Comissão de Ética
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) busca estabelecer padrões éticos em todas as suas atuações. Este espaço destina-se a facilitar o entendimento dos conceitos que guiam as atividades da instituição e apresentar a estrutura e servidores que atuam na propagação e manutenção das melhores práticas e valores éticos. Aqui podem ser conhecidos a composição da Comissão de Ética, a relação de dúvidas mais frequentes e os meios para denunciar possíveis desvios de conduta. É um espaço destinado a promover e esclarecer a visão da CNEN sobre ética.
A Comissão de Ética da CNEN é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores de seu quadro efetivo e designados pelo Presidente da Autarquia.
| Titulares | Mandato até |
| Ricardo Elias de Miranda Candeiro | 06/06/2027 |
| Rodrigo da Silva Faria | 02/03/2028 |
| Tatiana Hoelz Jacob | 31/08/2026 |
| Suplentes | Mandato até |
| Eduardo de Moura | 06/06/2027 |
| Wilson dos Santos Vieira | 02/03/2028 |
| Regio dos Santos Gomes | 31/05/2027 |
A Comissão de Ética da CNEN conta ainda com a Secretária-Executiva Maria da Conceição da Rocha Ferreira, para cumprir com seu plano de trabalho e prover o apoio técnico e material necessário à realização de suas atribuições.
A Comissão de Ética da CNEN, constituída, pela Portaria CNEN-PR n° 081, de 07 de dezembro de 2011, exercerá suas funções de acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que instituiu Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, destacando-se as seguintes competências:
- atuar como instância consultiva da direção e servidores da CNEN;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil;
- representar a CNEN na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Regimento Interno da Comissão de Ética da CNEN
Localização e ContatosEndereço: Rua Gal. Severiano, nº 90, sala 207 - Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 2586-1109
E-mail: etica@cnen.gov.br
- Decreto nº 1.171, de 22.06.1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
- Decreto nº 6.029, de 01.02.2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
- Resolução nº 10, de 29.09.2008
Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Lei nº 12.813, de 16.05.2013
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/Cod_conduta.htm
Antes de fazer sua denúncia ou consulta, verifique no item Perguntas Frequentes para ver se sua dúvida já se encontra respondida. Caso contrário, imprima o Formulário, preencha e protocole diretamente na Comissão de Ética da CNEN.
Formulário de candidatura para novos Membros da Comissão de Ética
Baixe o Formulário de Inscrição para Seleção de Novos Membros da Comissão de Ética, preencha e protocole diretamente na Comissão de Ética da CNEN.
Cartilhas da Comissão de Ética
A Comissão de Ética publica anualmente seu Relatório Executivo, o qual é enviado à Comissão de Ética Pública e também integra o Relatório de Gestão da CNEN.
