Competências
REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO NACIONAL
Aprovado pela Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, compete:
I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal, a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso pleno à informação para os diferentes perfis de pessoas usuárias, de modo a assegurar os subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político-administrativo e a defesa de seus direitos pelas pessoas cidadãs;
III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a variedade dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
V - coordenar, supervisionar e normatizar, na função de autoridade arquivística do Poder Executivo Federal, o recolhimento, o processamento técnico, a preservação, a custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública federal; e
VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de interesse mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Arquivo Nacional tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Relações Institucionais:
a) Coordenação de Articulação Institucional;
II - Gabinete:
a) Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e
b) Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI;
III - Coordenação-Geral de Comunicação;
IV - Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização:
a) Coordenação de Articulação de Projetos Institucionais;
V - Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança:
a) Coordenação de Gestão Estratégica; e
b) Coordenação de Governança e Integridade;
VI - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos;
VII - Diretoria de Gestão Interna:
a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Coordenação-Geral de Administração e Logística:
1. Divisão de Conformidade e Controle;
2. Divisão de Arquitetura e Engenharia;
3. Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado;
4. Coordenação de Gestão de Pessoas:
4.1. Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
4.2. Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento; e
4.3. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
5. Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros:
5.1. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária; e
5.2. Divisão de Execução Financeira e Contábil;
6. Coordenação de Licitações e Contratos:
6.1. Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; e
6.2. Divisão de Contratos e Congêneres; e
7. Coordenação de Protocolo e Arquivo; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
1. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas; e
2. Coordenação de Infraestrutura;
VIII - Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo:
a) Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas;
b) Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo:
1. Serviço de Movimentação do Acervo;
2. Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação Arquivística;
3. Coordenação de Preservação do Acervo:
3.1. Divisão de Preservação do Acervo Digital; e
3.2. Divisão de Preservação do Acervo Analógico;
4. Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e Sonoros:
4.1. Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros;
4.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros; e
4.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e Cartográficos; e
5. Coordenação de Documentos Escritos:
5.1. Serviço de Paleografia;
5.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do Legislativo;
5.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e Extrajudicial; e
5.4. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados; e
c) Coordenação-Geral de Acesso e Difusão:
1. Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos;
2. Coordenação de Consultas ao Acervo:
2.1. Divisão de Atendimento Presencial; e
2.2. Divisão de Atendimento à Distância; e
3. Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo:
3.1. Divisão de Biblioteca;
3.2. Divisão de Distribuição e Comercialização;
3.3. Divisão de Produção Editorial;
3.4. Divisão de Pesquisa para Difusão; e
3.5. Divisão de Cultura e Educação em Arquivos;
IX - Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos:
a) Coordenação-Geral de Gestão de Documentos:
1. Coordenação de Normatização e Orientação Técnica; e
2. Divisão de Capacitação; e
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos:
1. Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira; e
2. Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos; e
X - Superintendência Regional no Distrito Federal:
a) Divisão de Gestão Interna;
b) Coordenação de Apoio à Gestão do Siga:
1. Divisão de Monitoramento do Siga; e
2. Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga;
c) Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo:
1. Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo; e
2. Divisão de Acesso e Difusão do Acervo; e
d) Coordenação de Gestão de Documentos:
1. Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos.
Art. 3º O Arquivo Nacional será dirigido por Diretor-Geral; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Diretorias, por Diretores; a Secretaria-Executiva, por Secretário-Executivo, a Superintendência, por Superintendente; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e as Divisões e Serviços, por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais
Art. 4º À Coordenação-Geral de Relações Institucionais compete:
I - planejar, implementar e gerenciar a gestão dos relacionamentos governamentais estratégicos do Arquivo Nacional com os diversos públicos; e
II - desenvolver e diagnosticar pesquisas de opinião pública, com foco no fortalecimento da identidade institucional e na manutenção da qualidade dos serviços prestados pelo Arquivo Nacional.
Art. 5º À Coordenação de Articulação Institucional compete:
I - assessorar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional à qual está subordinada nos assuntos de sua competência;
II - subsidiar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação e articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional e do Ministério;
III - articular, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria, necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
IV - consolidar documentos elaborados pelas Diretorias para análise e submissão da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
V - organizar informações necessárias à tomada de decisões, referentes a assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional.
Seção II
Do Gabinete
Art. 6º Ao Gabinete compete:
I - assessorar e prestar assistência à autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
II - supervisionar a elaboração e a análise de documentos técnicos a serem submetidos à apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
III - incumbir-se da articulação e interlocução da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional com as unidades do Arquivo Nacional e o público externo.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I - planejar, coordenar, e executar as atividades de apoio administrativo e logístico ao Gabinete;
II - analisar e organizar o expediente recebido e expedido, distribuindo-o aos órgãos e unidades competentes, especialmente aqueles que requeiram prazo legais de resposta;
III - executar atividades de controle dos bens materiais e de gestão de pessoas referentes ao Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
IV - acompanhar a publicação dos atos oficiais assinados pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
V - organizar a agenda oficial, os cerimoniais e as solenidades realizadas no âmbito do Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
VI - organizar as viagens e visitas oficiais da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
VII - executar e acompanhar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas, no âmbito do Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional.
Art. 8º Ao Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI compete:
I - receber, registrar, distribuir, analisar e monitorar as manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e os pedidos de informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, direcionados ao Arquivo Nacional, sob a orientação e supervisão da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos aplicáveis;
II - manter interlocução com as autoridades dirigentes e áreas técnicas do Arquivo Nacional, como ponto focal da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício das atividades inerentes ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv;
III - solicitar às autoridades e às áreas técnicas do Arquivo Nacional, documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de informação em tratamento;
IV - revisar as respostas produzidas pelas autoridades e pelas áreas técnicas do Arquivo Nacional, observando sua conformidade, qualidade e coerência político-institucional, visando à aprovação da autoridade dirigente máxima do Arquivo Nacional;
V - assistir a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na instrução e decisão dos recursos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - produzir periodicamente, ou sempre que solicitado pelas autoridades do Arquivo Nacional, relatórios temáticos, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas, a fim de aprimorar a gestão e os serviços públicos prestados pelo Arquivo Nacional;
VII - apoiar a adoção de procedimentos de mediação e resolução de conflitos no âmbito do Arquivo Nacional; e
VIII - prestar orientações sobre os serviços públicos prestados pelo Arquivo Nacional, bem como sobre os canais e procedimentos adequados para realizar manifestações de ouvidoria e pedidos de informação, observando a legislação vigente e as orientações técnicas da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Comunicação
Art. 9º À Coordenação-Geral de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Arquivo Nacional e as campanhas publicitárias governamentais, conforme as diretrizes da Assessoria Especial de Comunicação Social e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - Secom;
II - exercer atividades inerentes ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, sob orientação da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - elaborar o planejamento anual das atividades de comunicação social do Arquivo Nacional, para apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
IV - processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de comunicação e pelas demais assessorias de comunicação social;
V - coordenar, em apoio às demais unidades do Arquivo Nacional, a manutenção dos canais de comunicação social relacionados ao Arquivo Nacional, bem como planejar e executar a produção e a divulgação dos conteúdos institucionais nesses canais;
VI - planejar e executar ações de comunicação interna voltadas para o alinhamento entre as equipes e a construção de uma cultura organizacional eficiente e saudável;
VII - planejar e executar as atividades relacionadas à publicidade institucional, em prol da difusão do acervo sob a guarda do Arquivo Nacional e dos serviços voltados ao governo e à sociedade;
VIII - gerir a imagem da marca institucional e zelar pela correta aplicação da identidade visual do Arquivo Nacional; e
IX - monitorar assuntos de interesse do Arquivo Nacional, quanto à repercussão de ações nos meios de comunicação.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização
Art. 10. À Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização compete:
I - promover e coordenar a execução de acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II - coordenar a participação e a atuação do Arquivo Nacional em eventos e organismos internacionais;
III - planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades ligadas a projetos internacionais de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com outras unidades do órgão;
IV - planejar, coordenar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, quando demandado, nas ações e atividades internacionais nos temas, nas negociações e nos processos de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - planejar as viagens internacionais oficiais da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos; e
VI - acompanhar e assessorar as audiências da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional com autoridades estrangeiras, e demais representantes, em visitas oficiais ao país e ao órgão.
Art. 11. À Coordenação de Projetos Internacionais compete:
I - assessorar e representar a Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização nos assuntos referentes a projetos institucionais;
II - subsidiar a Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização e a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação e articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou internacionais, na análise, desenvolvimento, elaboração, monitoramento e avaliação de projetos institucionais;
III - orientar, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria e articulação, necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
IV - organizar e sistematizar informações necessárias à tomada de decisões, referentes a assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no que tange ao estudo, articulação, elaboração e monitoramento de projetos institucionais.
Seção V
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança
Art. 12. À Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança compete:
I - coordenar as ações de elaboração, monitoramento e revisão dos planos e os programas anuais e plurianuais, relatório anual de gestão e demais ações e programas de planejamento e gestão governamental;
II - orientar, supervisionar e avaliar a elaboração, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico, do planejamento orçamentário e dos demais instrumentos de gestão estratégica, em articulação com demais unidades do Arquivo Nacional;
III - orientar, supervisionar e avaliar as ações de integridade, de transparência, de dados abertos, de acesso à informação, de proteção de dados, de diversidade, de acessibilidade e inclusão, de riscos, de continuidade de negócios, de gestão ambiental e sustentabilidade, de gerenciamento de processos, de desenvolvimento e cultura organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de governança, e de ações de inovação institucional;
IV - orientar, supervisionar e avaliar as melhorias das ações, dos processos e macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional;
V - coordenar as atividades relacionadas a gestão estratégica e estrutura organizacional no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas, no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, e com a Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros, no Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
VI - direcionar, orientar e avaliar as ações que visem à implementação das diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos, e ações de inovação institucional aprovadas pelas instâncias superiores e de governança do Arquivo Nacional;
VII - direcionar e supervisionar o processo de definição de metas institucionais da avaliação de desempenho institucional, conforme orientações do Ministério;
VIII - direcionar e supervisionar o acompanhamento de ações e processos de interesse do Arquivo Nacional junto aos órgãos de controle interno e externo; e
IX - direcionar e supervisionar a interlocução com as partes interessadas nos assuntos relacionados às demandas dos órgãos de controle.
Art. 13. À Coordenação de Gestão Estratégica compete:
I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar as atividades de elaboração do planejamento estratégico institucional, implementação e monitoramento dos instrumentos de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia;
II - fornecer análise de dados, avaliar e propor melhorias de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia;
III - fornecer análise de dados e propor melhorias nos processos e macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional;
IV - elaborar, monitorar, avaliar e revisar aplicação das metodologias de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional; e
V - disseminar os resultados e o conhecimento de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia.
Art. 14. À Coordenação de Governança e Integridade compete:
I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar assuntos relativos à gestão da integridade, à transparência, a dados abertos, ao acesso à informação e à proteção de dados, à gestão da diversidade, à gestão de acessibilidade e inclusão, à gestão ambiental e sustentabilidade, ao gerenciamento de processos, ao desenvolvimento e cultura organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de governança, e às ações de inovação institucional, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional;
II - acompanhar as ações e processos de interesse do Arquivo Nacional junto aos órgãos de controle interno e externo; e
III - orientar as unidades do Arquivo Nacional no que concerne às atividades de monitoramento, atendimento e cumprimento das demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Seção VI
Da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos
Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos compete:
I - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de sua atuação na presidência do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq;
II - apoiar o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a avaliação das atividades realizadas pelo Conarq e pelo Sistema Nacional de Arquivos - Sinar;
III - planejar e implementar ações de comunicação das atividades do Conarq;
IV - coordenar ações de orientação técnica e de capacitação de recursos humanos de acordo com o Planejamento Estratégico do Conarq e com o apoio das Câmaras Técnicas Consultivas e das diretorias do Arquivo Nacional, para atender às instituições integrantes do Sinar;
V - gerir o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos;
VI - apoiar o processo de identificação dos arquivos privados para fins de declaração de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, 8 de janeiro de 1991;
VII - apoiar o monitoramento da política nacional de arquivos públicos e privados, definida pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VIII - apoiar a realização das Conferências Nacionais de Arquivo;
IX - apoiar as ações, no âmbito de sua competência, ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Siga enquanto órgão integrante do Sistema Nacional de Arquivos; e
X - acompanhar a celebração, por meio do Arquivo Nacional, de acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria de interesse do Conselho Nacional de Arquivos.
Seção VII
Da Diretoria de Gestão Interna
Art. 16. À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Siorg, ao Sistema de Contabilidade Federal, ao SIAFI, ao Sipec, ao SISP, ao Sisg e ao Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação das respectivas atividades e resultados;
III - supervisionar atividades relacionadas à execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional;
V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa aprovadas pelo comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as diretrizes do Ministério;
VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da atuação institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo.
Art. 17. À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio técnico e administrativo para a formulação e a implementação de políticas, programas, planos e projetos no âmbito da diretoria;
II - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de Gestão Interna nos assuntos referentes a orçamento, planejamento e gestão estratégica, administrativa, de políticas públicas, de riscos e controles internos, de integridade e transparência e de dados;
III - elaborar e analisar documentos técnicos a serem submetidos à apreciação da autoridade responsável pela Diretoria de Gestão Interna e sistematizar as informações técnicas produzidas no âmbito da diretoria;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de interlocução, articulação e integração da diretoria com as demais unidades do Arquivo Nacional e a sociedade;
V - organizar o trâmite dos expedientes e manter controle dos prazos e providências no âmbito da diretoria; e
VI - organizar e controlar a agenda oficial da autoridade responsável pela Diretoria de Gestão Interna.
Art. 18. À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete:
I - apoiar o planejamento, a coordenação e a supervisão dos processos de suporte relacionados ao cumprimento das atribuições institucionais do Arquivo Nacional, como órgão central do Siga;
II - planejar e acompanhar, de forma integrada, as atividades relacionadas à gestão do orçamento, dos procedimentos licitatórios e dos contratos, do suprimento e do patrimônio, da infraestrutura e de logística, em consonância com as diretrizes do Ministério;
III - coordenar a execução de projetos e especificações de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo, jardinagem, desenho de interiores e de ocupação do espaço físico nas edificações do Arquivo Nacional;
IV - coordenar obras e serviços de engenharia, serviços de reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos de uso comum ou sob responsabilidade direta da administração;
V - supervisionar e coordenar atividades relacionadas a controle de acesso, circulação, entrada e saída de pessoas, de bens permanentes e de veículos, bem como a distribuição de vagas nas áreas de estacionamento;
VI - apoiar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, às pessoas que exercem atividade pública e a consulentes, bem como aos planos de contingência e de emergência;
VII - acompanhar a coordenação, a execução e a gestão de projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência; e
VIII - supervisionar e coordenar a elaboração, a organização e a execução do plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com treinamentos periódicos, com a participação da brigada interna.
Art. 19. À Divisão de Conformidade e Controle compete:
I - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à pessoa Ordenadora de Despesas na supervisão, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade e de informação de custos, de administração financeira, de bens móveis e imóveis, de recursos humanos, no âmbito do Arquivo Nacional;
II - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS;
III - atestar, em observância às normas vigentes, a realização dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial pela Unidade Gestora Executora;
IV - atestar a existência de documentação comprobatória das operações registradas; e
V - alertar possíveis improbidades administrativas ou irregularidades que decorrem de processos administrativos.
Art. 20. À Divisão de Arquitetura e Engenharia compete:
I - elaborar projetos relacionados às alterações, às ampliações e às modificações das estruturas prediais e edificações e especificações de engenharia, arquitetura, desenho de interiores, ocupação do espaço físico para a manutenção das características arquitetônicas, inclusive das edificações tombadas do Arquivo Nacional;
II - verificar a viabilidade técnica das solicitações de modificações, reformas e readaptações de espaços físicos do Arquivo Nacional;
III - elaborar termo de referência e fornecer os documentos necessários à promoção do processo licitatório para contratação dos serviços, obras, reformas e instalações desenvolvidos;
IV - fiscalizar a execução de todos os projetos de construção de edificações, reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos, as obras e serviços de construção de edificações, reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos que venham a ser determinados por contratos;
V - fiscalizar as políticas de segurança das instalações, das pessoas agentes públicas, terceirizadas e usuárias, nas unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal;
VI - vistoriar a utilização das edificações, diretamente ou por meio de terceiros, as condições de estabilidade das estruturas e de uso das instalações prediais propondo melhorias e soluções técnicas mitigando a ação de desgaste natural e intervenções de manutenção e conservação;
VII - fiscalizar os contratos de manutenção e conservação prediais, as atividades de Engenharia, nas habilitações permitidas, relacionadas a obras e serviços de engenharia, manutenção preventiva e corretiva predial e serviços nas instalações das unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal; e
VIII - manter arquivo da documentação técnica, de plantas de arquitetura, engenharia e instalações, dos desenhos e dos projetos de arquitetura, paisagismo, estrutura e instalações das edificações do Arquivo Nacional, enquanto necessários às atividades de rotina.
Art. 21. À Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado compete:
I - executar atividades relacionadas aos serviços de reprografia;
II - executar atividades relacionadas ao transporte de autoridades, pessoas que exercem atividade pública e materiais;
III - executar atividades relacionadas a conferência, registro, tombamento, organização, guarda, movimentação e distribuição de bens patrimoniais;
IV - executar registro contábil das aquisições de bens móveis no SIAFI e no sistema de patrimônio ou quaisquer outros sistemas com a finalidade mencionada;
V - recolher e controlar os bens inservíveis e de recuperação antieconômica para alienação ou doação, propondo a sua destinação mais adequada;
VI - executar as atividades relacionadas à aquisição, ao registro, à conferência, ao estoque, à organização, à guarda e à distribuição de materiais de consumo de uso comum do Arquivo Nacional;
VII - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo, efetuando os devidos lançamentos no SIAFI ou quaisquer outros sistemas com a finalidade mencionada;
VIII - fiscalizar os serviços de recepção, de copeiragem, de limpeza, de vigilância e de brigadistas;
IX - fiscalizar a utilização das áreas comuns dos edifícios do Arquivo Nacional e autorizar o acesso às suas instalações;
X - executar atividades relacionadas ao estabelecimento do serviço de segurança institucional e ao monitoramento de imagens - CFTV do Arquivo Nacional;
XI - organizar plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com treinamentos periódicos, com a participação da brigada interna, em articulação com o Corpo de Bombeiros;
XII - promover o recolhimento e o controle dos bens patrimoniais considerados inservíveis e de recuperação economicamente inviável, além de controlar o cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras; e
XIII - expedir autorização de entrada e saída de bens das instalações do Arquivo Nacional.
Art. 22. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - coordenar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho e o mapeamento de competências;
III - coordenar o processo de avaliação de desempenho e progressão funcional das pessoas que exercem atividade pública;
IV - planejar e supervisionar as atividades de cadastro e atualização dos registros funcionais e pessoais das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional;
V - acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas, orientando as pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto a sua aplicação, no âmbito de sua atuação;
VI - coordenar a publicação dos atos relativos à gestão de pessoas;
VII - coordenar atos referentes a direitos, vantagens, benefícios e regime disciplinar;
VIII - coordenar provimentos e vacâncias de cargos e funções, e encaminhamento de consulta ao sistema da Casa Civil;
IX - coordenar a folha de pagamento das pessoas que exercem atividade pública ativas e seus relatórios;
X - coordenar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de vida das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional e, as perícias médicas e odontológicas;
XI - acompanhar o controle do registro de frequência das pessoas que exercem atividade pública nos termos regulamentares e gerenciar o Sistema de Controle Digital de Frequência;
XII - coordenar e implementar o Programa de Gestão de Demandas e gerenciar o seu sistema informatizado; e
XIII - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de trabalho.
Art. 23. Ao Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho compete:
I - planejar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de vida das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional, de forma integrada e contínua, contemplando as dimensões física, social e psicológica, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis e a melhoria das relações de trabalho e as perícias médicas e odontológicas;
II - desenvolver ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira; e
III - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de trabalho.
Art. 24. À Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento compete:
I - executar atividades relacionadas ao registro cadastral e funcional, à folha de pagamento, à lotação e movimentação, a benefícios e à classificação de cargos de pessoas que exercem atividade pública ativas e estudantes em estágios remunerados nos sistemas informatizados do Sipec;
II - acompanhar e executar demandas legais, administrativas e operacionais emanadas pelo órgão central do Sipec, na sua área de atuação;
III - subsidiar o atendimento de diligências e informações aos órgãos fiscalizadores e normativos, bem como o atendimento de demandas administrativas e judiciais no seu âmbito de atuação;
IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição ou cessão de pessoas que exercem atividade pública, exercício provisório, nomeação, vacância, bem como, posse e exercício;
V - controlar e atualizar o cadastro de pessoas que exercem atividade pública ativas e dependentes inscritas junto ao plano de assistência à saúde em que o Arquivo Nacional faça parte;
VI - executar e controlar atos relativos aos direitos, deveres, vantagens, afastamentos, licenças e jornada de trabalho das pessoas que exercem atividade pública ativas, cedidas, requisitadas e estudantes em estágio não obrigatório remunerado;
VII - executar a concessão de benefícios, preparar e enviar atos para publicação no Boletim de Gestão de Pessoas e Diário Oficial da União; e
VIII - executar e controlar as atividades relacionadas ao pagamento, benefícios, acerto financeiro, exercício anterior e reposição ao erário.
Art. 25. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - elaborar e executar ações, inerentes ao desenvolvimento das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional, alinhadas aos objetivos estratégicos do órgão;
II - promover o desenvolvimento das competências das pessoas que exercem atividade pública;
III - elaborar e monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Arquivo Nacional, em conjunto com as unidades organizacionais;
IV - elaborar estudos e propor a adequação da força de trabalho do Arquivo Nacional, alinhando as competências individuais às setoriais;
V - elaborar proposta orçamentária anual e plurianual, assim como executar e acompanhar o orçamento referente ao desenvolvimento das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional;
VI - elaborar estudos, normativos internos, programas, projetos, ações e outros instrumentos necessários à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no Arquivo Nacional;
VII - planejar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual das pessoas que exercem atividade pública em estágio probatório, para promoção e progressão funcional e para a percepção das gratificações de desempenho; e
VIII - supervisionar programas de estágio não obrigatório de pessoas estudantes remuneradas pelo Arquivo Nacional.
Art. 26. À Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros compete:
I - coordenar o processo de proposta orçamentária anual, bem como a programação orçamentária e financeira, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional e analisar a necessidade de solicitação de abertura de créditos adicionais;
II - supervisionar a execução orçamentária, física e financeira da lei orçamentária anual e dos créditos adicionais e coordenar as atividades relacionadas;
III - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução orçamentária e financeira;
IV - coordenar o processo de prestação de contas anual do Arquivo Nacional;
V - supervisionar o cadastro de responsáveis por atos de gestão da Unidade Gestora do Arquivo Nacional no SIAFI;
VI - monitorar os registros de execução orçamentária e financeira no SIAFI, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e no Portal sobre transferências e parcerias da União - Transferegov;
VII - realizar as estimativas e promover o controle da receita proveniente de doação, da venda de publicações e de serviços no SIAFI, bem como acompanhar as doações realizadas; e
VIII - analisar e controlar o pagamento de processos financeiros decorrentes de obrigações contraídas pelo Arquivo Nacional.
Art. 27. À Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual do Arquivo Nacional;
II - elaborar as alterações orçamentárias e pedidos de créditos adicionais;
III - acompanhar a execução da lei orçamentária, dos créditos adicionais e das atividades relacionadas com o Plano Plurianual;
IV - elaborar a programação relativa à aplicação dos recursos orçamentários, controlar a sua aplicação por fonte e categoria de gasto e realizar os registros que evidenciem a situação das dotações;
V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução orçamentária, zelando pelo seu cumprimento;
VI - informar a disponibilidade de recursos orçamentários e a situação da dotação, com vistas a compras, obras, serviços e convênios a partir das naturezas de despesas e programas de trabalho resumido; e
VII - executar procedimentos e atividades relacionadas à execução orçamentária.
Art. 28. À Divisão de Execução Financeira e Contábil compete:
I - realizar pagamentos decorrentes de contratos, convênios, e outros instrumentos congêneres, de responsabilidade do Arquivo Nacional, bem como efetuar os recolhimentos dos respectivos tributos retidos diretamente na fonte;
II - verificar os registros e contas contábeis, mantendo atualizados os respectivos lançamentos;
III - elaborar a Declaração de Débitos e Créditos Tributárias Federais Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
IV - efetuar a correta liquidação das despesas, posteriores ordens bancárias;
V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução financeira;
VI - elaborar relatórios e demonstrativos que compõem a tomada de contas anual do Arquivo Nacional; e
VII - realizar os necessários lançamentos contábeis em relação aos registros de contratos e suas garantias.
Art. 29. À Coordenação de Licitações e Contratos compete:
I - coordenar, implementar e controlar as atividades relacionadas a contratos administrativos, procedimentos licitatórios, observadas as normas emanadas do órgão central do Sisg e SIAFI;
II - autorizar, no âmbito da sua competência, os atos relativos aos procedimentos licitatórios e às contratações;
III - autorizar, no âmbito de sua competência, os cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro e às penalidades a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, de acordo com as legislações em vigor;
IV - aprovar atestados de capacidade técnica, no âmbito de sua competência;
V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e contratação de obras e serviços, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade, no âmbito de sua competência;
VI - firmar contratos administrativos relativos, bem como seus termos aditivos;
VII - propor padrões e normas que visem a regular, a agilizar e a uniformizar procedimentos para a realização de licitações e contratos;
VIII - acolher, analisar e providenciar ações necessárias ao atendimento das demandas de procedimentos licitatórios e contratuais;
IX - acompanhar os procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, por meio de Comissão Permanente ou Agentes de Contratação, de indicação da Administração, e apoiar, quando solicitado, as demais áreas do órgão em questões licitatórias e de gestão de contratos;
X - apoiar a análise de custos dos contratos de serviços continuados sob gestão de outras áreas do Arquivo Nacional;
XI - estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa relativas a compras, contratações e licitações por meio dos indicadores de contratação e contrato; e
XII - monitorar os riscos das licitações e contratações no âmbito do Arquivo Nacional.
Art. 30. À Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações compete:
I - acompanhar e orientar as atividades de licitação e contratações diretas, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das modalidades de licitação;
II - acompanhar a elaboração do cronograma das licitações em conjunto com as unidades demandantes;
III - conduzir, na fase externa, os procedimentos de contratação na forma da legislação vigente;
IV - apoiar e orientar as comissões de contratação e licitação, bem como agentes de contratação e pessoas pregoeiras em suas atividades;
V - avaliar os artefatos, no que tange aos aspectos licitatórios;
VI - propor, no âmbito do Arquivo Nacional, o enquadramento legal de contratações cuja licitação seja dispensada ou inexigível;
VII - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de fatos ocorridos durante o procedimento licitatório que possam ensejar aplicação de sanções ou penalidades;
VIII - gerir as solicitações de adesão bem como as atas de registro de preços; e
IX - orientar as unidades do Arquivo Nacional na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, editais e pesquisas de preços no que tange aos aspectos licitatórios.
Art. 31. À Divisão de Contratos e Congêneres compete:
I - acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão administrativa dos contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens e materiais, termos de cessão, no âmbito do Arquivo Nacional;
II - orientar a instrução processual relacionada a contratos administrativos para prestação de serviços e ou fornecimento de bens;
III - instruir os processos com os artefatos necessários à formalização contratual;
IV - elaborar atestados de capacidade técnica, no âmbito de sua competência, em conjunto com as demais áreas técnicas;
V - instruir processo de concessão de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;
VI - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de descumprimento contratual, para fins de aplicação de penalidades às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, de acordo com a legislação em vigor;
VII - registrar e controlar a aplicação de penalidades junto a empresas por irregularidades praticadas, durante os procedimentos contratuais, em âmbito da administração pública ou deste Arquivo Nacional;
VIII - verificar a instrução do processo de apuração de descumprimento contratual para fins decisórios; e
IX - notificar às pessoas fornecedoras com relação às decisões tomadas no âmbito de gestão e aos procedimentos administrativos dos contratos, referente a prorrogações, acréscimos, supressões, concessão de reequilíbrios econômico-financeiros e sanções administrativas.
Art. 32. À Coordenação de Protocolo e Arquivo compete:
I - planejar, normatizar, orientar e supervisionar a gestão de documentos produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do Arquivo Nacional;
II - promover, implementar, coordenar e executar o programa de gestão de documentos do Arquivo Nacional;
III - executar as atividades de recepção, classificação, registro, distribuição, controle de tramitação, expedição e autuação de documentos avulsos recebidos pelos canais de protocolo para formação de processos;
IV - receber por transferência dos arquivos setoriais das unidades administrativas do Arquivo Nacional os documentos em fase intermediária, viabilizar a eliminação daqueles destituídos de valor e providenciar o recolhimento à unidade responsável pela guarda permanente;
V - gerir os ambientes de guarda dos documentos em fase intermediária;
VI - gerir sistema informatizado de gestão arquivística de documentos;
VII - gerir sistemas eletrônicos de apoio à gestão de documentos, no âmbito de suas competências;
VIII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo Nacional;
IX - promover ações de capacitação e prestar orientação técnica para pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto à gestão de documentos no órgão, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e
X - acompanhar as atividades do Siga e contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos.
Art. 33. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - implementar e promover a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Arquivo Nacional;
II - coordenar as atividades de planejamento, diagnóstico e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados às diretrizes e objetivos estratégicos da instituição;
III - elaborar e consolidar políticas, planos, indicadores e programas relacionados às atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior;
IV - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua competência; e
V - apoiar as ações de gerenciamento de riscos no âmbito de sua competência.
Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento de desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas, portais e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional;
II - pesquisar e implementar as melhores práticas de desenvolvimento, utilizando conceitos de gerenciamento de projetos e adotando metodologias de análise de dados;
III - fornecer suporte em questões relacionadas a metodologia, arquitetura, documentação de softwares e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação utilizadas pelo Arquivo Nacional;
IV - coordenar e implementar tecnologias e metodologias de análise de dados a serem adotadas pelo Arquivo Nacional;
V - coordenar e orientar as atividades referentes à modelagem dos bancos de dados, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de informação; e
VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 35. À Coordenação de Infraestrutura compete:
I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional;
II - coordenar e executar as atividades relacionadas à utilização de recursos tecnológicos, visando ao uso eficiente;
III - administrar o acesso a rede local, sistemas, aplicativos e demais serviços e recursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - implementar padrões e critérios de segurança de acesso, guarda, recuperação e comunicação, assegurando a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade dos dados da rede local;
V - coordenar e implementar as melhores práticas da política de segurança da informação e comunicação, garantindo a proteção das informações do Arquivo Nacional;
VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VII - pesquisar, avaliar e sugerir novas tecnologias de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Arquivo Nacional.
Seção VIII
Da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo
Art. 36. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos;
II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle e preservação do acervo;
III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo;
IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e social;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso e a difusão do acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de atendimento às pessoas usuárias do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes e da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga;
X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu âmbito de atuação; e
XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 37. À Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas compete:
I - apoiar, no âmbito de sua competência, o funcionamento do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas;
II - promover a gestão da rede de cooperação e informações arquivísticas Memórias Reveladas e, no âmbito dessa, realizar ações e projetos visando à preservação e à difusão de acervos relacionados às temáticas de interesse do Centro;
III - estimular a organização e a gestão do acervo documental sobre o regime militar, física e eletronicamente, assim como articular, com os Estados, Distrito Federal e Municípios, a convergência e difusão de informações e dados sob custódia de órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento sobre as temáticas de interesse do Centro de Referência, por meio do Banco de Dados Memórias Reveladas, constituído no Arquivo Nacional e disponibilizado em portal próprio;
V - estimular a pesquisa sobre o regime militar nas diversas áreas do conhecimento, mediante a garantia do acesso a dados e informações das fontes primárias sob a guarda de instituições e entidades públicas e privadas, bem como sobre a produção bibliográfica;
VI - contribuir para o debate público sobre o regime político de que vigorou de 1964 a 1985 mediante a organização de seminários e eventos de caráter indisciplinar; e
VII - realizar o Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, promovido pelo Arquivo Nacional.
Parágrafo Único. A administração do Centro de Referência pelo Arquivo Nacional será apoiada pelo Conselho Consultivo do Memórias Reveladas e pela Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, colegiados públicos cujas competências, composições e finalidades são definidas em portaria da Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo compete:
I - planejar e coordenar as ações de processamento técnico e preservação do acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
III - coordenar, orientar e monitorar as ações que visam à salvaguarda do acervo arquivístico do Poder Executivo Federal;
IV - coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional;
V - coordenar as ações de gestão do acervo nos ambientes de guarda e o serviço de movimentação do acervo;
VI - coordenar o RDC-Arq, o SIAN, do Dibrarq, o Banco de Dados Memórias Reveladas - BDMR e os demais sistemas relativos ao processamento técnico e à preservação do acervo arquivístico;
VII - coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico e as atividades do plano de contingência;
VIII - coordenar as atividades de normatização e qualidade dos sistemas de informação arquivística;
IX - coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico, preservação de acervos e normatização de sistemas de informação arquivísticas;
X - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo;
XI - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação aos integrantes do Siga e aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico e preservação de documentos arquivísticos;
XII - apoiar as ações do Conarq; e
XIII - apoiar o funcionamento do Centro de Referência de Acervos Presidenciais.
Art. 39. Ao Serviço de Movimentação do Acervo compete:
I - executar as atividades de gestão do acervo arquivístico e bibliográfico sob a guarda do Arquivo Nacional;
II - executar a movimentação do acervo para atendimento das demandas das pessoas usuárias internas e externas; e
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de gestão e movimentação de acervo.
Art. 40. Ao Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação Arquivística compete:
I - propor e executar as atividades de gerenciamento e normatização dos sistemas de informação arquivística;
II - gerenciar o controle intelectual do acervo arquivístico nos sistemas de recuperação da informação;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de normatização dos sistemas de informação arquivística; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de gestão e normatização de Sistemas de Informação Arquivística.
Art. 41. À Coordenação de Preservação do Acervo compete:
I - planejar e coordenar as atividades de preservação do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - planejar e apoiar, no âmbito de sua competência, atividades para entrada de acervos arquivísticos e bibliográficos;
III - gerir o RDC-Arq do Arquivo Nacional;
IV - planejar e coordenar as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico;
V - planejar e coordenar as atividades de reformatação do acervo arquivístico textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico;
VI - planejar e coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar e gerenciar os serviços de monitoramento e ações de preservação nos ambientes de guarda do acervo sob custódia do Arquivo Nacional;
VIII - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de preservação de acervos arquivísticos; e
IX - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, na temática de preservação do acervo.
Art. 42. À Divisão de Preservação do Acervo Digital compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de preservação dos documentos digitais sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gerenciamento de ambientes digitais de acervos permanentes e de entrada de documentos digitais;
III - propor, acompanhar e executar as atividades e os serviços de reformatação de documentos textuais, cartográficos e iconográficos;
IV - propor, acompanhar e executar as atividades de admissão, organização e monitoramento dos documentos digitais no RDC-Arq do Arquivo Nacional;
V - propor, acompanhar e executar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional;
VI - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de documentos digitais;
VII - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do acervo digital.
Art. 43. À Divisão de Preservação do Acervo Analógico compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de preservação de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão dos ambientes de guarda do acervo sob custódia do Arquivo Nacional e de entrada de documentos arquivísticos e bibliográficos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de documentos analógicos;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do acervo analógico.
Art. 44. À Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e Sonoros compete:
I - planejar e coordenar as atividades de processamento técnico de documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros sob sua custódia;
II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia;
III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros;
IV - planejar e coordenar as atividades de reformatação, edição e reprodução de documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia;
V - planejar e coordenar a produção de material audiovisual para a promoção da memória institucional e de difusão dos acervos;
VI - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico e gestão de acervos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros;
VII - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
VIII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e atividades de cooperação e orientação técnica e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros.
Art. 45. Ao Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros compete:
I - propor, acompanhar e executar as atividades e serviços de reformatação, edição e reprodução de documentos audiovisuais e sonoros sob a custódia do Arquivo Nacional;
II - propor material audiovisual para a promoção da memória institucional e para a difusão dos acervos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de reformatação de documentos audiovisuais e sonoros;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de reformatação de documentos audiovisuais e sonoros.
Art. 46. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos audiovisuais e sonoros;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos audiovisuais e sonoros;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos audiovisuais e sonoros.
Art. 47. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e Cartográficos compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos cartográficos e iconográficos sob sua custódia;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos cartográficos e iconográficos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos iconográficos e cartográficos;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos iconográficos e cartográficos.
Art. 48. À Coordenação de Documentos Escritos compete:
I - planejar e coordenar as atividades de processamento técnico de documentos textuais sob sua custódia;
II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia;
III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos textuais;
IV - coordenar os serviços de leitura e transcrição paleográficas de documentos textuais sob custódia do Arquivo Nacional;
V - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico, transcrição paleográfica e gestão de acervos textuais;
VI - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos textuais.
Art. 49. Ao Serviço de Paleografia compete:
I - executar leitura e transcrição paleográficas de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
II - produzir certidões, decorrentes de leitura e transcrição paleográficas, de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de paleografia;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de leitura e transcrição paleográficas de documentos.
Art. 50. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do Legislativo compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, provenientes do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual do Poder Executivo e Legislativo sob sua custódia e de entrada de acervos textuais provenientes do Poder Executivo;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos textuais provenientes do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Art. 51. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e Extrajudicial compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, provenientes do Poder Judiciário e do Extrajudicial;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual do Poder Judiciário e do Extrajudicial sob sua custódia;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos provenientes do Poder Judiciário e do Extrajudicial.
Art. 52. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, de natureza privada;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos textuais de natureza privada;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos de natureza privada.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Acesso e Difusão compete:
I - propor e coordenar as ações de acesso e difusão do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - desenvolver pesquisas, estudos de pessoas usuárias e de avaliação dos serviços de atendimento à pessoa usuária do Arquivo Nacional;
III - propor diretrizes e procedimentos para a acessibilidade ao Arquivo Nacional e ao seu acervo;
IV - propor diretrizes e procedimentos para realização e produção de eventos;
V - planejar e supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - apoiar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de contingência; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de acesso e difusão de documentos arquivísticos.
Art. 54. Ao Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos compete:
I - realizar estudos e pesquisas voltadas à melhoria dos processos de acesso e difusão no Arquivo Nacional;
II - realizar estudos e propor diretrizes e procedimentos para o desenvolvimento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência;
III - coletar dados e realizar análises sobre os usos e as pessoas usuárias do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional;
IV - propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos sistemas de gerenciamento de acesso e de interface com a pessoa usuária, em colaboração com a Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo e da Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação da Diretoria de Gestão Interna;
V - propor diretrizes para a padronização dos instrumentos de pesquisa do Arquivo Nacional, em colaboração com a Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo, de acordo com as necessidades institucionais;
VI - elaborar propostas para o aprimoramento dos serviços prestados à pessoa usuária do Arquivo Nacional;
VII - apoiar o planejamento de atividades, o monitoramento de indicadores estratégicos e a avaliação de resultados no âmbito da Coordenação-Geral de Acesso e Difusão do Acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de estudos sobre pessoas usuárias e acessibilidade em arquivos.
Art. 55. À Coordenação de Consultas ao Acervo compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de atendimento às pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias;
III - coordenar as ações de aquisição, de processamento técnico e acesso ao acervo bibliográfico, sob custódia da biblioteca do Arquivo Nacional; e
IV - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de acesso aos documentos.
Art. 56. À Divisão de Atendimento Presencial compete:
I - executar e acompanhar as ações e os serviços de atendimento presencial a pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - orientar e monitorar o manuseio dos documentos durante as consultas e nas rotinas de atendimento;
III - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e sobre avaliação dos serviços de atendimento;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo;
V - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias; e
VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento presencial aos documentos.
Art. 57. À Divisão de Atendimento à Distância compete:
I - executar e acompanhar as ações e serviços de atendimento à distância de pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e sobre avaliação dos serviços de atendimento;
III - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir de necessidades das pessoas usuárias;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento a distância aos documentos.
Art. 58. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo compete:
I - planejar e coordenar as atividades, serviços e produtos de difusão, educação patrimonial, produção e mediação cultural, pesquisa, produção editorial e design gráfico;
II - planejar e coordenar as atividades de divulgação e comunicação científicas;
III - planejar e coordenar os programas editorial, cultural e de educação patrimonial do Arquivo Nacional;
IV - propor parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para a realização de projetos na área de atuação da coordenação;
V - coordenar as atividades relacionadas à realização e à produção de eventos;
VI - coordenar atividades relacionadas aos concursos monográficos promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga, a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de difusão, educação patrimonial, produção e mediação cultural, pesquisa, produção editorial e design gráfico em arquivos.
Art. 59. À Divisão de Biblioteca compete:
I - planejar e executar atividades e serviços de aquisição, processamento técnico e de atendimento à pessoa usuária do acervo bibliográfico sob guarda da Biblioteca do Arquivo Nacional e da Biblioteca Digital do Arquivo Nacional (BDAN);
II - planejar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de documentos bibliográficos;
III - elaborar as fichas catalográficas das publicações editadas pelo Arquivo Nacional;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades da Biblioteca Digital do Arquivo Nacional;
V - apoiar o gerenciamento das áreas de guarda e preservação do acervo bibliográfico e os serviços de movimentação de acervo bibliográfico sob sua custódia;
VI - disponibilizar atos normativos e documentos bibliográficos produzidos pelo Arquivo Nacional na Biblioteca Digital do Arquivo Nacional;
VII - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de acervo bibliográfico.
Art. 60. À Divisão de Distribuição e Comercialização compete:
I - planejar e gerir as atividades de distribuição e comercialização das publicações editadas e coeditadas pelo Arquivo Nacional;
II - organizar a participação do Arquivo Nacional em feiras literárias e atividades congêneres;
III - planejar e gerir a distribuição e comercialização de outros produtos de difusão e de promoção institucional do Arquivo Nacional; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de distribuição e comercialização de publicações em arquivos.
Art. 61. À Divisão de Produção Editorial compete:
I - planejar e executar atividades e serviços de produção editorial e design gráfico em apoio às ações de difusão do acervo e do conhecimento técnico-científico produzido pelo Arquivo Nacional;
II - planejar e executar o programa editorial do Arquivo Nacional;
III - gerir e editar periódicos científicos do Arquivo Nacional;
IV - planejar e executar as atividades de distribuição das publicações editadas e coeditadas pelo Arquivo Nacional;
V - compor e prestar apoio técnico aos conselhos editoriais e aos demais órgãos consultivos ou deliberativos que tratem de publicações editadas ou coeditadas pelo Arquivo Nacional; e
VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de produção editorial e design gráfico em arquivos.
Art. 62. À Divisão de Pesquisa para Difusão compete:
I - propor, planejar e executar atividades visando à difusão do acervo e do conhecimento produzido com base na documentação custodiada pelo Arquivo Nacional e por outras instituições parceiras;
II - propor e apoiar a participação do Arquivo Nacional em editais e chamadas públicas de caráter técnico e científico;
III - coordenar e executar atividades relacionadas aos concursos monográficos promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de pesquisa para difusão de acervos arquivísticos.
Art. 63. À Divisão de Cultura e Educação em Arquivos compete:
I - planejar e executar atividades, projetos e serviços de educação patrimonial, produção e mediação cultural no Arquivo Nacional;
II - planejar e organizar eventos relacionados à difusão do acervo e do conhecimento técnico-científico produzido pelo Arquivo Nacional;
III - gerenciar o agendamento dos ambientes físicos e virtuais do Arquivo Nacional;
IV - planejar e executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico, educativo e cultural no Arquivo Nacional; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de educação, produção e mediação cultural em arquivos.
Seção IX
Da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos
Art. 64. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão de documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao desenvolvimento de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho;
II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação da Direção-Geral;
IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga;
V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos;
VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Siga;
VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos;
VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal, em colaboração com instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. Em complementação às competências do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, compete ainda à Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos do Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - representar o Arquivo Nacional na Comissão de Coordenação do Siga - CCSIGA;
II - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de sua atuação na presidência da Comissão de Coordenação do Siga;
III - gerenciar o Siga; e
IV - acompanhar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados pelo Arquivo Nacional.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Gestão de Documentos compete:
I - coordenar e propor a elaboração de diretrizes e normas para a implementação e o monitoramento das ações relacionadas ao fortalecimento da gestão de documentos no Poder Executivo Federal;
II - coordenar e apoiar programas e projetos de transformação digital em matéria de gestão de documentos em articulação com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cooperando tecnicamente com o aprimoramento de serviços públicos digitais;
III - planejar e supervisionar ações de orientação técnica em gestão de documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;
IV - apoiar as ações do Conselho Nacional de Arquivos, quando demandado;
V - propor, planejar e coordenar ações, no âmbito de sua competência, que visem ao recolhimento de documentos do Poder Executivo Federal;
VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as ações de gestão de documentos relativas aos acervos documentais públicos e privados de presidentes e presidentas da República;
VII - supervisionar e acompanhar a fiscalização dos procedimentos e operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VIII - coordenar e monitorar os procedimentos e as operações técnicas referentes às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis;
IX - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional;
X - planejar e supervisionar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
XI - planejar estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e
XII - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua competência.
Art. 66. À Coordenação de Normatização e Orientação Técnica compete:
I - elaborar e revisar diretrizes e normas para a implementação, o monitoramento e o fortalecimento das ações relacionadas à política de gestão de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
II - coordenar e executar programas e projetos de transformação digital em matéria de gestão de documentos, em articulação com a Secretaria de Governo Digital, cooperando tecnicamente com o aprimoramento de serviços públicos digitais;
III - prestar orientações técnicas em gestão de documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;
IV - gerenciar e monitorar a elaboração e a implementação de planos de gestão de documentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
V - orientar ações de gestão de documentos relativas aos acervos documentais públicos e privados de presidentes e presidentas da República, em articulação com a área de processamento e preservação de acervo do Arquivo Nacional;
VI - gerenciar o sistema de atendimento a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal voltados para as orientações técnicas relativas à aplicação de instrumentos normativos de gestão de documentos;
VII - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal voltados à aplicação de instrumentos técnico-normativos de gestão de documentos;
VIII - monitorar e fiscalizar a aplicação dos procedimentos e operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
IX - monitorar e analisar os procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis;
X - orientar e acompanhar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional;
XI - proceder o registro de entrada de acervo arquivístico no Arquivo Nacional;
XII - propor, e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
XIII - desenvolver estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e
XIV - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de documentos, em articulação com a área responsável.
Art. 67. À Divisão de Capacitação compete:
I - planejar e executar ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos das pessoas que exercem atividade pública de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e
II - elaborar objetos de aprendizagem com as demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, visando à capacitação e treinamento de pessoal que atua na área de gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Art. 68. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - planejar e supervisionar as ações para a atualização dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
II - planejar e supervisionar as atividades de orientação para a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
III - subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
IV - propor a elaboração e a atualização de normas e metodologias para a gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e
V - planejar e supervisionar as ações de coleta e processamento de informações sobre a criação, a evolução das estruturas organizacionais, das competências e das subordinações ou vinculações administrativas dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como da atualização do sistema de informações "Memória da Administração Pública Brasileira - MAPA".
Art. 69. À Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira compete:
I - coletar e processar informações sobre a criação, a evolução das estruturas organizacionais, das competências e das subordinações ou vinculações administrativas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - atualizar o sistema de informações MAPA visando a subsidiar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Arquivo Nacional; e
III - apoiar as atividades de desenvolvimento e atualização de instrumentos de gestão de documentos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização.
Art. 70. À Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos compete:
I - analisar as propostas de atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive àqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;
IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
V - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal visando à elaboração, à aplicação, à aprovação e à atualização de instrumentos de gestão de documentos;
VI - propor e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VII - propor e cooperar na elaboração e na atualização de normas e metodologias para a gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e
VIII - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de documentos, em articulação com a área responsável.
Seção X
Da Superintendência Regional no Distrito Federal
Art. 71. À Superintendência Regional no Distrito Federal compete:
I - supervisionar, na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal, as atividades de elaboração, análise e atualização de instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-meio e às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Documentos;
II - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
III - supervisionar as orientações técnicas prestadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Documentos e da Diretoria de Processamento Técnico;
IV - supervisionar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - supervisionar as atividades de proteção e promoção do patrimônio documental sob custódia do Arquivo Nacional, na sua unidade no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Processamento Técnico; e
VI - supervisionar as atividades, no âmbito de sua atuação, relacionadas à gestão do orçamento e das finanças, dos procedimentos licitatórios, dos contratos, do suprimento e do patrimônio, de documentos e da infraestrutura e logística, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão Interna.
Art. 72. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e executar, no âmbito da unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal e de forma integrada com a Diretoria de Gestão Interna, as atividades de segurança, logística, protocolo, arquivo intermediário;
II - apoiar o planejamento e a execução orçamentária das ações sob responsabilidade da Superintendência;
III - apoiar a elaboração de licitações, bem como realizar a fiscalização de contratos relacionados às atividades-meio na Superintendência;
IV - realizar procedimentos relativos ao suprimento de fundos na Superintendência; e
V - executar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas no âmbito da Superintendência.
Ar. 73. À Coordenação de Apoio à Gestão do Siga compete:
I - assessorar a autoridade responsável pela Diretoria de Gestão de Documentos, no âmbito de sua atuação como representante do órgão central na CCSIGA;
II - apoiar o planejamento, a coordenação e a avaliação das estratégias definidas para governança e operacionalização do Siga;
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da CCSIGA;
IV - orientar o desenvolvimento e instrumentalizar o sistema estruturante do Siga;
V - monitorar informações e indicadores gerenciais do Siga;
VI - apoiar, no âmbito de suas competências, as ações de comunicação do Siga;
VII - articular as propostas de diretrizes e normas para funcionamento do Siga, bem como as proposições apresentadas pela Comissão de Coordenação do Siga; e
VIII - acompanhar, no âmbito de suas competências, acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados pelo Arquivo Nacional.
Art. 74. À Divisão de Monitoramento do Siga compete:
I - monitorar e manter atualizada a composição dos órgãos e entidades integrantes do Siga;
II - monitorar a instituição das Subcomissões de Coordenação do Siga e manter atualizados os dados de integrantes;
III - monitorar e manter atualizada a composição da Comissão de Coordenação do Siga;
IV - coletar, processar e analisar os dados referentes ao Índice de Maturidade em Gestão de Documentos - iMGD; e
V - monitorar a distribuição e a designação das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Siga.
Art. 75. À Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga compete:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões, dando conhecimento a integrantes da CCSIGA;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - receber, organizar e encaminhar as propostas de normas e diretrizes a serem discutidas no âmbito da CCSIGA; e
IV - estabelecer e gerenciar canais de comunicação para interlocução entre integrantes da Comissão de Coordenação do Siga.
Art. 76. À Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo compete:
I - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o processamento técnico e a preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal;
II - gerir as áreas de guarda do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
III - orientar e acompanhar, em articulação com a Coordenação de Gestão de Documentos, a entrada de acervos públicos e privados no Arquivo Nacional, no Distrito Federal;
IV - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o acesso e a difusão do acervo arquivístico custodiado pelo Arquivo Nacional e para o atendimento à pessoa usuária do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - planejar e coordenar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no Distrito Federal e ao seu acervo;
VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de contingência e de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico no Distrito Federal; e
VII - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.
Art. 77. À Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo compete:
I - planejar e executar as ações de processamento técnico e de preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, independentemente do suporte ou da natureza dos documentos;
II - controlar a gestão do acervo sob sua custódia e a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados para o Arquivo Nacional, no Distrito Federal;
III - apoiar os serviços de movimentação de acervo e de gerenciamento dos ambientes de guarda do acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
IV - apoiar e implementar, no âmbito de sua competência, as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, bem como do plano de contingência;
V - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção do conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo sob custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
VI - executar as ações relacionadas à movimentação do acervo para atendimento das demandas das pessoas usuárias, garantindo as condições de segurança, controle e preservação do acervo; e
VII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.
Art. 78. À Divisão de Acesso e Difusão do Acervo compete:
I - executar as ações de acesso, difusão, educação e mediação cultural ao acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, bem como as ações para a realização de eventos socioculturais e técnico-científicos;
II - apoiar e implementar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, bem como do plano de contingência;
III - executar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no Distrito Federal e ao seu acervo;
IV - executar atividades relativas a atendimento de consulta ao acervo, tanto presencial quanto remotamente, a emissão de certidões e a autenticação de documentos sob a custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - executar, em articulação com a Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo, atividades de difusão do acervo e do conhecimento técnico e científico a partir do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal;
VI - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoa usuária e sobre avaliação dos serviços, para o aprimoramento do atendimento e do SIAN;
VII - executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico, educativo e cultural no Arquivo Nacional no Distrito Federal; e
VIII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.
Art. 79. À Coordenação de Gestão de Documentos compete:
I - colaborar, no âmbito de sua atuação, com a elaboração de diretrizes e normas para a implementação e monitoramento das ações relacionadas à Política de Gestão de Documentos e o fortalecimento da gestão de documentos no Poder Executivo Federal, em consonância com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
II - coordenar as ações de orientação técnica em gestão de documentos a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
III - coordenar as atividades de orientação para a elaboração e a aprovação de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
IV - coordenar as ações para a atualização dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; e
V - coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal.
Art. 80. À Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos compete:
I - prestar orientações técnicas em gestão de documentos a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim elaborados por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; e
V - propor e elaborar ações que visem à melhoria do atendimento a órgãos e entidades integrantes do Siga voltado para a elaboração e a aprovação de instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 81. À autoridade responsável pelo Arquivo Nacional incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
Art. 82. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelas Diretorias, pela Secretaria-Executiva, pelas Superintendências, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões e pelos Serviços incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83. A autoridade responsável pelo Arquivo Nacional poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 84. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 85. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Arquivo Nacional são alocados conforme quadro abaixo:
|
Unidade |
Sigla da Unidade |
Cargo/ Função N° |
Denominação |
FCE/CCE |
|
ARQUIVO NACIONAL |
AN |
1 |
Diretor-Geral |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor-Geral Adjunto |
FCE 1.15 |
||
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2 10 |
||
|
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
CGREI |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação de Articulação Institucional |
COAI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Gabinete |
GABIN-AN |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo |
COAPO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI |
SATO |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
Coordenação-Geral de Comunicação |
CGCOM |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização |
CGAPI |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Articulação de Projetos Institucionais |
CAPI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança |
CGPLAN |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1 13 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
||
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
||
|
Coordenação de Gestão Estratégica |
COGES |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Governança e Integridade |
COGIN |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos |
SE-CONARQ |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
DGI |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Divisão de Apoio Técnico e Administrativo |
DIAPO |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Coordenação-Geral de Administração e Logística |
COGAD |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Divisão de Conformidade e Controle |
DICOR |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Divisão de Arquitetura e Engenharia |
DIENG |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado |
DISPA |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Coordenação de Gestão de Pessoas |
COGEP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho |
SESAT |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento |
DIFUP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
DIDEP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros |
COROF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária |
DIPEO |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Execução Financeira e Contábil |
DIEFI |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Licitações e Contratos |
COLIC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações |
DIGEC-AN |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Divisão de Contratos e Congêneres |
DICON |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Protocolo e Arquivo |
COPAR |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
COTIN |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas |
COSIS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
Coordenação de Infraestrutura |
COINF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO |
DPT |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
||
|
Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas |
DICMR |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo |
COPRA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Serviço de Movimentação do Acervo |
SMOA |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação Arquivística |
SGNS |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Preservação do Acervo |
COPAC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Preservação do Acervo Digital |
DIPAD |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
10 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Preservação do Acervo Analógico |
DIPAN |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
11 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e Sonoros |
CODAC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros |
SRDAS |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros |
DIDAS |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e Cartográficos |
DIDIC |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Documentos Escritos |
CODES |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Serviço de Paleografia |
SEPA |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do Legislativo |
DIPEX |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e Extrajudicial |
DIJUD |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados |
DIDOP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão |
COACE |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Serviço de Estudos Sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos |
SEU |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
Coordenação de Consultas ao Acervo |
COCAC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Atendimento Presencial |
DIAP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Atendimento à Distância |
DIAD |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo |
COPED |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão da Biblioteca |
DIBIB |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão da Distribuição e e Comercialização |
DDIST |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Produção Editorial |
DEDIT |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Pesquisa para Difusão |
DPESQ |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Cultura e Educação em Arquivos |
DICEA |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS |
DGD |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos |
COGED |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Coordenação de Normatização e Orientação Técnica |
CONOR |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
Divisão de Capacitação |
DICAP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos |
CODAG |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira |
DMAPA |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos |
CODAI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Superintendência Regional no Distrito Federal |
SUREG |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
||
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Gestão Interna |
DGINT |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Coordenação de Apoio à Gestão do Siga |
COAGS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Monitoramento do Siga |
DIMOS |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga |
DAGES |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo |
CPACE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo |
DIPRO |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
|
Divisão de Acesso e Difusão do Acervo |
DIACE |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||
|
Coordenação de Gestão de Documentos |
CGDOC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos |
DIGED |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |