O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um regime tributário instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que tem como objetivo incentivar a implantação de projetos de infraestrutura por meio da suspensão da incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição e importação de bens e serviços vinculados às obras.
No setor de saneamento básico, o REIDI busca viabilizar investimentos em infraestrutura essencial, promovendo a ampliação e a melhoria dos serviços prestados à população, nos termos da Portaria MCID nº 1.588, de 7 de dezembro de 2023