Autorização para eliminação de documentos
Com a publicação do Decreto nº 12.939 de 16 de abril de 2026 e sua entrada em vigor em 16 de junho de 2026, os órgãos e entidades deverão adequar seus procedimentos às novas disposições normativas.
O fluxo de eliminação de documentos passa a prever a etapa de autorização pelo Arquivo Nacional, ressalvados os casos em que houver delegação de competência à autoridade máxima do órgão ou entidade, vedada a subdelegação, conforme critérios a serem definidos pelo Arquivo Nacional.
Será editado ato normativo específico pelo Arquivo Nacional com os procedimentos e os critérios que deverão ser atendidos pelos órgãos e entidades para a solicitação de delegação de competência para autorização da eliminação de documentos.
O Arquivo Nacional orienta que as minutas de LED sejam encaminhadas previamente, por meio do Sistema de Orientações Técnicas (SOT), em formato .doc ou .docx, para análise técnica. Após eventual adequação, a versão final da LED deverá ser submetida à aprovação da CPAD e da autoridade máxima do órgão ou entidade. Somente após essa autorização poderá ser publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.
Para fazer sua solicitação, acesse o SOT, por meio do endereço https://sot.an.gov.br/, com o login gov.br. Caso seu login gov.br não esteja validado no SOT, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://sot.an.gov.br/cadastro.php
Para mais informações sobre o SOT, acesse o Tutorial para o usuário externo