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Termo de Fomento

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Publicado em 10/09/2021 09h36 Atualizado em 21/03/2025 16h04

O que é?

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

• Segundo o Art. 2 da Lei n° 13.019/2014, as Organizações da Sociedade Civil poderão ser:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Quem faz?

CNPq e Organizações da Sociedade Civil - OSC.

Como se faz?

A celebração e a formalização de Termo de Fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CNPq:

I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n° 13.019/2014;
II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III - demonstração de que os objetivos e as finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos do Art. 25 do Decreto n° 8.726/2016:
- a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
- os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
V - emissão de parecer técnico que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) Da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria; e
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Que informações/condições são necessárias?

Organizações da Sociedade Civil (OSC):
I. As OSC deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

- Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; e
- Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

II. Para celebração das parcerias por Termo de Fomento, as OSC deverão apresentar:
- cópia do estatuto registrado e suas alterações;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
- comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- Certidão de regularidade de pagamento das contribuições de previdência social;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
- cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
- declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 , as quais deverão estar descritas no documento; e
- declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

Base Legal

Lei nº 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016 alterado pelo Decreto nº 11.948/2024.

Quais documentos são necessários?

Termo de Fomento – Minuta, segundo a Advocacia Geral da União - AGU, atualizado em março/2024.

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