Importação
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Sistemas
Acesso aos sistemas de importação
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Legislação Básica
Conheça a legislação aplicável ao comércio exterior dos órgãos anuentes.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): a principal norma de importação é a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): lista os principais atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionados às atividades de importação.
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Mais Informações
Perguntas Frequentes de Importação
Painéis Licenciamento de Importação SECEX: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à atuação da SECEX como anuente em Licenças de Importação.
Painéis Licenciamento de Importação de Órgãos Anuentes: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à atuação dos Órgãos como anuentes em Licenças de Importação (exceto SECEX e SUFRAMA).
Cobranças incidentes nas operações de comércio exterior
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Serviços associados
Despachos de Operações de Comércio Exterior: agendamento de atendimentos individualizados realizados por técnicos da Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) a empresas que apresentem dúvidas referentes a casos concretos relacionados às competências da Subsecretaria, com posterior avaliação desses atendimentos pelos usuários.
Eventos: divulgação dos seminários de operações de comércio exterior.
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Canais de Atendimento
Comex Responde: serviço de informação virtual do Governo Federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior.
Central de Serviços Serpro: canal de atendimento para usuários dos produtos e serviços do Serpro
Em caso de erros ou falhas apresentados nos módulos de LI e DI, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção:
- Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior
- Email: css.serpro@serpro.gov.br
- Telefone: 0800-978-2331
Demais dúvidas relacionadas ao novo processo de importação (se sobre o atual processo de importação) podem ser enviadas ao correio eletrônico decex.coimp@mdic.gov.br
Dúvidas sobre o atual processo de importação envolvendo importação de material usado ou de bens sujeitos ao exame de similaridade podem ser enviadas para o endereço eletrônico decex.usim@mdic.gov.br
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Cotas de importação
Cotas de Importação: Conforme o inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2023, compete à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação.
As cotas tarifárias de importação vigentes estão relacionadas a seguir:
Acompanhamento das Cotas de Importação: Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 23 e 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no Anexo I da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução GECEX/CAMEX e em portarias SECEX específicas sobre o assunto.
O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.
Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos. Em caso de restabelecimento de saldo, o montante publicado observará o disposto no art. 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.
As informações estão disponibilizadas nas tabelas de acompanhamento das cotas de importação:
Distribuição de volume estornado em Cota de Importação: Conforme § 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, periodicamente, o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX publica informações sobre o reestabelecimento de saldo de cotas de importação decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho, substituições ou indeferimentos de montantes previamente alocados em processos de licenciamento de importação (§§1º e 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023).
A tabela a seguir apresenta informações sobre a NCM e o Ex, se houver, o número da Resolução GECEX que concedeu a cota de importação, número da Portaria SECEX que estabeleceu os critérios de distribuição da cota de importação, o montante estornado, o período de referência e a data em que ocorrerá o estorno.
Relatórios mensais: Visando proporcionar informações qualificadas e disponibilizando uma maior transparência sobre as cotas tarifárias de importação administradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), respeitado o sigilo legal incidente sobre alguns dados, foi iniciada a divulgação de relatórios detalhados acerca da utilização dessas cotas de importação.
Os critérios adotados para a seleção das cotas objeto dos relatórios serão os seguintes:
1) cotas que tiveram, no mínimo, 50 % de consumo (anuência DECEX deferida); e
2) cotas nas quais pelo menos 4 empresas importadoras foram contempladas.
A partir do momento em que uma cota atinge os dois critérios acima mencionados, os dados de utilização correspondentes serão atualizados a cada mês, referente ao período compreendido entre o início de vigência da cota e o último dia do mês anterior, encerrando-se a divulgação dos relatórios no mês seguinte ao do final de vigência da respectiva cota.
Relatórios disponíveis
Relatórios de Cotas encerradas.
Cota de Importação de Veículos Eletrificados
Amparo normativo:
Resolução Gecex nº 532, de 20 de novembro de 2023.
Portaria Secex nº 291, de 22 de dezembro de 2023.
Relação de empresas com ato de registro de compromisso, conforme Decreto nº 9.557, de 2018.
Parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional (NCMs 8703.40.00; 8703.60.00 e 8703.80.00):
a) Relação, em ordem alfabética, das empresas contempladas com a parcela da cota de importação constante do inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 291/2023 (conforme alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Secex nº 291, de 2023)
NCM 8703.40.00 (HÍBRIDOS) Raiz CNPJ Empresa 03472246 AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 00882430 BMW DO BRASIL LTDA 39318225 BRAZIL TRADING LTDA (KIA MOTORS) 12637366 CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA 03471344 CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA 42611727 GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA 01192333 HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA 31715616 MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA 59104760 TOYOTA DO BRASIL LTDA NCM 8703.60.00 (HÍBRIDOS PLUG-IN) Raiz CNPJ Empresa 03472246 AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 00882430 BMW DO BRASIL LTDA 17140820 BYD DO BRASIL LTDA. 03471344 CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA 16701716 FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. 42611727 GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA 10313717 JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS 01306024 PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. 10918425 VOLVO CAR BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. NCM 8703.80.00 (ELÉTRICOS) Raiz CNPJ Empresa 03472246 AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 00882430 BMW DO BRASIL LTDA 17140820 BYD DO BRASIL LTDA. 03470727 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 59275792 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 42611727 GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA 31715616 MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA 67405936 PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 01306024 PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. 00913443 RENAULT DO BRASIL S.A 11122071 SNS AUTOMÓVEIS LTDA 59104422 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 10918425 VOLVO CAR BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (*) Relação corrigida para a NCM 8703.80.00, no dia 29/12/2023, para a inclusão da empresa “SNS Automóveis LTDA”, que atende aos requisitos da Portaria Secex nº 291, de 2023.
b) A empresa contemplada com a parcela da cota a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 291/2023 deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designada por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa.
Informações adicionais sobre o licenciamento de importação:
Manual de Anexação Eletrônica de Documentos (4ª edição): Orienta sobre a criação de dossiê eletrônico de importação no Siscomex e a apresentação de documentação digital ao Decex.
Manual de Procedimentos Operacionais do Decex (2ª edição), Item 10: Dispõe sobre as instruções gerais aplicáveis nos licenciamentos de importação envolvendo cotas tarifária de importação.
Orientações de preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI):
a) As licenças de importação deverão ser registradas somente a partir do dia 1º de janeiro de 2024;
b) No preenchimento do pedido de LI, o importador deverá utilizar o Regime Tributário código 4 (Redução) e o Fundamento Legal código 30 (Contingenciamento) (conforme item 10.3 do Manual de Procedimentos Operacionais do Decex);
c) Quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do “Ex” apresentada na coluna “Descrição” do Anexo I ou II, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada.
Por exemplo:
NCM 8703.40.00
[Ex 016 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km] + [descrição específica do bem]
NCM 8703.60.00
[Ex 016 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km] + [descrição específica do bem]
NCM 8703.80.00
[Ex 011 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km] + [descrição específica do bem]
NCM 8704.60.00
[Ex 008 - Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km] + [descrição específica do bem]
Cota de Importação de Células Fotovoltaicas (NCM 8541.43.00)
Amparo normativo:
Resolução Gecex nº 541, de 20 de dezembro de 2023.
Portaria Secex nº 292, de 29 de dezembro de 2023.
Parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 292, de 2023
Raiz CNPJ Relação de empresas (ordem alfabética) 81106957 ALDO COMPONENTES ELETRONICOS S/A 02857954 AMARA BRASIL LTDA 05151518 BELENUS LTDA 30418547 BELMONTE II PARQUE SOLAR S.A. 17302990 CANADIAN SOLAR BRASIL COMERCIALIZACAO IMPORTACAO E EXPORTACA 20531231 CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA 36899766 DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA. 32270838 FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA 07117654 FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA 27568657 OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 31711512 RIBEIRO GONCALVES ENERGIA SOLAR SPE LTDA 84584994 WEG TURBINAS LTDA. (*) A empresa contemplada com a parcela da cota a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 292/2023 deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designada por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa.
Informações adicionais sobre o licenciamento de importação:
Manual de Anexação Eletrônica de Documentos (4ª edição): Orienta sobre a criação de dossiê eletrônico de importação no Siscomex e a apresentação de documentação digital ao Decex.
Manual de Procedimentos Operacionais do Decex (2ª edição), Item 10: Dispõe sobre as instruções gerais aplicáveis nos licenciamentos de importação envolvendo cotas tarifária de importação.
Orientações de preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI):
a) As licenças de importação deverão ser registradas somente a partir do dia 1º de janeiro de 2024;
b) No preenchimento do pedido de LI, o importador deverá utilizar o Regime Tributário código 4 (Redução) e o Fundamento Legal código 30 (Contingenciamento) (conforme item 10.3 do Manual de Procedimentos Operacionais do Decex);
NCM 0303.53.00 - Relação de empresas (cota proporcional)
NCM 1001.19.00 e 1001.99.00 – Relação de empresas (cota proporcional) - 2024
NCM 3808.91.95 - Relação de empresas (cota proporcional)
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Tratamento Administrativo na Importação
Para saber se a operação terá necessidade de autorização para a importação ser concluída, consulte os "Simuladores de Importação" ou a página "Tratamento Administrativo de Importação".
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Material usado e similaridade
Informamos que a Portaria SECEX nº 23/2011, que trata da importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade foi revogada pela PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU em 07/07/2023 e que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023 (3ª edição, conforme Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024 - DOU 07/03/2024).
Painéis Material Usado e Similaridade: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos do resultado dos processos de consulta pública relativos à importação de materiais usados e de bem sujeitos a exame de similaridade.
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Conforme disposto no artigo 21, incisos II e III, da Portaria Secex nº 249/2023, as importações sujeitas a prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de bens de capital e suas partes, peças e acessórios quando na condição de usados, conforme relação constante do Anexo V da referida Portaria estão sujeitas a licenciamento não-automático.
Tais importações estão sujeitas ainda a apuração de produção nacional, nos termos do artigo 41 da Portaria Secex nº 249/2023.
Consulta Pública nº 10, de 15 de Março de 2024
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com o artigo 41 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos a exame de similaridade, relacionados no link abaixo.
1. Conforme o artigo 41, § 1º da referida Portaria, as manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Mdic, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta, por meio de formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2. Conforme o artigo 41, § 2º da referida Portaria, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos técnicos ou memoriais descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
Consulta Pública nº 10, de 15/03/2024 (Prazo para contestação: 16/04/2024)
Relação dos resultados das apurações de produção nacional
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com artigo 42 da Portaria Secex nº 249/2023, torna pública a relação dos resultados das apurações de produção nacional no link abaixo.
Relação dos resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados da CP nº 05/24) (atualizada em 18/03/2024)
Consultas Públicas em aberto
Consulta Pública nº 06, de 16/02/2024 (Prazo para contestação: 19/03/2024)
Consulta Pública nº 07, de 23/02/2024 (Prazo para contestação: 26/03/2024)
Consulta Pública nº 08, de 01/03/2024 (Prazo para contestação: 02/04/2024)
Consulta Pública nº 09, de 08/03/2024 (Prazo para contestação: 09/04/2024)
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Manual de Procedimentos Operacionais
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (3ª edição, conforme Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024 - DOU 07/03/2024)
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Sistemas