Verificação do Uso dos Bens Importados
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq é entidade responsável pela política pública de incentivo fiscal à importação para pesquisa. Designado pela Lei n° 8.010/1990, é responsável pelo credenciamento de pesquisadores e de entidades sem fins lucrativos com o objetivo de importar bens com isenção de tributos federais. Dentre as atribuições deste Conselho, como entidade anuente, está a verificação da adequada destinação dos bens importados.
A Portaria Interministerial MCT/MF nº 977/10, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, atribui ao CNPq a competência de realizar diligências junto aos importadores para verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na Lei 8.010/1990, bem como sua correta utilização. Nesse sentido, acrescenta, ainda, que os importadores ficam obrigados, sob pena de cancelamento do credenciamento, a prestar informações exigidas para a realização dos trabalhos.
No âmbito da atuação deste Conselho, a Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal – COCIF é a unidade responsável por acompanhar, verificar e avaliar a destinação e aplicação dos bens importados, que são destinados à pesquisa em ciência e tecnologia. De tal modo, a COCIF/CNPq promove visitas técnicas de verificação às entidades credenciadas, em observação ao Plano Trienal de Verificação, cujo planejamento deu-se com a finalidade de contemplar entidades públicas e/ou privadas de todo território nacional.
Em destaque, a COCIF/CNPq produz relatórios técnicos de cada visita de verificação para buscar maior transparência no que diz respeito ao funcionamento da Cota de Importação administrada por este Conselho.
Critérios
Levando-se em conta a concentração do uso da Cota de Importação, é recomendável e oportuno avaliar as instituições que mais receberam parcelas da cota durante o exercício do Plano Trienal 2023-2025.
Em entidades selecionadas, são vistoriados os bens de capital que possuem maior valor, buscando-se identificar a utilização do bem em pesquisa, e ainda, os coordenadores e responsáveis pela execução do projeto que deu origem à importação.
Cronograma de visitas
As visitas de verificação in loco irão contemplar todas as regiões nacionais e foram divididas em Plano Trienal de 2023 a 2025 (vide quadro).
No que diz respeito aos equipamentos, a verificação assegura que esses atendam aos padrões estabelecidos, sejam seguros e estejam em conformidade com regulamentação específica. Confira abaixo as instituições e a apresentação composta com fotos de cada equipamento verificado.
Instituições verificadas no Ano de 2023
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Instituições Verificadas no Ano de 2024
Verificação do Uso dos Bens Importados - Belo Horizonte/MG
Fundação de Apoio da UFMG
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN
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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
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Centro de Inovações CSEM Brasil
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Centro de Inovação e Tecnologia - CIT SENAI
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Verificação do Uso dos Bens Importados - Fortaleza/CE
Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas - FASTEF
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Universidade Federal do Ceará
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Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE
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Instituto do Câncer do Ceará
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Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
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Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC
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Verificação do Uso dos Bens Importados - Manaus/AM
Universidade do Estado do Amazonas
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Instituto de Desenvolvimento Tecnológico
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Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
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Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera
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Fundação de Apoio Institucional Muraki
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Instituições Verificadas no Ano de 2025