DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 285, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
Revogada pela Deliberação Normativa nº 287, de 19 de fevereiro de 1991.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião realizada em
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços relativos aos serviços de cadastro, classificação e habilitação ao exercício de atividades e serviços turísticos são os constantes do ANEXO ÚNICO desta Deliberação Normativa.
Art. 2º - O pagamento dos preços de serviços estabelecidos nesta Deliberação Normativa será recolhido:
a) 50 % (cinquenta por cento) à Conta Movimento nº 55571004-1, da EMBRATUR, no Banco do Brasil, agência Metropolitana - Bandeira - Rio de Janeiro, RJ, me diante a utilização do formulário "Guia de Recolhimento - GR", a ser fornecido pela EMBRATUR ou por seus órgãos Delegados nas diferentes Unidades da Federação.
b) os 50% (cinquenta por cento) restantes em favor do órgão Delegado do EMBRATUR competente, na forma por ele estabelecida.
Parágrafo único - Os pagamentos dos preços de serviço de que trata este artigo deverão ser efetuados no valor correspondente a BTN do mês de apresentação do pedido.
Art. 3º - Os comprovantes do pagamento ou recolhimento dos preços dos serviços, referidos nesta Deliberação Normativa, farão parte e instruirão os respectivos pedidos.
Parágrafo único - No caso da classificação inicial de meios de hospedagem de turismo o preço de serviço será pago após o deferimento da classificação e antes da entrega do Certificado e da Placa de Classificação.
Art. 4º A Diretoria de Economia e Fomento da EMBRATUR tornará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art. 5º A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada a Deliberação Normativa nº 258, de 31 de julho de 1989.
RONALDO DO MONTE ROSA
Presidente
MARCELO DE MOURA LARA RESENDE
Diretor
MAYSÉS SAMUEL AGUIAR
Diretor
ELI VALTER GIL FILHO
Diretor
ANEXO ÚNICO
PREÇOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE CADASTRO, CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
NATUREZA DO SERVIÇO
I – CLASSIFICAÇÃO E CADASTRO INIDICIAS PREÇO
(em BTN)
- · Classificação inicial de matrizes e filiais de agências 650
De turismo e transportadoras turísticas.
- · Instrução de processos para credenciamento de agências 800
E meios de hospedagem de turismo junto ao Banco Central
Para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
- · Classificação inicial de veículos ou embarcação de turismo. 70
- · Classificação inicial de matrizes e filiais de empresas prestadoras 450
de serviços remunerados para a organização de eventos.
- · Enquadramento de projeto, para fins de classificação de meios de 600
hospedagem de turismo.
- · Classificação inicial de meios de hospedagem de turismo:
- na categoria 5 estrelas 600
- na categoria 4 estrelas 500
- na categoria 3 estrelas 300
- na categoria 2 estrelas 200
- na categoria 1 estrela 100
- · Categoria inicial de meios de hospedagem de tipo Ecológico ou
ambiental
- categoria especial 570
- categoria standard 100
- · Hospedaria de turismo
- categoria 2 estrelas 38
- categoria 1 estrela 25
- · Classificação inicial de Camping:
- categoria 3 estrelas 38
- categoria 2 estrelas 25
- categoria 1 estrela 13
- · Cadastro inicial de Guia de Turismo 20
- · Habilitação à solicitação de estímulos da EMBRATUR 300
II – ALTERAÇÕES NO CADASTRO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL, PREÇO
INCLUSIVE NOS SEUS SÍMBOLOS OFICIAIS DE IDENTIFICAÇÃO (em BTN)
- · Emissão de novos Certificados de classificação de agências 160
de turismo, de transportadoras turísticas, empresas
prestadores de serviços remunerados para a organização de
eventos e meios de hospedagem de turismo.
- · Avaliação para reclassificação de meios de hospedagem de 350
turismo.
- · Avaliação para reclassificação de campings e hospedarias de 50
turismo.
- · Emissão de novo Certificado de classificação ou reclassificação 50
de veículos e embarcações.
- · Solicitação de nova placa de classificação de meios de hospedagem 50
de turismo, (inclusive ecológico ou ambientais) campings ou
hospedarias, por perda ou dano.
- · Solicitação de nova placa de classificação de Ônibus e embarcações 50
de turismo, por perda ou dano.
- · Solicitação de novo selo de classificação de automóveis e utilitários. 10
- · Alterações no cadastro de Guia de Turismo, com emissão de 10
novo crachá (inclusive revalidação).