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TRIBUNAL DO CADE
Cade vota pela condenação de concessionárias por consumação antecipada de operação
O Tribunal do do conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) votou, nesta quarta-feira (4/11), na 275ª Sessão Ordinária de Julgamento, pela condenação das empresas Premiere Distribuidora de Veículos Ltda., Saga France Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. e Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. pela prática de gun jumping, caracterizada pela consumação antecipada de uma operação de concentração econômica sem a aprovação prévia da autoridade antitruste.
A investigação apurou a aquisição da Premiere de ativos tangíveis e intangíveis das empresas Saga France e Saga Paris, incluindo bens utilizados nas operações de venda e assistência técnica, direitos relacionados às concessões das marcas Peugeot e Citroën e uma base de dados de clientes. A operação foi formalizada em 28 de março de 2024 e deveria ter sido submetida previamente à análise do Cade, uma vez que atendia aos critérios legais de notificação obrigatória.
Segundo o Relator José Levi Mello do Amaral Júnior, as empresas adotaram medidas para implementar a operação antes da autorização do Conselho. Entre elas, estavam a previsão contratual de encerramento das atividades da Saga como concessionária Peugeot e Citroën, a transferência gradual de ativos imobilizados, iniciada em junho de 2024, e o compartilhamento da base de dados de clientes com a Premiere, em agosto do mesmo ano.
Diante da constatação do gun jumping, o Tribunal estabeleceu multa no valor de R$ 969.015,90 às Representadas.
Confira o Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002662/2025-03