DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 258, DE 31 DE JUNHO DE 1989
Revogada pela Deliberação Normativa nº 285, de 24 de outubro de 1990
A Diretoria da Empresa Brasil eira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a extinção pelo Governo Federal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN;
Considerando a necessidade de adequar ao novo índice de atualização - Bônus do Tesouro Nacional - BTN, aprovado pelo Governo Federal, a cobrança dos preços de serviços prestados para a classificação de empresas e empreendimentos, e o fornecimento de placas e plaquetas de classificação;
Tendo em vista a decisão adotada em sua 648ª. Realizada em 31 de julho de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer os preços de serviços a serem cobrados pela EMBRATUR para a classificação das empresas, que exercem atividades e prestem serviços turísticos.
Parágrafo único - Os preços a que se referem este artigo passam a vigorar na forma e valores constantes do Anexo I, desta Deliberação Normativa.
Art. 2º - A avaliação visando acesso de categoria dos Meios de Hospedagem e Acampamentos Turísticos - "Campings " já classificados, somente será atendida mediante solicitação, por escrito, da empresa ou entidade que os explore ou administre, instruída com o pagamento dos respectivos preços de serviço estabelecidos no Anexo I, desta Deliberação Normativa.
Art. 3º - A placa de classificação terá uso permanente e a plaqueta de classificação será renovada anualmente, mediante o pagamento dos respectivos preços de serviço previstos no Anexo I, desta Deliberação Normativa.
§ lº - Os responsáveis pelo meio de hospedagem e acampamento turístico - "Campings ", classificados terão o prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da placa ou plaqueta, para comprovarem junto ao órgão Delegado, recolhimento do preço de serviço.
§ 2º - Os responsáveis pelos meios de hospedagem e acampamentos turísticos - "Campings " classificados zelarão pela irremovibilidade, inviobilidade e conservação da placa e plaqueta, as quais, em caso de retirada, extravio, danificação ou qualquer alteração deverão ser imediatamente solicitadas à EMBRATUR, mediante pagamento do preço correspondente à nova aquisição.
Art. 4º - O pagamento dos preços de serviço, estabelecidos nesta Deliberação Normativa será efetuado:
a) o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do preço a ser pago será recolhido à Conta Movimento nº 3 .010-4, da EMBRATUR, no Banco do Brasil, agência Praça da Bandeira, no Rio de Janeiro, RJ, mediante a utilização do formulário "Guia de Recolhimento-GR", a ser fornecido pela EMBRATUR ou por seus órgãos Delegados nas diferentes Unidades da Federação;
b) os 50 % (cinquenta por cento) restantes serão recolhidos em favor do Organismo Estadual de Turismo, órgão Delegado da EMBRATUR, na forma por ele estabelecida.
Parágrafo único - Os pagamentos dos preços de serviço de que trata este artigo deverão ser efetuados no valor correspondente a BTN do mês de apresentação do pedido.
Art. 5º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução disposto nesta Deliberação Normativa.
Art.5º - A Diretoria de Operações será responsável pela expedição e controle das credenciais referidas nesta Deliberação Normativa, que serão numeradas sequencialmente de 001 a 107. (Redação dada pela Deliberação Normativa nº 271, de 08 de janeiro de 1990)
Parágrafo Primeiro - Somente serão renovadas credenciais mediante a devolução, pelo portador, da credencial anteriormente expedida. (Incluído pela Deliberação Normativa nº 271, de 08 de janeiro de 1990)
Parágrafo Segundo - O novo modelo de credencial de controle de qualidade substitui e cancela as credenciais existentes. (Incluído pela Deliberação Normativa nº 271, de 08 de janeiro de 1990)
Art. 6º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada a Deliberação Normativa nº 233, de 23 de novembro de 1987, e as demais disposições em contrário.
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Presidente em exercício
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
LEANDRO GÓES TOCANTINS
Diretor
ANEXO I
PREÇO DOS SERVIÇOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PLACA E PLAQUETA DE CLASSIFICAÇÃO
BNT
- Matriz de Agência de Turismo ............................................................................... 570
- Filial de Agência de Turismo .................................................................................. 190
- Matriz de Transportadora Turística ....................................................................... 570
- Filial de Transportadora Turística .......................................................................... 190
- Matriz de Empresa Prestadora de Serviço Remunerado para a Organização de
Eventos ................................................................................................................. 380
- Filial de Empresa Prestadora de Serviços Remunerados para a Organização de
Eventos ................................................................................................................... 190
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nas
categorias 5 estrelas, ou Especial, no caso de Alojamento Turístico
Ecológico ou Ambiental - "Locigeft" ........................................................................ 570
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nas
categorias 4 estrelas, ou Standard, no caso de Alojamento Turístico
Ecológico ou Ambiental - "Lodges" ........................................................................... 380
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na
categoria 3 estrelas .................................................................................................. 190
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na
categoria 2 estrelas .................................................................................................... 76
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na
categoria 1 estrela ..................................................................................................... 38
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados no tipo
Hospedaria de Turismo, categoria 2 estrelas e Acampamentos Turísticos
"Campings", categoria 3 estrelas ............................................................................... 23
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados no tipo
Hospedaria de Turismo, categoria 1 estrela e Acampamentos Turísticos
"Campings", categoria 2 estrelas ................................................................................ 15
- Empresas ou Entidades cujos Acampamentos Turísticos "Campings" forem
classificados na categorial estrela .................................................................................8
- Emissão de novos certificados de classificação de empresas (matrizes e filiais) .........76
- Empresas ou Entidades que pretendam habilitar-se à obtenção dos Estímulos
Fiscais, Econômicos e Financeiros de acordo com os procedimentos
estabelecidos na Deliberação nº 070, de 12.11.80 ..................................................... 114
- Avaliação visando, acesso de categoria dos Meios de Hospedagem Classificados .... 190
- Avaliação visando acesso de categoria dos Acampamentos Turísticos
“Campings” ................................................................................................................. 76
- Fornecimento de placa de classificação .................................................................... 38
- Fornecimento de plaqueta de classificação .............................................................. 15
- Placa de veículos e/ou embarcação .......................................................................... 8
- Selo de identificação de automóvel e/ou utilitário ................................................... 2