DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Revogada pela Deliberação Normativa nº 528, de 31 de julho de 1989
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legai s e estatutárias;
Considerando a necessidade de regular, em Único documento, a cobrança dos preços de serviços prestados para a classificação de empresas e empreendimentos, e o fornecimento de placas e plaquetas de classificação;
Considerando que esses serviços exigem custos decorrentes da confecção, remessa do referido material e o deslocamento de recursos humanos; e
Tendo em vista a decisão adotada em sua584ª Reunião realizada, em 23 de novembro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer os preços de serviços a serem cobrados pela EMBRATUR para a classificação das empresas, que exercem atividades e prestem serviços turísticos.
Parágrafo Único - Os preços a que se referem este artigo passam a vigorar na forma e valores constantes do Anexo I , desta Deliberação Normativa.
Art. 2° - A avaliação visando acesso de categoria dos Meios de Hospedagem e Acampamentos Turísticos - "Campings" já classificados, somente será a tendida mediante solicitação, por escrito, da empresa ou entidade que os explore ou administre, instruída com o pagamento dos respectivas preços de serviço estabelecidos no Anexo I, desta Deliberação Normativa.
Art . 3° - A placa de classificação terá uso permanente e a plaqueta de classificação será renovada anualmente, mediante o pagamento dos respectivos preços de serviço previstos no Anexo I, desta Deliberação Normativa.
§ 1° - Os mento turístico - dias, contados da comprovarem junto serviço. responsáveis pelo meio de hospedagem e acampa- "Campings ", classificados terão o prazo de 15 data do recebimento da placa ou plaqueta , para ao Órgão delegado , o recolhi mento do preço de serviço.
§ 2° - Os responsáveis pelos meios de hospedagem e acampamentos turísticos -
"Campings' classificados zelarão pela irremovibilidade, inviolabilidade e conservação placa e plaqueta, as quais, em caso de retirada, extravio, danificação ou qualquer alteração deverão ser imediatamente solicitadas a EMBRATUR , mediante pagamento do preço correspondente à nova aquisição .
Art. 4° - O pagamento dos preços de serviço, estabelecidos nesta Deliberação Normativa será efetuado à conta nº 3010-4 Conta Movimento da EMBRATUR, Agência Centro-Rio, no Banco do Brasil S/A, mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento a ser fornecida pela EMBRATUR ou seus órgãos delegados, conforme o modelo constante do Anexo II, desta Deliberação Normativa .
Art. 5° - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará , no âmbito de sua competência , as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art . 6° - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura , revogadas a Deliberação Normativa nº 207, de 25 de março de 1987, os preços de serviços relativos a classificação de atividades e serviços turísticos, constantes do Anexo IV, da Deliberação Normativa nº 195, de 27 de novembro de 1986, e as demais disposições em contrário.
João Dória Júnior
Presidente
Leandro Góes Tocantins
Diretor
Luiz Carlos de Andrade Bodstein
Diretor Interino
Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes
Diretor Interino
ANEXO I
PREÇOS DOS SERVIÇOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PLACA E PLAQUETA DE CLASSIFICAÇÃO
- Matriz de Agência de Turismo.........................................................................150 OTNs
- Filial de Agência de Turismo...............................................................................50 OTNs
- Matriz de Transportadora Turística..................................................................150 OTNs
- Filial de Transportadora Turística................................................................................ ..50 OTNs
-Matriz de Empresa Prestadora de Serviço Remunerado para a Organização de Eventos........................................................................................................... ..100 OTNs
- Filial de Empresa Prestadora de Serviços Remunerados para a Organização de Eventos..................................................................................................................50 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nas categorias 5 estrelas, ou Especial, no caso de Alojamento Turístico Ecológico ou Ambiental – “ Lodges”................................................................................................................150 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nas categorias 4 estrelas, ou Standard, no caso de Alojamento Turístico Ecológico ou Ambiental - "Lodges "...........................................................................................................................100 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na categoria 3 estrelas .................................................................................................................50 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na categoria 2 estrelas..................................................................................................................20 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados na categoria 1 estrela...................................................................................................................10 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nos tipo Hospedaria de Turismo, categoria 2 estrelas e Acampamentos Turísticos 11Campings 11 , categoria 3 estrelas.............................................................................................. 6 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Empreendimentos forem classificados nos tipo Hospedaria de Turismo, categoria 1 estrela e Acampamentos Turísticos 11Campings 11 , categoria 2 estrelas..............................................................................................4 OTNs
- Empresas ou Entidades cujos Acampamentos Turísticos "Campings 11 forem classificados na categoria 1 estrela ...................................................................... 2 OTNs
- Emissão de novos certificados de classificação de empresas (matrizes e filiais).20 OTNs
- Empresas ou Entidades que pretendam habilitar-se à obtenção dos Estímulos Fiscais, Econômicos e Financeiros de acordo com os precedimentos estabelecidos na Deliberação n9 070 , de 12.11.80 ..........................................................................30 OTNs
- Avaliação visando, acesso de categoria dos Meios de Hospedagem Classificados..........................................................................................................50 OTNs
- Avaliação visando acesso de categoria dos acampamentos Turísticos "Campings "..........................................................................................................................................20 OTNs
-Fornecimento de placa de classificação...............................................................10 OTNs
- Fornecimento de plaqueta de classificação...........................................................4 OTNs