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Resoluções 2010 - Comissão Deliberativa

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Publicado em 16/02/2022 14h29 Atualizado em 30/05/2022 17h02

Atos Normativos da CNEN

    Resoluções 2010 - Comissão Deliberativa

    Resolução CNEN/CD nº 77, de 25 de maio de 2010 

    Concede à ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A - ELETRONUCLEAR a Licença de Construção para a Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA) - CNAAA- 3, nas condições do Anexo à presente Resolução.

    Resolução CNEN/CD nº 78, de 10 de agosto de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 91/08.

    Resolução CNEN/CD nº 79, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 92/08.

    Resolução CNEN/CD nº 80, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 028/09.

    Resolução CNEN/CD nº 81, de 10 de agosto de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que autorizou a exportação pelas Indústrias Nucleares do Brasil - INB de até 20.000 (vinte mil) toneladas de monazita, contendo urânio e tório associados, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR da Portaria CNEN/PR nº 61/09.

    Resolução CNEN/CD nº 82, de 10 de agosto de 2010 

    No item 1.2 do art. 1º da Portaria CNEN/PR nº 68/09, publicada no DOU nº 173, pág 27, S. 1, de 10.09.09, prorroga de 18 para 24 meses o prazo em que o RFAS revisado deverá ser submetido, para avaliação da CNEN, mantendo inalterados os demais itens e condições da portaria.

    Resolução CNEN/CD nº 83, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que: 1) concedeu a autorização para a INB executar os trabalhos de descontaminação do terreno da USIN, conforme previsto no Plano de descontaminação apresentada à CNEN; 2) determinou que a INB inicie imediatamente a análise de alternativas para a transferência do material armazenado no Galpão A para outro local que atenda o disposto nas normas da CNEN, em especial na Norma CNEN-NE-1.04; 3) determinou que a INB inicie imediatamente as ações para a descontaminação da área contígua ao Galpão A, submetendo à CNEN os procedimentos para essa operação; 4) Determinou que a INB providencie estudo de engenharia prevendo possíveis cenários de acomodação do terreno e determinando limites seguros de carga nos respectivos cenários, nos termos e condições Portaria CNEN/PR nº 87/09.

    Resolução CNEN/CD nº 84, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.ª (INB), pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação da portaria, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 49/10.

    Resolução CNEN/CD nº 85, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Licença Parcial de Construção para a Unidade 3 (ANGRA III) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 16/09.

    Resolução CNEN/CD nº 86, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 28 de março de 2009, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 024/09.

    Resolução CNEN/CD nº 87, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 29 de novembro de 2009, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 091/09.

    Resolução CNEN/CD nº 88, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu Licença Parcial de Construção restrita à construção dos seguintes edifícios Classe 2, da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - ANGRA III, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 015/10: I - Edifícios de Administração Principal e Auxiliar - UYA e UYB; II - Oficina Fria e Depósito Convencional - UST; III - Portaria Principal - UYF; IV - Almoxarifado Eletromecânico - 4USU; V - Tanques Coletores e Separadores de óleo - 1UGX e 2UGX; VI - Estação de Tratamento de Esgoto - UGV; VII - Bases dos transformadores reserva - BAT (res.) e BBT (res.).

    Resolução CNEN/CD nº 89, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu Licença Parcial de Construção do Edifício da Turbina - UMA da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA) - ANGRA III, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 21/10.

    Resolução CNEN/CD nº 90, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, até 31 de maio de 2011, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 068/10.

    Resolução CNEN/CD nº 91, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, pelo prazo de 12 meses, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043/09.

    Resolução CNEN/CD nº 92, de 10 de agosto de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial da Primeira Cascata da Planta de demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 52/09. 

    Resolução CNEN/CD nº 93, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, pelo prazo de 12 meses, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 044/10.

    Resolução CNEN/CD nº 94, de 10 de agosto de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 029/09.

    Resolução CNEN/CD nº 95, de 10 de agosto de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que aprovou a Revisão 01, da IN - Sistema de Gestão da Inovação da CNEN - IN DPD 0001/2007, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 66/09.

    Resolução CNEN/CD nº 96, de 10 de agosto de 2010 

    Aprova a proposta de resolução que dispõe sobre a metodologia aplicável para o cálculo da compensação financeira mensal devida aos municípios que abriguem depósitos iniciais, intermediários ou finais de rejeitos radioativos, nos termos e condições que especifica.

    Resolução CNEN/CD nº 97, de 22 de dezembro de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 83/10, que estabelece o conteúdo e a abrangência do capítulo 19 do Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-3) que se refere à análise probabilística de Segurança e acidentes severos, e dá outras providências.

    Resolução CNEN/CD nº 98 de 22 de dezembro de 2010

    Aprova o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Unidade 1 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-1), de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 14 (quatorze) anos, nas condições estabelecidas, com exceção daquela referente ao Art. 16, da Portaria CNEN/PR nº 87/2010, e altera a redação do art. 16º da referida Portaria.

    Resolução CNEN/CD nº 99, de 22 de dezembro de 2010 

    Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

    Resolução CNEN/Cd nº 100, de 22 de dezembro de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de 30.000 kg (trinta mil quilogramas) para a importação de graxas à base de lítio, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2010, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 088/10.

    Resolução CNEN/CD nº 101, de 22 de dezembro de 2010

    Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, na área - Engenharia de Materiais – Perícia (Controle de Concordância), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 074/10.

    Resolução CNEN/CD nº 102, de 22 de dezembro de 2010 

    Aprova as propostas das Posições Regulatórias nº 001, nº 002, nº 003, nº 005, nº 006, nº 008, nº 010 e nº 011 referentes à Norma NN-3.01, revisadas quanto à forma de redação pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), e as propostas das Posições Regulatórias nº 004 e nº 009 referentes à Norma NN-3.01, revisadas quanto ao conteúdo pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS). [Alterada pela RS CNEN/CD nº 119/2011]

    Resolução ANTAQ nº 1.765, de 23 de julho de 2010 

    Aprova a proposta de norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado, afim de submetê-la à audiência pública.

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