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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais

Empresas envolvidas no conluio detinham a totalidade do mercado de estimuladores cardíacos implantáveis, usados em tratamentos de cardiopatias
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Publicado em 24/08/2021 19h07 Atualizado em 03/09/2025 10h50
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Em despacho assinado nesta terça-feira (24/08), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação de quatro empresas, 17 pessoas físicas e uma entidade representativa por formação de cartel em licitações públicas para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios.

A investigação teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando foi instaurado inquérito administrativo para apurar os fatos apresentados. O procedimento resultou na abertura de dois processos distintos na autarquia, entre eles o que apura conduta ilícita no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis (cardioversor desfibrilador implantável, ressincronizador e marca-passo) e itens acessórios (eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres). Esses produtos são utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

De acordo com o parecer da Superintendência, o cartel teria afetado a concorrência e causado prejuízos que vão além do ambiente de mercado e dos efeitos lesivos ao erário público. A conduta ilícita, que envolveu empresas que detinham a totalidade da participação de mercado nesse segmento, pode ter resultado em um número menor de pacientes beneficiados ou até que tenham perdido suas vidas, tendo em vista a importância vital dos produtos comercializados.

Segundo as investigações, o cartel teria operado por mais de uma década, entre, pelo menos, 2004 e 2015, a partir da troca regular de informações consideradas sensíveis sob a ótica concorrencial e de ações concertadas de divisão de mercado entre concorrentes e direcionamento de licitações. O parecer da SG/Cade aponta que as empresas combinavam os detalhes do conluio principalmente durante reuniões entre seus representantes.

Entre os assuntos tratados pelos participantes do cartel destacam-se acordos de não-agressão, efetivação de gastos com associações médicas com o intuito de beneficiamento nas aquisições de seus produtos, estratégias para impedir a entrada de novos concorrentes no mercado, além de mecanismos de monitoramento e retaliação àqueles que descumprissem o que foi combinado.

A investigação do caso contou com informações apresentadas em acordo de leniência parcial assinado entre a Medtronic e a Superintendência-Geral. Com a anuência da agência antitruste, a empresa renunciou a confidencialidade do acordo. Além disso, a SG/Cade, com o apoio da Polícia Federal, deflagrou a operação “Mercador de Veneza”, com buscas e apreensões que colheram evidências que foram utilizadas na apuração do caso.

Para a identificação de indícios de conluio, além de métodos tradicionais de levantamento e análise de informações, foram utilizados algoritmos de detecção de padrões de comportamento característicos de cartéis em licitações. Os algoritmos compõem a ferramenta de investigação conhecida como Cérebro, focada na investigação de cartéis em licitações e desenvolvida a partir de 2015 pela Superintendência.

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as empresas representadas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.

 Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31. 

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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