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CNEN concede Autorização de Operação Permanente (AOP) ao Laboratório de Enriquecimento Isotópico da Marinha
Publicado em
01/08/2025 16h16
Atualizado em
01/08/2025 16h17
Em 1º de agosto de 2025, a Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) concedeu a Autorização de Operação Permanente (AOP) ao Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI). O LEI integra a Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), localizada no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), no município de Iperó (SP).
A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), via Coordenação Geral de Reatores e Ciclo do Combustível (CGRC), conduziu o processo de licenciamento. Tecnicamente, a Coordenação de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear (CODIN) avaliou toda a documentação submetida, em um processo multidisciplinar que contou com especialistas de diversas áreas.
Paulo Marinho, Coordenador da CODIN, ressaltou que a decisão da Comissão Deliberativa da CNEN representa um marco para o Programa Nuclear Brasileiro. Segundo ele, a aprovação reconhece a maturidade e a segurança operacional do LEI, que, ao longo dos anos, tem operado em estrita conformidade com os rigorosos requisitos técnicos e regulatórios. Marinho também elogiou a dedicação dos especialistas de diversas áreas de sua coordenação e de outras unidades da DRS, e enfatizou que os limites de operação do LEI estão alinhados aos padrões internacionais para instalações de enriquecimento de baixo enriquecimento.
A Autorização de Operação Permanente (AOP) concedida ao LEI reafirma o compromisso do Brasil com o avanço seguro e independente da tecnologia de enriquecimento de urânio. Essa tecnologia é crucial não só para a autonomia do ciclo do combustível nuclear, mas também para a aplicação da energia nuclear para fins pacíficos no país, sempre em consonância com os acordos internacionais que o Brasil subscreve.