota 5, e os que estiverem no último quarto da distribuição receberão nota 2,5,
No caso do indicador PQC, são construídos dois subindicadores:
- PIT, com peso de 75% dentro do indicador PQC, referente à produção total. O PIT considera a produção intelectual total do(a) proponente nos quatro estratos superiores do Qualis CAPES no período de referência, priorizando-se as produções em ordem decrescente dos referidos estratos; e
- PIQ, com peso de 25% dentro do indicador PQC, referente à produção qualificada do(a) proponente. O PIQ considera as cinco (dez) mais bem colocadas publicações do(a) proponente, de acordo com os quatro estratos superiores do Qualis CAPES, quando o período de referência é de cinco (dez) anos.
Portanto, o indicador da pontuação final do(a) proponente na dimensão produção intelectual (IPI) é obtido a partir da seguinte relação:
IPI = 0,5 (3/4 PIT + 1/4 PIQ) + 0,25 h + 0,25 Repec
A avaliação deste indicador toma por base, para efeito das publicações no Qualis CAPES, a planilha com a produção intelectual de cada solicitante disponibilizada ao Comitê pelo CNPq e congelada no momento da submissão da proposta.
Cabe aos(às) proponentes as providências necessárias para que sua produção esteja presente tanto no Google Acadêmico quanto na base Repec.
Caso o proponente não retire da plataforma Google as publicações de eventuais homônimos que forem indevidamente elencadas como suas, o valor deste indicador será considerado como zero.
- - Formação de Recursos Humanos (indicador IRH - peso 20%)
O indicador IRH considera o período de referência in totum, vale dizer, todo o período de atuação do pesquisador para apuração do número de orientações e coorientações concluídas de mestrado (OM) e (COM) e doutorado (OD) e (COD). Do mesmo modo, serão consideradas as supervisões de pós-doutorado (SP). O registro da pontuação nesta dimensão considera a equivalência de duas orientações de mestrado para cada orientação de doutorado e, separadamente, as coorientações de mestrado e doutorado, assim como as supervisões de pós-doutorado. As orientações de mestrado e doutorado terão um indicador, que corresponde a 60% do total, enquanto as coorientações e supervisões de pós-doutorado, 40%. Portanto, o indicador da pontuação final do(a) proponente na dimensão formação de recursos humanos (IRH) é obtido a partir da seguinte relação:
IRH = 0,6 [1/3 OM + 2/3 OD] + 0,3 [1/3 COM + 2/3 COD] + 0,1 SP
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- – Coordenação, Liderança e Reconhecimento (indicador ICL - peso 20%)
O indicador ICL considera a experiência do(a) proponente nas seguintes atividades: coordenação de projetos e/ou redes de pesquisa, nucleação de grupos de pesquisa, exercício de funções de liderança e de coordenação de atividades acadêmicas em instituições de ensino e pesquisa, direção de associações científicas, assessoria em agências de fomento, participação como editor científico, e a contribuição científica, tecnológica e de inovação. Estas atividades são avaliadas por meio de indicadores objetivos que as representem.
Perfil do esperado do pesquisador nas categorias A, B e C
Além da observância dos resultados alcançados nos requisitos: Projeto de Pesquisa; Produção Intelectual; Formação de Recursos Humanos; e Coordenação, Liderança e Reconhecimento científico, as condições descritas adiante são observadas para os candidatos que concorrem às bolsas no programa de Economia.
Para as categorias A e B, espera-se do pesquisador, além dos critérios para a categoria C, que tenha relevante inserção nacional e internacional, por meio de assessorias ad hoc a revistas nacionais e/ou internacionais e aos órgãos de fomento à pesquisa; envolvimento em atividades de gestão em vários níveis nas Universidades; organização de eventos; participação em comitês assessores nacionais, sociedades científicas e revistas científicas; e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.
Nível C - Ter uma contribuição à formação de recursos humanos e à produção intelectual nas áreas de Economia, Economia Doméstica ou áreas afins. Além disso, os pesquisadores devem ter uma gradual inserção nacional e/ou internacional, assim como contribuição em assessorias científicas ad hoc.