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Controle de Exportação de Matérias-Primas e Minerais

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Publicado em 24/08/2021 16h52 Atualizado em 28/09/2022 10h09

Solicitação de Anuência da CNEN para Exportação de Matérias Primas e Minerais

 Compete à SECOMM/DIMAP/CNEN o controle e autorização da exportação de matérias primas e minerais nucleares, contendo elementos nucleares (urânio e tório) e/ou elementos de interesse para a energia nuclear (berílio, nióbio e zircônio - o controle sobre o lítio foi revogado com o Decreto nº 11.120/2022) (vide Resoluções CNEN nº 03/1965, nº 04/1969, nº 08/1977 e nº 18/1988, e respectivas alterações).

CONSULTE A LISTA DE NCMS CUJAS EXPORTAÇÕES DE MATÉRIAS PRIMAS E MINERAIS QUE REQUEREM ANUÊNCIA DA CNEN AQUI. A lista contém também informações de controles aplicáveis, referentes a cotas e/ou restituição de urânio (U) e/ou tório (Th) à União (neste segundo caso, pode implicar em custos no trâmite do processo de anuência).

1 - CADASTRO JUNTO À CNEN

Todas as empresas (cada CNPJ) devem cadastrar-se previamente, junto à CNEN, preenchendo o formulário no serviço do Portal Gov.br. O cadastro é realizado uma única vez, mas sempre que houver alteração nas informações prestadas, é necessário renová-lo (através do mesmo serviço).

Assista AQUI o vídeo com orientações gerais sobre o serviço! 

Devem ser anexados no formulário eletrônico os seguintes documentos digitalizados: 

  • Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social (Atenção: no item "Objeto Social" deve constar "Exportação de minério", “Comércio de minérios” ou equivalente);
  • Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), código 2.1.2 (referente ao cadastramento) (Orientações para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à TLC disponíveis aqui). 

Por possuírem necessariamente CNPJs diferentes (que são referência para o serviço no Portal Gov.br – vide Passo 3) e poderem ter atividades diferentes, matriz e filiais precisam realizar seus cadastros, separadamente. 

O Contrato/Estatuto Social deve possuir referência ao CNPJ a ser cadastrado; caso não possua, anexar adicionalmente outro documento contendo o vínculo da Razão Social apresentada no Contrato com o CNPJ.

2 – PEDIDO DA LPCO – PORTAL SISCOMEX

No Portal Siscomex, o exportador (ou seu representante legal) deve solicitar a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) modelo E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN). O preenchimento do LPCO pode ser feito antes do registro da DUE.

  • Na página inicial, selecionar “Importador/Exportador” > “Importador/Exportador/Despachante” e logar (necessária certificação digital);
  • Na página inicial logada, selecionar o módulo “Exportação”;
  • Na barra superior, selecionar “LPCO” > “Incluir pedido”;
  • Na página de inclusão de pedido: em “Órgão Anuente”, selecionar “CNEN”; em “Modelo LPCO”, selecionar o “E00040 – Licença de Exportação Mineral - CNEN”;
  • Preencher os dados, anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:
    • Fatura Provisória (Proforma Invoice);
    • Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
  • Suporte: siscomex@mdic.gov.br, para problemas no preenchimento da LPCO; Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para instabilidades do sistema.

3 - SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CNEN - PORTAL GOV.BR(NOVO PROCEDIMENTO!)

Assista AQUI o vídeo com orientações sobre o serviço!

3.1 Solicitação: O exportador (ou seu representante legal) deve requerer a anuência da LPCO, pela CNEN, preenchendo o formulário do serviço “Obter anuência para exportação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear” no Portal Gov.br. Não serão mais consideradas informações encaminhadas por e-mail; Erros no preenchimento também retardam o andamento da análise; o prazo de 30 dias para análise do processo conta a partir do momento de enviadas todas as informações corretas.

  • O CNPJ do cadastro é referência para este serviço. O sistema pode não reconhecer o CNPJ se:
    • A empresa não está cadastrada ou houve mudança não comunicada no CNPJ; nesse caso, realizar cadastro ou renovação do cadastro;
    • Se trata de filial de uma matriz cadastrada; nesse caso, necessário cadastrar também o CNPJ da filial (vide Passo 1 – Cadastro junto à CNEN);
    • O cadastro/renovação for anterior a 2019 (data de ativação do serviço no Portal Gov.br); nesse caso, favor encaminhar CNPJ e razão social da unidade para o e-mail dimap@cnen.gov.br, para verificação de possível erro de digitação do CNPJ.
  • É necessário anexar ao processo a LPCO e todos os documentos a ela anexados no Portal Siscomex;
  • Em “Informações adicionais”, registrar comentários e observações sobre a operação (e.g. pedido/justificativa de urgência);
  • Preencher sempre a proposta de data de realização da amostragem (caso proponha a realização em mais de 1 dia, informar período completo no campo “Informações adicionais”). Logo após a análise inicial dos documentos, a CNEN retornará com a orientação sobre como será procedida a amostragem do lote (vide Passo 3.3 abaixo).
    • O procedimento padrão é a realização da amostragem pela CNEN. Contudo, devido à grande quantidade de operações e pessoal reduzido, a CNEN pode indicar a amostragem por empresa especializada e envio de amostras. A CNEN indicará, em cada processo, após a análise inicial dos documentos e data proposta pela empresa, o que deve ser realizado (amostragem pela CNEN ou envio de amostras).
    • Ao propor data de amostragem, considerar antecedência mínima de 10 dias, tempo necessário para as providências referentes à ida de técnicos da CNEN.
    • A <Lei nº 14.222/2021 incluiu a TLC para amostragem para exportação. Considerando a aplicação de efeitos da Lei vigente, para LPCOs solicitadas após 16/01/2022, quando a CNEN indicar que realizará a amostragem, a empresa deve apresentar Cópia do comprovante de pagamento da TLC, código 2.1.3 (Orientações para preenchimento da GRU referente à TLC disponíveis aqui).

3.2 Análise: ao enviar a solicitação, o processo entra automaticamente para análise da CNEN, e permanece nesse estágio durante todo o andamento interno na CNEN. É totalmente desnecessário avisar/solicitar providência por e-mail; duplicar o contato só atrasa o andamento da análise necessária

3.3  Ajustes: a CNEN pode solicitar a correção de alguma informação. Acesse o processo para verificar a manifestação da CNEN e retorne-o com as providências.

3.4  Apresentar amostras: nesse estágio, a CNEN está informando sua posição sobre as amostras. Preencha as informações necessárias e envie à CNEN no próprio processo.

  • Caso proponha a realização em mais de 1 dia, informar período completo no campo “Informações adicionais”.
  • Para coordenar detalhes da amostragem, técnicos da CNEN podem realizar contato paralelo, via e-mail. Favor não contactar diretamente os amostradores da CNEN caso o contato não seja por eles iniciado, pois não há andamento na amostragem sem aprovação dos dados submetidos, comunicada internamente na CNEN durante a análise do processo.
  • Na impossibilidade de realização de amostragem, a CNEN indicará, via processo, as informações para envio das amostras. Esse não é um procedimento padrão, aguarde a manifestação da CNEN!

Todas as amostras de todos os lotes são analisadas em laboratório associado da CNEN para as análises de interesse, retornando à SECOMM as informações para prosseguimento das análises. Não contactar diretamente o laboratório, nenhuma solicitação externa de providência será atendida.

Na decisão sobre realização de amostragem por técnico da CNEN, o sistema encaminhará mensagem comunicando a(s) data(s) final(is) acertadas de realização de amostragem e o técnico responsável.

3.5 Pagamento (quando aplicável verificação de restituição de urânio e/ou tório): se teor de U3O8 > 0,05 % e/ou ThO2 > 0,20 %, o exportador é obrigado a restituir à União as quantidades de U (total) e/ou Th (do que estiver acima de 0,2%) (vide regulamentação vigente).

  • Nessa etapa, a CNEN informa os dados para preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU) e valor a ser pago;
  • O comprovante de pagamento deverá ser anexado ao processo, no próprio sistema, retornando para análise da CNEN.

3.6  Resultado: após a conclusão das análises (documental e laboratorial) e controles (cotas e restituição de U/Th) necessários, a CNEN informa sua posição final sobre deferimento/indeferimento da solicitação.

  • É necessário acessar o processo e clicar em “Finalizar e avaliar”, no final do formulário, para concluir o processo.

Solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e ideias podem ser encaminhados na página do serviço (ver “Atendimento ao Cidadão”, ao final da página do serviço).

Para outras dúvidas relativas ao serviço, contactar a SECOMM/DIMAP (vide “Contatos”).

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