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Credenciamento de Empresa (Lei 8.032/1990)

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Publicado em 01/01/2015 07h56 Atualizado em 12/05/2025 14h58
O credenciamento de empresas junto ao CNPq foi criado para estimular a atividade de inovação e promover a competitividade empresarial no mercado nacional e internacional, e também apoiar as atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em empresas de pequeno porte
(Lei 13.243/2016).

A empresa deverá estar em situação fiscal e tributária regular, pois serão realizadas consultas às certidões negativas, às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil  e Certificado de Regularidade do FGTS (Portaria CNPq n. 2.248, de 30 de abril de 2025).

Qualquer empresa poderá solicitar o credenciamento, contudo, as isenções ficam limitadas e exclusivas para empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (Lei 8.032/1990).     

Documentação exigida:

I) Termo de compromisso ciente da lei;

II) Cópia do contrato social ou estatuto, autenticado;

III) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da empresa;

IV) Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal, autenticado; 

V) Cópia do cartão do CNPJ/MF.

 O resultado da análise será comunicado ao interessado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de recebimento da documentação.

capa
Etapas para realização deste serviço

Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento, assista este vídeo explicativo.

 

                                                                        

Empresas interessadas no credenciamento poderão acessar as orientações no Manual do Portal GOV.BR  para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.

Importante: Recomenda-se que a solicitação/documentação para revalidação do Credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.

Solicitar Credenciamento

Instâncias de Avaliação 

Após a data de recebimento da notificação do indeferimento da habilitação do credenciamento, fica o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recursos.

O recurso poderá ser solicitado pelo portal Gov.br. 

Em casos de solicitação de ajuste, a documentação terá que ser entregue em 10 (dez) dias, se a documentação não for entregue no prazo, o processo será finalizado e terá que abrir um novo processo.

Fases do Credenciamento

Após o credenciamento, há uma segunda etapa em que a empresa deverá encaminhar o projeto de pesquisa para análise e aprovação por parte do CNPq, usando o serviço disponível no link Habilitação de projetos para empresa junto ao CNPq.

Terceira etapa, não relacionada aos serviços do CNPq, a empresa deverá realizar o exame de similaridade do bem que deseja importar, por meio de registro de Licença de Importação (LI) no SISCOMEX (previsão de 30 dias). Não havendo similar no país, o Ministério da Fazenda autoriza a importação, deferindo a LI. Após, a LI será direcionada, via SISCOMEX, a este CNPq fará a análise.

Após, a LI será direcionada, via SISCOMEX, a este CNPq fará a análise. Importante ressaltar que o bem constante na LI, deverá ser o mesmo apresentado ao CNPq, quando da submissão do projeto de pesquisa. Realizaremos a conferência entre o material listado no projeto de pesquisa aprovado e o material constante na LI. Estando correto e havendo cota de importação, o CNPq poderá deferir a LI e a empresa providenciará os trâmites da importação.

Habilitação de Projetos

O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq, conterá obrigatoriamente:

I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

II - relação de bens a serem importados;

III - equipe envolvida no projeto;

IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

V - descrição de infraestrutura de laboratório; e

VI- outros itens exigidos em norma específica.

A empresa poderá solicitar sigilo das informações prestadas na forma estabelecida, sempre que do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação constar cláusula expressa nesse sentido." (NR) (Decreto 9283/2018).

 O projeto apresentado será analisado e a aprovação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo CNPq independerão da fonte de financiamento, a empresa interessada será comunicada no prazo de 90 dias.

Isenção

As isenções previstas na Lei 8.032/1990 de 1990, art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", para empresas devidamente credenciadas e habilitadas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, compreendem os impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI).

 Aplicam-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários.

Verificação de Uso de Bens Importados 

O CNPq promoverá diligências com o propósito de verificar a adequada utilização de bens importados às finalidades da Lei 8.032/1990

Vinculação de empresas via e-CNPJ

O cidadão tem que vincular o CPF ao CNPJ certificado digital para poder abrir como empresa. Basta acessar o link abaixo e realizar o procedimento.

Vinculação entre CPF e CNPJ

 Canais de Prestação

E-mail: credenciamento@cnpq.br

Telefone:(61) 3211-9180 e (61) 3211-9438

Presencial: CNPq - SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70.070-010

Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.

Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

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