Credenciamento Pessoa Física
O credenciamento de pesquisadores facilita e agiliza a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.
Foi implementado em decorrência da alteração da Lei nº 8.010/1990 pela Lei nº 10.964/2004 e regulamentado no CNPq por meio da Portaria CNPq nº 2.248, de 30 de abril de 2025. O credenciamento estende aos pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para a importação de equipamentos e insumos.
Quem pode se credenciar
Podem se credenciar pesquisadores e cientistas ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino, credenciados junto ao CNPq.
Etapas para realização deste serviço
Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento? Assista a este vídeo explicativo.
Os pesquisadores e as instituições (ICTs) interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação ou a documentação para revalidação do credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
O Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal (SECIF) analisará o mérito do pleito em até 30 dias, podendo o parecer ser favorável ou desfavorável. Se o parecer for favorável, será realizada consulta fiscal e tributária e, no caso de adimplência, o credenciamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e enviado ao solicitante por meio do Portal gov.br.
Requisitos necessários
Será exigido do pesquisador ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até o momento da submissão do pedido, comprovando:
I) Titulação de doutorado;
II) Vínculo trabalhista, celetista ou estatutário com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) credenciada pelo CNPq no âmbito da Lei nº 8.010/1990; ou, se aposentado, evidenciar no currículo Lattes a manutenção de atividades acadêmico-científicas na instituição em que se aposentou, sendo que esta instituição deve ser uma ICT credenciada pelo CNPq no âmbito da Lei nº 8.010/1990;
III) Atuação na execução de projeto de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de ensino; e
IV) Produção científica, tecnológica ou de inovação no último ano.
Verifique aqui se sua instituição ou centro de pesquisa está credenciado.
Isenções
Pela Lei nº 8.010/1990, ficam isentos de impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), bem como do adicional ao frete para renovação da marinha mercante, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e de controles prévios ao despacho aduaneiro.
Posso trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior?
Não. Com relação a trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior, cabe o alerta de que o material será considerado como bagagem acompanhada, obedecerá à legislação específica da Receita Federal e, nesse caso, não poderão ser utilizados os benefícios da Lei nº 8.010/1990.
Canais de prestação
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq – SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar, Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília – DF – CEP 70.070-010
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-lo.
