Solicitação de Juntada de Documento
Descrição: atendimento ao pedido de juntada de documento, solicitado presencialmente. O documento entregue na Central de Atendimento ao Público CAP/CARF para fins da juntada será protocolizado, digitalizado e anexado ao respectivo processo, devendo o solicitante resgatá-lo no CAP/CARF em até 30 dias, contado da data de protocolo do pedido. Não serão objeto de juntada peças processuais relativas a recursos ou contrarrazões, os memoriais, as solicitações de sustentação oral, as solicitações de desistência e as petições, inclusive petições de distribuição e sorteio.
As juntadas dos documentos citados podem ser realizadas através do E-CAC (certificado digital), do atendimento da Receita em Brasília ou da DRF de origem.
Se o documento objeto da juntada for procuração ou substabelecimento, juntamos no CAP/CARF.
Usuário: Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Solicitação presencial no CAP/CARF no Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 6, Bloco O, 3º andar, Sala 310 - Ed. Órgãos Centrais, Asa Sul, CEP: 700.70-917 – Brasília– DF
E-mail/telefone: atendimento.carf@fazenda.gov.br - (61) 3412-5377 / (61) 3412-5384
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Prazo: Até 40 minutos do recebimento da solicitação.