Credenciamento de Empresa (Lei 8.032/1990)
O credenciamento de empresas junto ao CNPq foi criado para estimular a atividade de inovação, promover a competitividade empresarial no mercado nacional e internacional e apoiar as atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em empresas de pequeno porte (Lei nº 13.243/2016).
A empresa deverá estar em situação fiscal e tributária regular, pois serão realizadas consultas às certidões negativas, às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Certificado de Regularidade do FGTS (Portaria CNPq nº 2.248, de 30 de abril de 2025).
Qualquer empresa poderá solicitar o credenciamento. Contudo, as isenções ficam limitadas e exclusivas às empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (Lei nº 8.032/1990).
Documentação exigida
I) Termo de compromisso ciente da lei;
II) Cópia do contrato social ou estatuto, autenticada;
III) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticada, do representante da empresa;
IV) Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal, autenticada;
V) Cópia do cartão do CNPJ/MF.
O resultado da análise será comunicado ao interessado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de recebimento da documentação.
Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento? Assista este vídeo explicativo.
Empresas interessadas no credenciamento poderão acessar as orientações no Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação ou a documentação para revalidação do credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
Instâncias de Avaliação
Após a notificação de indeferimento da habilitação do credenciamento, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. O recurso poderá ser solicitado pelo portal gov.br.
Em casos de solicitação de ajuste, a documentação deverá ser entregue em 10 (dez) dias. Se a documentação não for entregue no prazo, o processo será finalizado e será necessário abrir um novo processo.
Fases do Credenciamento
Após o credenciamento, há uma segunda etapa em que a empresa deverá encaminhar o projeto de pesquisa para análise e aprovação pelo CNPq, por meio do serviço disponível no link Habilitação de projetos para empresa junto ao CNPq.
Na terceira etapa, não relacionada aos serviços do CNPq, a empresa deverá realizar o exame de similaridade do bem que deseja importar, por meio do registro da Licença de Importação (LI) no Siscomex (previsão de 30 dias). Não havendo similar no país, o Ministério da Fazenda autoriza a importação, deferindo a LI. Após o deferimento, a LI será direcionada, via Siscomex, ao CNPq para análise.
Importante ressaltar que o bem constante na LI deverá ser o mesmo apresentado ao CNPq na submissão do projeto de pesquisa. O CNPq realizará a conferência entre o material listado no projeto de pesquisa aprovado e o material constante na LI. Estando correto e havendo cota de importação, o CNPq poderá deferir a LI e a empresa providenciará os trâmites da importação.
Habilitação de Projetos
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq deverá conter obrigatoriamente:
I – título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II – relação de bens a serem importados;
III – equipe envolvida no projeto;
IV – relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V – descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI – outros itens exigidos em norma específica.
A empresa poderá solicitar sigilo das informações prestadas na forma estabelecida, sempre que do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação constar cláusula expressa nesse sentido (Decreto nº 9.283/2018).
O projeto apresentado será analisado e a aprovação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo CNPq independem da fonte de financiamento. A empresa interessada será comunicada no prazo de 90 dias.
Isenção
As isenções previstas na Lei nº 8.032/1990, art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, para empresas devidamente credenciadas e habilitadas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, compreendem os impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI).
Aplicam-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários.
Verificação de Uso de Bens Importados
Vinculação de empresas via e-CNPJ
O cidadão precisa vincular o CPF ao CNPJ certificado digital para poder atuar como empresa. Basta acessar o link abaixo e realizar o procedimento.
Canais de Prestação
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq – SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar, Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília – DF – CEP 70.070-010
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-lo.
