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Sobre a importação de radioisótopos para uso em medicina nuclear
A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) reforça que clínicas e serviços de medicina nuclear com autorização de operação válida, emitida pela Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI/DRS), estão autorizados a adquirir geradores de radioisótopos e a realizar a importação direta de produtos como o iodo-131 (I-131), desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos pela CNEN e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A possibilidade de aquisição e importação direta por parte dos serviços autorizados pela DRS/CNEN já está prevista na regulamentação vigente e permanece válida, desde que acompanhada da devida autorização sanitária emitida pela Anvisa.
A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear segue monitorando o caso e colaborando com as instituições envolvidas, com o objetivo de assegurar a continuidade dos atendimentos em medicina nuclear e a proteção da saúde da população.
Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industria - CGMI/CNEN - E-mail: cgmi@cnen.gov.br