Integridade Pública
A integridade pública é o valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos, alinhando-se com outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Na prática, a promoção da integridade pública em um órgão consiste na adoção de medidas de prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção e fraude e irregularidades, assim como outros desvios éticos e de conduta, violações e desrespeito a valores, princípios e direitos, como o assédio e a discriminação.
Para tanto, todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional devem instituir programas de integridade, conforme determina o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, definindo os parâmetros gerais para a gestão da integridade, e implementá-los por meio de planos periódicos, denominados Planos de Integridade, que organizam as medidas de integridade a serem adotadas ao longo do tempo.
O Referencial Técnico das atividades de gestão da integridade do Poder Executivo Federal consta da Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025.
Programa de Integridade da AEB
O Programa de Integridade é a norma institucional que estabelece os parâmetros gerais para a gestão da integridade no órgão e que evidencia a contribuição da integridade pública para a missão institucional e para a geração de valor público à sociedade.
O atual Programa de Integridade da AEB é regido pela Portaria nº 263, de 11 de outubro de 2019.
Promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional (art. 1º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994).
Produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (art. 2º, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 2017).
Instrumentos do Programa de Integridade
Os instrumentos do Programa de Integridade são os documentos de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão da integridade em determinado período.
Instrumento de planejamento que consolida o conjunto de medidas de integridade a serem adotadas pela AEB em determinado período.
Instrumento de planejamento que consolida o conjunto de ações relacionadas à prevenção, ao acolhimento e ao tratamento de denúncias a serem adotadas pela AEB em determinado período, observadas as diretrizes definidas pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
Instrumento de planejamento da USI que consolida as atividades a serem conduzidas pela USI em determinado ano, alinhadas ao Programa e ao Plano de Integridade, bem como ao planejamento estratégico da AEB.
Instrumento de monitoramento e avaliação, elaborado anualmente pela USI, que consolida, em nível institucional, informações e resultados relacionados à gestão da integridade do ano a que se refere, para prover uma visão integrada e sistêmica da integridade pública organizacional.
Unidade Setorial de Integridade (USI)
A USI é a unidade responsável por coordenar a elaboração e a revisão do Programa de Integridade e dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação dele decorrentes, bem como as atividades de gestão da integridade em colaboração com as demais unidades do órgão que exercem funções de integridade, como auditoria interna, controle interno, corregedoria, prevenção a conflito de interesses e nepotismo, ouvidoria, gestão de riscos, transparência e acesso à informação.
Portaria PRE/AEB nº 2.106, de 28 de agosto de 2026
A Portaria PRE/AEB nº 2.106, de 2026, designa as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) no âmbito da AEB, conforme exige os § 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
O Gabinete é a unidade da AEB designada como Unidade Setorial de Integridade (USI) do Sitai.
A Coordenação de Ouvidoria e Acesso à Informação do Gabinete é a unidade da AEB designada como Unidade Setorial de Transparência e Acesso à Informação do Sitai.
Para mais informações sobre o assunto, sugere-se acessar a página da Ouvidoria da AEB.
Portaria PRE/AEB nº 2.107, de 28 de agosto de 2026
A Portaria PRE/AEB nº 2.107, de 2026, designa os Responsáveis Setoriais pela Gestão da Integridade no âmbito da AEB, lotados no Gabinete, aos quais competem desempenhar as atividades relativas à atuação do Gabinete enquanto USI.
Híris de Paulo Martins
E-mail: hiris.martins@aeb.gov.br
Telefone: (61) 2033-4320
João Sérgio Beserra de Lima
E-mail: joaosergio.lima@aeb.gov.br
Telefone: (61) 2033-4145