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ANSN revoga isenção de controle regulatório para equipamentos autoblindados
Publicado em
25/11/2025 12h11
Atualizado em
28/11/2025 14h06
A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que passará a exigir, a partir de 24 de janeiro de 2026, o controle regulatório por meio do licenciamento para equipamentos de inspeção que utilizam radiação ionizante em análises de amostras e que apresentem características similares às cabines autoblindadas de radiografia industrial.
A decisão está em conformidade com as normas:
ANSN-3.01 (Resolução CNEN nº 344/25),
ANSN-6.02 (Resolução CNEN nº 293/22),
ANSN-6.04 (Resolução CNEN nº 145/13).
Os equipamentos que deixam de ser isentos incluem sistemas com blindagem integrada (autoblindados), dotados de janela de acesso para posicionamento de amostras, e que utilizam feixes de raios X para análise. Esses dispositivos estarão sujeitos ao licenciamento específico dentro da prática de radiografia industrial.
Empresas que já operam esses equipamentos deverão se adequar à nova exigência, tendo prazo de dois anos, a contar de janeiro de 2026, para se regularizarem junto à ANSN.
Essa atualização reforça o compromisso com a proteção radiológica, a prevenção de exposições indevidas e a adequação ao marco regulatório nacional vigente.
Diretoria de Instalações Radiativas e Controle - DIRC