EDITAL
PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA -
EDIÇÃO ESPECIAL COP30 CATEGORIA: MÍDIAS DIGITAIS
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Edição Especial COP30, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.033, de 22 de novembro de 2024.
2. Objetivo
2.1. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar aqueles(as) que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.
3. Categoria
3.1. Na Edição Especial COP30 do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, a categoria contemplada será "Mídias Digitais" que premiará os(as) produtores(as) de conteúdo digital enquanto divulgadores(as) e conscientizadores(as) da Ciência, Tecnologia e Inovação para o grande público, no tema "Caminhos científicos nas Mudanças Climáticas".
3.2. A categoria “Mídias Digitais” com o tema "Caminhos científicos nas Mudanças Climáticas" busca valorizar soluções criavas que utilizam meios digitais para promover a conscientização sobre a mudança do clima e seus impactos, em que iniciavas de difusão estejam formalmente vinculadas com a geração do conhecimento nacional e de evidências científicas robustas.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir de 8h (horário de Brasília), do dia 15 de julho de 2025, até 18h (horário de Brasília), do dia 29 de agosto de 2025.
4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo(a) candidato(a) exclusivamente no site do Prêmio, na forma e prazo fixados neste Edital.
4.3. A inscrição deverá incluir:
a) preenchimento do Formulário de Inscrição;
b) currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado a partir de 2024;
c) justificava, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e conscientização científica, tecnológica, inovação e seus avanços por meio de conteúdo digital abordando o tema "Caminhos científicos nas Mudanças Climáticas", veiculado e difundido na forma de vídeos, áudios - incluindo podcasts e videocasts, páginas digitais - incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos, infográficos ou outro formato de mídia digital;
d) cada inscrição deverá contemplar 1 (um) único conteúdo digital; e
e) a veiculação da ação deve ser comprovada, acompanhada de dados que indiquem o alcance e o impacto gerado no grande público, bem como as informações científicas e as rotas científicas às quais estão conectadas.
4.3.1. A justificava deve ser enviada em arquivo no formato PDF, por meio do campo "Anexos" do Formulário de Inscrição, e deve incluir link de acesso (sem necessidade de senha) ao conteúdo digital, devidamente nomeado com o titulo do trabalho e descrito com o nome do(a) autor(a).
4.4. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens 4.2 e 4.3 serão desclassificadas.
4.5. O CNPq e o MCTI não se responsabilizarão por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, sendo recomendada antecedência na sua realização.
4.6. Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele(a) a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros. Serão desclassificados trabalhos em que se identifique a ocorrência de plágio, conforme os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e o uso antiético de inteligência artificial.
4.7. Não poderão participar do concurso servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq e MCTI ou, ainda, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos(as) agraciados(as) será feita por uma Comissão Julgadora designada pela Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE) do MCTI e pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) do CNPq, composta por até 6 (seis) membros, sendo:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
- 1 (um) integrante da Câmara de Assessoramento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM;
- 1 (um) integrante da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima); e
- 1 (um) integrante do Conselho Científico de Assessoramento da Presidência da COP30.
5.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, a Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE) do MCTI e a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) do CNPq designarão representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
5.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) respectivo(a) coordenador(a), definido(a) pelos próprios membros.
5.4. A Comissão Julgadora escolherá dois(uas) agraciados(as) e poderá escolher também um(a) recebedor(a) de menção honrosa.
5.5. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 5.7. e à finalidade do certame.
5.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
5.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
| Critérios | Pontuação máxima |
| A - Relevância do conteúdo digital para a divulgação e conscientização da Ciência, Tecnologia e Inovação e sua aderência ao tema do prêmio no tema "Caminhos científicos nas Mudanças Climáticas" | 30 |
| B - - Efetividade na transmissão do conteúdo digital com clareza, objetividade e rigor científico | 30 |
| C - Originalidade, inovação e criatividade na produção do conteúdo digital | 25 |
| D - Estratégia de engajamento e mobilização do público por meio de mídia digital: | 15 |
5.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, a pontuação auferida aos candidatos no critério de julgamento A, e, persistindo o empate, as pontuações referentes aos critérios B, C e D, sucessivamente
5.9. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam ligando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
6. Premiação
6.1. A premiação consiste de:
a) Importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º lugar e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º lugar;
b) Certificado; e
c) Passagens aéreas e diárias, se for necessário, para permitir que os(as) agraciados(as) participem da cerimônia de entrega do prêmio.
6.1.1. O(a) agraciado(a) com menção honrosa recebe certificado.
6.2. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, categoria "Mídias Digitais", caso venha a ser reeditado, somente poderá ser concedido aos mesmos contemplados após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3. O CNPq procederá à verificação da existência de dívida dos(as) agraciados(as) com o poder público na ocasião do pagamento da premiação.
6.4. No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
7. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o final do mês de outubro de 2025, no site do Prêmio e no Portal do CNPq.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá durante a realização do Seminário Comemorativo aos 45 Anos do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, o qual acontecerá em Brasília - DF, em data a ser definida.
7.3. Haverá divulgação somente da classificação dos(as) candidatos(as) do(a) primeiro(a) e do(a) segundo(a) colocado(a) e do(a) candidato(a) para menção honrosa.
8. Recursos Administrativos
8.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
8.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
8.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no site do Prêmio.
8.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
9. Impugnação do Edital
9.1. . Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Considerações Finais
10.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
10.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq e do MCTI, sem necessidade de alterar o presente Edital.
10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq e do MCTI, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: atendimento@cnpq.br.
10.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE) do MCTI e pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) do CNPq.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
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