Edital
22º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
EDIÇÃO 2024
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do 22º Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica - Edição 2024, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.054, de 2 de dezembro de 2024.
2. Objetivo
2.1. Concedido anualmente, o Prêmio conta com a colaboração da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e tem como objetivos: i) premiar estudantes de graduação bolsistas de iniciação científica e tecnológica do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas; e ii) uma instituição participante dos programas institucionais de bolsas de iniciação científica e tecnológica do CNPq e que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em 4 (quatro) categorias:
3.1.1. Bolsista de Iniciação Científica (IC): destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) ou do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
3.1.2. Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT): destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
3.1.3. Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ): destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), sob a orientação de pesquisador(a) qualificado(a), em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
3.1.4. Mérito Institucional (MI): destinada às instituições que participam dos programas institucionais de bolsas de iniciação científica e tecnológica do CNPq e que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
3.2. Para as categorias Bolsista de Iniciação Científica (IC), Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT) e Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ) serão premiados(as) até 3 (três) bolsistas por categoria, sendo 1 (um/a) para cada grande área do conhecimento:
3.2.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
3.2.2. Ciências da Vida; e
3.2.3. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
3.3. Para a categoria Mérito Institucional (MI) será premiada 1 (uma) instituição participante dos programas institucionais de bolsas de iniciação científica e tecnológica do CNPq e que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
4. Indicação de Bolsistas das categorias Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica (IT) e Iniciação Científica Júnior (ICJ) e Submissão de Proposta para a categoria Mérito Institucional (MI)
4.1. As instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, por meio dos(as) Representantes Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af e PIBIC-EM), contribuirão para:
4.1.1. A divulgação do Prêmio;
4.1.2. A seleção dos(as) bolsistas; e
4.1.3. O encaminhamento ao CNPq de até 9 (nove) relatórios para PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af e PIBIC-EM, sendo:
a) Categoria Bolsista de Iniciação Científica (IC):
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
b) Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT):
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
c) Categoria Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ):
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um/a) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
4.1.4. O(a) bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.
4.2. Os(As) bolsistas de Iniciação Científica (IC), de Iniciação Tecnológica (IT) e de Iniciação Científica Júnior (ICJ) do CNPq indicados(as) para concorrer ao Prêmio são aqueles/aquelas que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões, seminários ou congressos, painéis ou exposições orais realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2024.
4.2.1. Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente item, deverá receber as inscrições dos(as) bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.
4.3. Os(as) Representantes Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af e PIBIC-EM) das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, por meio do site do Prêmio na Plataforma Gov.Br a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2025, até as 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 14 de abril de 2025, a documentação a seguir:
a) Formulário de indicação preenchido no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/encaminhar-inscricao-ou-indicacao-junto-ao-cnpq-para-premios-nacionais-e-internacionais-em-ct-i;
b) Carta de recomendação do(a) orientador(a) sobre o perfil, atuação e atribuições do(a) bolsista;
c) Histórico escolar;
d) Autorização para a publicação do relatório do(a) bolsista assinada por seu responsável legal (em caso de bolsista menor de idade);
e) Relatório do(a) bolsista (relativo ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024), com no máximo 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:
- Título do relatório do(a) bolsista;
- Nome, telefone(s) e e-mail do bolsista(a);
- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do(a) bolsista e da bolsa, se for o caso;
- Nome, telefone(s) e e-mail do(a) professor(a) orientador(a) e do coorientador(a), se for o caso;
- Resumo;
- Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
- Desenvolvimento (metodologia e análise);
- Conclusão (resultados da pesquisa); e
- Referências bibliográficas.
f) Link de acesso ao Currículo atualizado em 2024 na Plataforma Lattes.
4.3.1. A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada bolsista, contendo formulário de indicação (opcional), carta de recomendação, histórico escolar e relatório do(a) bolsista.
4.3.2. Caso o(a) bolsista seja indicado(a) em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica ou Bolsista de Iniciação Científica Júnior) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado(a).
4.3.3. A indicação de mais de um(a) bolsista(a) do PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af e do PIBIC-EM na mesma grande área, da mesma categoria, implicará na desclassificação dos(a) referidos(as) indicados(as).
4.3.4. Não será aceita indicação enviada pelo(a) orientador(a), pelo(a) coorientador(a) ou pelo(a) bolsista(a).
4.3.5. Serão aceitos trabalhos somente em língua portuguesa.
4.3.6. O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das indicações.
4.3.7 As instituições interessadas em concorrer na categoria Mérito Institucional (MI) deverão ter, necessariamente, pelo menos um(a) bolsista inscrito(a) nas demais categorias deste Prêmio, sendo que as inscrições das instituições deverão ser efetuadas por algum(a) dos(as) seus(uas) Representantes Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af ou PIBIC-EM), por meio de preenchimento do formulário disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/encaminhar-inscricao-ou-indicacao-junto-ao-cnpq-para-premios-nacionais-e-internacionais-em-ct-i. Deve ser anexado um arquivo por instituição no formato PDF, contendo as seguintes informações:
a) histórico dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica existentes na instituição;
b) número de bolsas dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica;
c) principais resultados dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica;
d) relato da política de acompanhamento de egressos (se possível, incluir página web que contenha dados/resultados sobre essa política na instituição);
e) premiações recebidas pelos(as) bolsistas e
f) ações realizadas pela instituição relacionadas à disseminação dos resultados das pesquisas nos canais de informações disponíveis".
5. Comissões Julgadoras e Critérios de Julgamento
5.1. Para as categorias Bolsista de Iniciação Científica (IC), Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT) e Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ), a escolha dos(as) premiados(as) será realizada por 3 (três) Comissões Julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq e compostas por 5 (cinco) membros cada.
5.1.1. Serão convidados(as) para integrar as comissões julgadoras:
- 3 (três) representantes da Academia Brasileira de Ciências (ABC), sendo 1 (um/a) para cada grande área do conhecimento;
- 3 (três) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), sendo 1 (um/a) para cada grande área do conhecimento; e
- 9 (nove) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.
5.2 O parecer de cada Comissão Julgadora, adotado pela maioria de seus membros, será submetido à Diretoria Executiva do CNPq para homologação do resultado.
5.3 Os relatórios dos(as) bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica (IC), Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT) e Bolsistas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), terão como base para avaliação os critérios a seguir:
| Critérios | Pontuação Máxima |
| I - Mérito, relevância e qualidade do relatório final | 30 |
| II - Originalidade e inovação | 30 |
| III - Atuação e contribuição do Bolsista no desenvolvimento da pesquisa* | 30 |
| IV - Perfil e histórico escolar | 30 |
*O(a) orientador(a) deverá informar se na execução do projeto houve, ou não, a necessidade de consulta à Comissão de Ética da instituição de ensino superior ou instituto/centro de pesquisa.
5.3.1. Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora considerar como método de desempate a soma das notas auferidas por cada bolsista nos critérios de julgamento “I” e “III”.
5.3.2. Caso o empate persista, considerar a nota auferida no item “II” e sucessivamente no item “IV”.
5.3.3. As Comissões Julgadoras estabelecerão notas e classificação apenas para os(as) premiados(as) e para uma menção honrosa por grande área do conhecimento e por categoria.
5.3.4. As Comissões Julgadoras avaliarão os trabalhos até o mês de junho de 2025.
5.4. Os membros das Comissões Julgadoras indicadas no item 5.1 farão a análise das propostas recebidas para a categoria Mérito Institucional e terão como base para avaliação os critérios a seguir:
| Critérios | Pontuação Máxima |
| I - Histórico e número de bolsas dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica | 10 |
| II - Política de acompanhamento de egressos | 50 |
| III - Premiações recebidas pelos(as) bolsistas | 35 |
| IV - Ações realizadas pela instituição relacionadas à disseminação dos resultados das pesquisas nos canais de informações disponíveis | 25 |
5.4.1. A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
6. Premiação
6.1. Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica (IC), Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT) e Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ) serão concedidas até 9 (nove) premiações, assim distribuídas:
6.1.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um/a) por categoria;
6.1.2. Ciências da Vida - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1(um/a) por categoria; e
6.1.3. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um/a) por categoria.
6.2. A premiação poderá não ser concedida, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
6.3. A premiação é individual e indivisível e consiste em:
6.3.1. Categorias Bolsista de Iniciação Científica (IC) e Bolsista de Iniciação Tecnológica (IT):
6.3.1.1. Quantia em dinheiro ao(à) bolsista agraciado(a) por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.3.1.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
6.3.1.1.2. O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
6.3.1.2. Uma bolsa de Mestrado (GM) ou de Doutorado (GD), no país, ao(à) bolsista agraciado(a) bolsista agraciado(a), por categoria e por cada grande área do conhecimento; e
6.3.1.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3.1.2.2. As bolsas serão implementadas, caso os(as) agraciados(as) atendam aos critérios normativos do CNPq.
6.3.1.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao(à) agraciado(a) o recebimento da premiação, no caso de cerimônia presencial.
6.3.2. Categoria Bolsista de Iniciação Científica Júnior (ICJ):
6.3.2.1. Quantia em dinheiro ao(à) bolsista agraciado(a) por grande área do conhecimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.3.2.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
6.3.2.1.2. O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
6.3.2.2. Uma bolsa de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica (IT), no país, ao(à) bolsista agraciado(a), por grande área do conhecimento; e
6.3.2.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3.2.2.2. As bolsas serão implementadas, caso os(as) agraciados(as) atendam aos critérios normativos do CNPq.
6.3.2.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao(à) agraciado(a) o recebimento da premiação e, se porventura menor de idade, o acompanhamento do(a) respectivo responsável legal, no caso de cerimônia presencial.
6.3.3. Categoria Mérito Institucional (MI):
6.3.3.1. A concessão de bolsas adicionais dos programas institucionais de bolsas de iniciação científica e tecnológica na quota da instituição agraciada, conforme segue:
| Nº de bolsas da IES concedidas por meio de chamadas CNPq | Nº de bolsas adicionais | Valor da Premiação |
| Até 100 | 5 | R$ 42.000,00 |
| De 101 a 500 | 10 | R$ 84.000,00 |
| Acima de 501 | 20 | R$ 168.000,00 |
6.3.3.2. Um troféu para a instituição premiada na categoria Mérito Institucional; e
6.3.3.3. Passagem aérea e hospedagem para permitir que o(a) dirigente da instituição agraciada receba a premiação, no caso de cerimônia presencial.
6.4. Os(as) agraciados(as), orientadores(as) e, se for o caso, os coorientadores(as) dos até 9 (nove) bolsistas premiados(as) recebem um certificado.
6.5. Os(as) agraciados(as) com menções honrosas recebem certificados.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. O resultado será divulgado pelo CNPq até o mês de junho de 2025, no endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2025, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, em Recife - PE.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) cidadão/cidadã que não o fizer até 10 (dez) dias corridos a partir de sua publicação.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o(a) proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Considerações Finais
9.1. Os(as) agraciados(as) concordam com a divulgação do resultado e a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida pelo CNPq.
9.1.1. O(a) agraciado(a) menor de idade encaminhará autorização para as referidas divulgação e publicação assinada pelo seu responsável legal.
9.2. Os(as) agraciados(as) comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados(as) do CNPq.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
9.3.1. Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.
9.4. Informações e detalhes sobre as edições anteriores e a atual do Prêmio Destaque na Científica e Tecnológica (PICT) poderão ser encontrados no seguinte endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/home-pict.
9.5. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico atendimento@cnpq.br, pelo telefone (61) 3211-4000 ou pelo seguinte formulário: https://bit.ly/4eDL7fW.
9.5.1. O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.
9.5.2. É de responsabilidade do(a) representante institucional entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.
9.5.3. Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no item 4.3.
9.6. Os casos não previstos nos termos deste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, Edifício Telemundi II, Brasília - DF | CEP: 70.070-010
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