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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Cade institui novo Código de Ética para agentes públicos da autarquia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atualizou seu Código de Ética, estabelecendo princípios, valores e diretrizes de conduta aplicáveis aos agentes públicos que atuam na autarquia. A medida foi instituída pela Resolução nº 39, de 29 de outubro de 2026, e tem o objetivo de fortalecer a cultura de integridade, orientar a atuação profissional e alinhar as normas internas às atualizações legislativas e regulamentares sobre ética e conduta na administração pública federal.
A aprovação do novo Código representa uma entrega significativa no contexto das ações de fortalecimento da cultura ética e da integridade institucional promovidas pela Comissão de Ética do Cade (CeCade), especialmente no âmbito da campanha educativa “Ética, Diálogo e Responsabilidade na Defesa da Concorrência”, desenvolvida em 2026.
Iniciado em 2022, o processo de revisão foi conduzido pela Comissão de Ética e sua Secretaria-Executiva, com a participação das unidades do Cade e dos públicos interno e externo, por meio de consulta pública. O trabalho também contou com a análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE).
O novo Código incorpora ao âmbito institucional do Cade as atualizações normativas ocorridas nos últimos anos, promovendo a consolidação de diretrizes relacionadas à integridade, à prevenção de conflitos de interesses, ao combate ao assédio e à discriminação, à prevenção do nepotismo e à proteção de informações. A iniciativa busca conferir maior clareza e sistematização às orientações aplicáveis aos agentes públicos, proporcionando maior segurança jurídica na atuação profissional e contribuindo para a preservação da confiança da sociedade na instituição.
Entre as referências normativas consideradas estão o Decreto nº 10.571/2020, que dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses; o Decreto nº 10.889/2021, que regulamenta a divulgação de compromissos e a participação de agentes públicos em audiências e eventos; a Lei nº 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual; e o Decreto nº 12.122/2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal.
O Código também considera as disposições da Portaria MGI nº 6.719/2024, da Resolução CEP nº 21/2025 e da Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3/2025, entre outros atos normativos que atualizaram as diretrizes federais sobre ética, integridade e conduta no serviço público.
O novo Código também reúne em um único instrumento diretrizes antes dispersas em diferentes normas e explicita o papel da Comissão de Ética do Cade (CeCade) na promoção da cultura de integridade, com atuação preventiva, orientativa, pedagógica e educativa.
Diretrizes para uma atuação ética e íntegra
A Resolução nº 39/2026 reúne princípios e valores que devem orientar a atuação dos agentes públicos do Cade, como legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, transparência, eficiência, dignidade humana, equidade de gênero, respeito à diversidade e combate ao assédio e à discriminação. As diretrizes também buscam fortalecer a transparência e a integridade nas relações do Cade com agentes públicos, agentes econômicos e os demais públicos com os quais a autarquia se relaciona.
O normativo também sistematiza direitos e deveres dos agentes públicos, contemplando aspectos como o direito a um ambiente de trabalho saudável, à capacitação contínua, à proteção de dados pessoais e à atuação livre de retaliações em razão de denúncias de irregularidades. Entre os deveres, estão a observância dos princípios éticos, a proteção de informações sigilosas, a prevenção de conflitos de interesses e a comunicação de situações que possam comprometer a imparcialidade no exercício das atribuições.
As disposições abrangem diferentes aspectos da atuação profissional, inclusive o uso de recursos tecnológicos e de ferramentas de inteligência artificial, o relacionamento com agentes externos, a participação em eventos e audiências e a prevenção de situações que possam comprometer a integridade institucional.
Prevenção de conflitos de interesses e fortalecimento da integridade
O Código consolida diretrizes para identificação, comunicação e prevenção de conflitos de interesses, reforçando a necessidade de que decisões e atividades institucionais sejam conduzidas com imparcialidade e em observância ao interesse público. Também incorpora orientações relativas à prevenção do nepotismo, à proteção de informações privilegiadas e ao relacionamento com pessoas e entidades que tenham interesses perante o Cade.
As disposições estão alinhadas às normas federais que tratam dessas matérias e buscam assegurar que os agentes públicos tenham parâmetros claros para reconhecer e comunicar situações que possam comprometer a independência de sua atuação.
Orientação e gestão da ética
A Comissão de Ética do Cade (CeCade) continuará responsável pelas atividades de orientação, promoção e acompanhamento da aplicação das disposições do Código, observadas suas competências e as normas que regem o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
O descumprimento das disposições poderá ensejar as medidas previstas na regulamentação aplicável, incluindo censura ética, celebração de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) e recomendações, conforme a natureza e as circunstâncias da situação analisada.
A atualização do Código representa um avanço na organização das diretrizes institucionais de ética e conduta do Cade, resultado de um processo de revisão conduzido com participação institucional e diálogo com os públicos interno e externo. A iniciativa reafirma o compromisso da autarquia com a ética, a transparência, o respeito às pessoas e a integridade na prestação do serviço público, bem como com a prevenção de desvios e o fortalecimento da confiança da sociedade na atuação institucional.
A Resolução nº 39 revoga a Resolução nº 19/2017 e entrará em vigor 60 dias após sua publicação.