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Orientações sobre o processo de eliminação de documentos arquivísticos públicos
A partir da publicação do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, as eliminações de documentos deverão ser autorizadas pelo titular do órgão e/ou entidade do Poder Executivo federal.
Contudo, o Arquivo Nacional realiza o monitoramento da eliminação de documentos públicos, com o objetivo de promover maior segurança jurídica aos órgãos e entidades, apoiando seus dirigentes máximos no cumprimento da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art. 1º, e a prevenção de eventuais perdas de documentos públicos, sobretudo no que se refere à eliminação indevida.
Com a intenção de auxiliar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), a Coordenação de Normatização e Orientação Técnica (Conor) elaborou alguns textos orientadores sobre o processo de eliminação de documentos arquivísticos públicos que podem ser acessados aqui.