Edital
23º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
EDIÇÃO 2025
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do 23º Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.054, de 2 de dezembro de 2024.
2. Objetivo
2.1. Concedido anualmente, o Prêmio conta com a colaboração da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). A premiação tem como objetivos: i) premiar bolsistas de Iniciação Científica (IC), de Iniciação Tecnológica (IT) e de Iniciação Científica Júnior (ICJ) do CNPq, participantes do PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM que se destacaram, durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório técnico final, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos Programas e ii) reconhecer o trabalho das instituições participantes dos programas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq.
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em 4 (quatro) categorias:
3.1.1. Bolsista de Iniciação Científica (IC): destinada a bolsistas PIBIC e PIBIC-Af do CNPq que tenham participado do desenvolvimento de projetos de pesquisa científica no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
3.1.2. Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT): destinada a bolsistas PIBITI do CNPq que tenham participado do desenvolvimento de projetos de pesquisa tecnológica no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
3.1.3. Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ): destinada a bolsistas PIBIC-EM do CNPq que, sob a orientação de pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, tenham participado do desenvolvimento de projetos de pesquisa no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
3.1.4. Mérito Institucional (MI): destinada às instituições que participam dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq e que tenham bolsista inscrito(a) em pelo menos uma das demais categorias do Prêmio.
3.2. Em cada categoria voltada a bolsistas, serão premiados até 3 (três) estudantes, sendo 1 (um) de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: i) Ciências Exatas e da Terra, e Engenharias; ii) Ciências da Vida; e iii) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
3.3. Na categoria MI, será premiada 1 (uma) instituição.
4. Indicação de Bolsistas e Submissão de Propostas
4.1. As instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas interessadas em indicar bolsistas são responsáveis pela divulgação do Prêmio e pela seleção dos(as) bolsistas a serem indicados(as).
4.2. As indicações de até 9 (nove) bolsistas, sendo um(a) de cada Grande Área do Conhecimento (conforme item 3.2), em cada uma das três categorias (IC, IT e ICJ), devem ser efetuadas pelos(as) Representantes Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM) dessas instituições.
4.2.1. Os(As) bolsistas deverão ser indicados(as), obrigatoriamente, nas suas áreas de atuação e nas categorias correspondentes ao Programa em que suas bolsas estejam vinculadas no CNPq e deverão, necessariamente, ter atualizado seus currículos na Plataforma Lattes em 2026.
4.2.2. Os(As) bolsistas de IC, IT e ICJ indicados(as) para concorrer ao Prêmio são aqueles(as) cujos relatórios técnicos finais (relativos às atividades realizadas no período entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025) tenham sido premiados ou melhor classificados por comitê interno ou externo nas jornadas, salões, seminários ou congressos promovidos pelas suas instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas. Caso a instituição de ensino superior ou instituto/centro de pesquisa do bolsista não realize eventos desta natureza, deverá realizar processo seletivo interno a fim de selecionar os(as) melhores bolsistas e indicá-los(as) ao CNPq.
4.3. O período de inscrição será das 8h00 (horário de Brasília) do dia 9 de fevereiro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília), do dia 26 de março de 2026.
FASES | DATA |
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do CNPq na internet | 9/fevereiro/2026 |
Prazo para impugnação do Edital | 10 dias corridos após o lançamento do Edital |
Data limite para submissão das propostas | 26/março/2026 |
Julgamento das propostas | Maio/2026 |
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet | Maio/2026 |
Prazo para interposição de recurso administrativo | 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Divulgação do resultado final e publicação no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet | Junho/2026 |
4.3.1. As inscrições nas categorias IC, IT e ICJ deverão ser efetuadas por algum dos seus Representantes Institucionais de PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM por meio de preenchimento do formulário disponível no site do Prêmio e na Plataforma Gov.Br.
4.3.1.1. A documentação exigida deve ser apresentada no formato PDF, em arquivo único, para cada indicação, contendo as seguintes informações:
a) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista, incluindo (nos casos de bolsista menor de idade) autorização para a publicação do relatório do(a) bolsista, assinada por seu responsável legal;
b) Histórico escolar do(a) bolsista indicado(a);
c) Relatório técnico final do(a) bolsista, em língua portuguesa, relativo às atividades desenvolvidas no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, com no máximo 25 páginas, contendo:
- Título do relatório do(a) bolsista;
- Nome, telefones e e-mail do(a) bolsista;
- Nome, endereço, telefones e e-mail da instituição de vínculo do(a) bolsista e da bolsa, se não for a mesma;
- Nome, telefones e e-mail do(a) professor(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a), se for o caso;
- Resumo em língua portuguesa;
- Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
- Desenvolvimento (metodologia e análise);
- Conclusão (resultados da pesquisa); e
- Referências bibliográficas.
4.3.1.2. Caso o(a) bolsista seja indicado(a) em categoria incorreta ou apresente documentação incompleta, não terá o mérito de sua proposta analisado.
4.3.1.3. A indicação de mais de um(a) bolsista do PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM na mesma grande área do conhecimento, na mesma categoria, implicará na desclassificação dos(as) indicados(as).
4.3.1.4. Não será aceita indicação enviada pelo(a) orientador(a), pelo(a) coorientador(a) ou pelo(a) próprio(a) bolsista.
4.3.2. As inscrições na categoria MI deverão ser efetuadas por algum dos seus Representantes Institucionais de PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM por meio de preenchimento do formulário disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/encaminhar-inscricao-ou-indicacao-junto-ao-cnpq-para-premios-nacionais-e-internacionais-em-ct-i.
4.3.2.1. A documentação exigida deve ser apresentada no formato PDF, em documento único, contendo as seguintes informações:
a) histórico dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica existentes na instituição;
b) número de bolsas dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica;
c) principais resultados dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica;
d) relato da política de acompanhamento de egressos (se possível, incluir página web que contenha dados/resultados sobre essa política na instituição);
e) premiações recebidas pelos(as) bolsistas; e
f) ações realizadas pela instituição relacionadas à disseminação dos resultados das pesquisas nos canais de informações disponíveis.
4.3.3. O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das indicações.
4.3.4. O formulário de indicação e a documentação não poderão sofrer alterações em nenhuma hipótese, após terem sido enviados ao CNPq.
4.3.5. Não será permitido o reenvio dos trabalhos/relatórios, mesmo em caso de prorrogação do período de indicações.
5. Comissões Julgadoras e Critérios de Julgamento
5.1. Para as categorias IC, IT e ICJ, a escolha dos premiados será realizada por 3 (três) comissões julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, designadas pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq e compostas por 5 (cinco) membros cada.
5.1.1. Serão convidados a integrar as comissões julgadoras: i) 3 (três) representantes da Academia Brasileira de Ciências (ABC), sendo 1 (um/a) para cada grande área do conhecimento; ii) 3 (três) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), sendo 1 (um/a) para cada grande área do conhecimento; e iii) 9 (nove) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.
5.2. Os(As) bolsistas inscritos nas categorias IC, IT e ICJ serão pontuados de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
Critérios | Pontuação Máxima |
I - Mérito, relevância e qualidade do relatório técnico final | 30 |
II - Originalidade e inovação da pesquisa desenvolvida | 30 |
III - Atuação e contribuição do(a) bolsista no desenvolvimento da pesquisa* | 30 |
IV - Perfil e histórico escolar do(a) bolsista | 30 |
*O orientador deverá informar se, na execução do projeto houve a necessidade de consulta à Comitê de Ética em Pesquisa da instituição de ensino superior ou instituto/centro de pesquisa.
5.2.1. Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate as notas obtidas nos critérios de julgamento “I”, “III” e "II", respectivamente.
5.2.2. As comissões julgadoras estabelecerão notas e classificação apenas para os(as) premiados(as) e para uma Menção Honrosa por grande área do conhecimento e por categoria.
5.3. As instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisa inscritas na categoria MI serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
Critérios | Pontuação Máxima |
I - Histórico e número de bolsas dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica | 10 |
II - Política de acompanhamento de egressos | 50 |
III - Premiações recebidas pelos(as) bolsistas | 35 |
IV - Ações realizadas pela instituição relacionadas à disseminação dos resultados das pesquisas nos canais de informações disponíveis | 25 |
5.3.1. A instituição contemplada poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
5.4. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CT&I do CNPq encaminhará as inscrições escolhidas pelas comissões julgadoras como vencedoras para a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, que as encaminhará para a Presidência do CNPq para aprovação do resultado preliminar.
6. Premiação
6.1. Nas categorias IC, IT e ICJ serão concedidas até 9 (nove) premiações e até 9 (nove) menções honrosas, assim distribuídas:
i) Ciências Exatas e da Terra, e Engenharias - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um/a) por categoria e até 3 (três) menções honrosas, sendo 1 (um/a) por categoria;
ii) Ciências da Vida - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um/a) por categoria e até 3 (três) menções honrosas, sendo 1 (um/a) por categoria; e
iii) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um/a) por categoria e até 3 (três) menções honrosas, sendo 1 (um/a) por categoria.
6.2. As premiações poderão não ser concedidas, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos que atendem aos requisitos do Edital.
6.3. A premiação é individual e indivisível.
6.3.1. Nas Categorias IC e IT, os premiados receberão R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma bolsa de Mestrado (GM) ou de Doutorado (GD), por categoria e por grande área do conhecimento, além de passagens aéreas e hospedagem para permitir a participação em cerimônia de premiação, caso ocorra de forma presencial.
6.3.1.1. No ato de depósito da premiação nas contas correntes dos(as) agraciados(as), o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal, e verificará a existência de dívidas com o Poder Público.
6.3.1.2. A bolsa GM terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e a bolsa GD de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que a implementação das mesmas estará condicionada ao atendimento dos critérios normativos do CNPq.
6.3.1.2.1. O prazo limite para utilização da bolsa GM ou GD será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3.2. Na Categoria ICJ, os premiados receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma bolsa de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica (IT), por categoria e por grande área do conhecimento, além de passagens aéreas e hospedagem para permitir sua participação em cerimônia de premiação, caso ocorra de forma presencial.
6.3.2.1. Se porventura o agraciado for menor de idade, passagens aéreas e hospedagem serão também destinadas ao(à) seu(ua) responsável legal.
6.3.2.2. No ato de depósito da premiação nas contas correntes dos(as) agraciados(as), o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal, e verificará a existência de dívidas com o Poder Público.
6.3.2.3. A bolsa IC ou IT terá duração máxima de 12 (doze) meses sendo que a implementação da mesma estará condicionada ao atendimento dos critérios normativos do CNPq.
6.3.2.3.1. O prazo limite para utilização da bolsa IC ou IT será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3.3. Na Categoria MI, serão concedidas à instituição premiada um troféu, além de passagens aéreas e hospedagem para permitir a participação de seu dirigente em cerimônia de premiação, caso ocorra de forma presencial, bem como bolsas adicionais, conforme quadro abaixo:
Nº de bolsas da IES concedidas por meio de chamadas CNPq | Nº de bolsas adicionais | Valor Equivalente da Premiação |
Até 100 | 5 | R$ 42.000,00 |
De 101 a 500 | 10 | R$ 84.000,00 |
Acima de 501 | 20 | R$ 168.000,00 |
6.4. Os(As) premiados(as), seus(uas) orientadores(as) e, se for o caso, seus(uas) coorientadores(as) receberão certificados.
6.5. Os(As) agraciados(as) com menções honrosas receberão apenas certificados e poderão comparecer à cerimônia de entrega da premiação, por conta própria, sem ônus para o CNPq.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em maio de 2026, no endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
7.2. A divulgação do resultado final ocorrerá em junho de 2026, no endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
7.3. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em data e local a serem definidos.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até 10 (dez) dias corridos a partir de sua publicação.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Recursos Administrativos
9.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.
9.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
9.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CTCI - COEDP receberá os recursos apresentados e os encaminhará conforme o trâmite previsto na Portaria CNPq nº 1.150, de 17 de novembro de 2022.
9.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do CNPq.
9.5. Serão admitidos recursos quando o(a) candidato(a) apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
10. Considerações Finais
10.1. Os(as) agraciados(as) concordam com a divulgação do resultado e a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida pelo CNPq.
10.1.1. O(a) agraciado(a) menor de idade encaminhará autorização para as referidas divulgações e publicação assinada por seu responsável legal.
10.2. Os(as) agraciados(as) comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados(as) do CNPq.
10.3. O período de indicações poderá ser prorrogado, a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
10.4. Informações sobre as edições anteriores e a atual do Prêmio Destaque na Científica e Tecnológica (PICT) poderão ser encontrados no seguinte endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/home-pict.
10.5. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico atendimento@cnpq.br, pelo telefone (61) 3211-4000 ou pelo formulário https://www.gov.br/cnpq/pt-br/canais_atendimento/central-de-atendimento.
10.5.1. O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.
10.5.2. É de responsabilidade do(a) representante institucional entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.
10.5.3. Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no item 4.3.
10.6. Os casos não previstos nos termos deste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, Edifício Telemundi II, Brasília - DF | CEP: 70.070-010
Tel: (61) 3211-4000 E-mail: atendimento@cnpq.br

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