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Ministério das Cidades publica regras para atendimento habitacional de famílias da Vila da Barca, em Belém
Em janeiro, casas foram entregues a moradores da comunidade. Foto: Lucas Lima.
O Ministério das Cidades publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, duas portarias que estabelecem as regras para o atendimento habitacional de famílias da Vila da Barca, em Belém (PA), impactadas por obras públicas federais. As normas criam procedimentos para a definição das famílias elegíveis e para a oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
A medida permite que famílias residentes na área de palafitas da comunidade possam ser atendidas por meio de uma solução habitacional semelhante à modalidade Compra Assistida. Na prática, os beneficiários elegíveis poderão indicar imóveis de interesse, novos ou usados, localizados no estado do Pará, desde que atendam às condições previstas nas normas. O valor da subvenção será limitado a R$ 195 mil por unidade, considerando o menor valor entre o preço de compra e venda e o valor de avaliação do imóvel.
A Portaria MCID nº 469 define os critérios para identificação e enquadramento das famílias que poderão ser atendidas. Para ter acesso ao benefício, a família deverá residir em unidade habitacional da Vila da Barca impactada pelas obras públicas federais até 4 de maio de 2026, conforme cadastramento realizado pela Prefeitura de Belém, além de observar os limites de renda das Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida e outras disposições previstas na legislação do programa.
As famílias atendidas ficarão dispensadas de participação financeira, e não será permitida a complementação do valor de aquisição do imóvel pelos beneficiários. A contratação deverá ser formalizada prioritariamente em nome da mulher, conforme as regras do Minha Casa, Minha Vida, e o contrato terá cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 60 meses.
Já a Portaria MCID nº 470 estabelece as regras para a oferta dos imóveis. Poderão ser adquiridas unidades habitacionais novas ou usadas, desde que estejam localizadas no Pará, tenham condições de habitabilidade, registro em cartório, regularidade urbanística e edilícia, e estejam livres para alienação. Proprietários, empresas da construção civil e instituições financeiras poderão ofertar imóveis, que serão analisados pela Caixa.
O secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Augusto Rabelo, destacou que o diálogo com a comunidade foi a base para a construção da ação habitacional. “Estamos dando uma solução completa, fazendo chegar para essa comunidade o que ela merece: dignidade, segurança e saúde”, apontou. Cerca de 700 famílias vivem na comunidade ribeirinha que fica no bairro do Telégrafo, na Baía do Guajará.
A ação integra uma solução conjunta conduzida pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Prefeitura de Belém para dar encaminhamento definitivo à situação das famílias da Vila da Barca. Além do atendimento às famílias, estão previstas a construção de novas residências, de um parque linear e de equipamentos comunitários.
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