EDITAL
46º PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CATEGORIAS: JORNALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E
INSTITUIÇÃO E VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do 46º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica (PJR), em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.033, de 22 de novembro de 2024.
2. Objetivo
2.1. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar aqueles(as) que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação (CT&I) conhecidas da sociedade.
3. Categoria
3.1. O Prêmio será atribuído em 2 (duas) categorias:
3.1.1. Jornalista em Ciência e Tecnologia, que premiará um(a) jornalista profissional enquanto divulgador(a) da Ciência, Tecnologia e Inovação para o grande público.
3.1.2. Instituição e Veículo de Comunicação, que premiará uma instituição brasileira (de ensino e/ou pesquisa, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou um veículo de comunicação coletiva com sede estabelecida no Brasil, que tenha tornado acessível ao grande público o conhecimento sobre a ciência.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir de 8h (horário de Brasília) do dia 23 de janeiro de 2026 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026.
FASES | DATA |
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do CNPq na internet (início das inscrições) | 23/janeiro/2026 |
Prazo para impugnação do Edital | 10 dias corridos após o lançamento do Edital |
Data limite para submissão das propostas (encerramento das inscrições) | 10/março/2026 |
Julgamento das propostas | abril/2026 |
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet | abril/2026 |
Prazo para interposição de recurso administrativo | 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Divulgação do resultado final e publicação no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet | maio/2026 |
4.2. A inscrição deverá ser efetuada em caráter individual, exclusivamente no website do Prêmio (premiojosereis.cnpq.br), na forma e prazo definidos neste Edital, pelo(a) próprio(a) candidato(a) (na Categoria Jornalista em Ciência e Tecnologia) ou pelo dirigente/representante (na Categoria Instituição e Veículo de Comunicação), o(a) qual também deverá ter currículo na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br), cadastrado ou atualizado a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive com telefone, celular e e-mail preferencial para fins de contato no caso de premiação.
4.3. O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá incluir, necessariamente:
4.3.1. Na Categoria Jornalista em Ciência e Tecnologia: Documento único (em formato PDF) como Anexo, com no máximo 3 (três) páginas, contendo justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição do(a) jornalista à divulgação e popularização científica, tecnológica, da inovação e seus avanços, bem como links (com acesso permitido sem a necessidade de senha) aos trabalhos mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis (jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros).
4.3.2. Na Categoria Instituição e Veículo de Comunicação: Documento único (em formato PDF) como Anexo, com no máximo 3 (três) páginas, contendo justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição da instituição ou veículo de comunicação à divulgação e popularização científica, tecnológica, da inovação e seus avanços, bem como links (com acesso permitido sem a necessidade de senha) aos trabalhos institucionais mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis (jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros).
4.4. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos exigidos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital serão desclassificadas.
4.5. O CNPq não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, sendo recomendada antecedência na sua realização.
4.6. Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a)/dirigente se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele(a) a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
4.7. O(a) candidato(a) ou dirigente/representante poderá submeter somente uma inscrição no sistema, e não será permitido efetuar reenvio ou alterações, mesmo em caso de prorrogação das inscrições.
4.8. Não poderão participar do concurso servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq ou, ainda, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos(as) agraciados(as) das duas categorias será feita por uma Comissão Julgadora designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, composta por até 6 (seis) membros, sendo:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica.
5.1.1 Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
5.2. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) respectivo(a) coordenador(a).
5.3. A Comissão Julgadora escolherá 1 (um/uma) agraciado(a) de cada categoria.
5.4. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos nos itens 5.7.1. e 5.7.2 e à finalidade do certame.
5.5. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
5.6. O CNPq realizará a pré-seleção (regimental e documental) dos trabalhos inscritos, considerando os requisitos constantes do item 4. deste Edital, antes do encaminhamento à Comissão Julgadora.
5.7. Os trabalhos pré-selecionados de ambas categorias serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
5.7.1. Categoria Jornalista em Ciência e Tecnologia:
Critérios | Pontuação máxima |
A - Qualificação, experiência e trajetória profissional do(a) candidato(a) | 25 |
B - Qualidade, amplitude e relevância da cobertura e produção de matérias de conteúdo científico, tecnológico e inovação | 25 |
C - Contribuição para a divulgação e a popularização da CT&I | 25 |
D - Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I | 25 |
5.7.2. Categoria Instituição e Veículo de Comunicação:
Critérios | Pontuação máxima |
A - Relevância da Instituição (Autoridade Técnica, Estabilidade, Responsabilidade Jurídica e Ética) ou do Veículo de Comunicação (Filtro Editorial, Contexto, Alcance e Segmentação). | 25 |
B - Qualidade, amplitude e relevância da cobertura e da produção de programas, cadernos, seções e canais em plataformas tradicionais e digitais dedicados à CT&I | 25 |
C - Contribuição para a divulgação e a popularização da CT&I | 25 |
D - Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I | 25 |
5.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, a pontuação auferida aos(às) candidatos(as), instituições ou veículos no critério de julgamento B e, persistindo o empate, as pontuações referentes aos critérios C, D e A, sucessivamente.
5.9. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do(a) candidato(a)/dirigente ou representante e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a)/dirigente ou representante ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
6. Premiação
6.1. A premiação da categoria Jornalista em Ciência e Tecnologia consiste de:
a) Importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Certificado; e
c) Passagem aérea e hospedagem, no caso de cerimônia presencial, para permitir que o(a) Jornalista agraciado(a) participe da cerimônia de premiação, em data e local a serem definidos pelo CNPq.
6.2. A premiação da categoria Instituição e Veículo de Comunicação consiste de:
a) Troféu e certificado para a instituição ou veículo de comunicação; e
b) passagem aérea e hospedagem, na caso de cerimônia presencial, para permitir que o(a) o(a) representante da instituição ou veículo agraciado participe da cerimônia de premiação, em data e local a serem definidos pelo CNPq.
6.3. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, categorias Jornalista em Ciência e Tecnologia e Instituição e Veículo de Comunicação, somente poderá ser concedido ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.4. O CNPq procederá à verificação da existência de dívida do(a) jornalista agraciado(a) com o poder público na ocasião do pagamento da premiação.
6.5. No ato do pagamento de premiações em dinheiro, o CNPq promoverá a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nos valores explicitados, caso haja legislação da Receita Federal do Brasil vigente com a previsão de aplicação deste tipo de desconto para os(as) agraciados(as) com premiações científicas.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em abril de 2026, no site do Prêmio e no Portal do CNPq.
7.2. A divulgação do resultado final ocorrerá em maio de 2026, no site do Prêmio e no Portal do CNPq.
7.3. A cerimônia de entrega do 46º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica (PJR) será realizada em data e local a serem definidos.
7.4. Não haverá divulgação da classificação dos candidatos para além do(a) 1º colocado(a) de cada categoria.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Recursos Administrativos
9.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado, por meio de um recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado.
9.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
9.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados, conforme o trâmite previsto na Portaria CNPq nº 1.150, de 17 de novembro de 2022.
9.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no site do Prêmio.
9.5. Serão admitidos recursos quando o(a) solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
10. Considerações Finais
10.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do(a) candidato(a)/instituição ou veículo de comunicação.
10.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas no site , via correio eletrônico: atendimento@cnpq.br.
10.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
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