Como depositar valores no FUNPEN?
A instituição ou o cidadão que, por decisão judicial, foi submetido à transferência de valores ao Fundo Penitenciário Nacional poderá fazê-lo de duas maneiras:
- Transferência Bancária
- Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU
Guia de Recolhimento da União
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas via rede bancária. Para acessar informações específicas sobre a GRU, clique aqui e acesse o manual.
O Fundo Penitenciário Nacional, arrecada por meio de GRU do tipo simples.
Passo 1: Emitir GRU Simples
- Clique no link para acessar o site do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
- Será apresentada a página do Portal PagTesouro.
- Preencha os campos da seguinte maneira:
- Dados para recolhimento de multa por sentença penal:
Órgão Arrecadador: 30907 — FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL
Unidade Gestora Arrecadadora: 200333 — CGOF-COORD.GERAL DE ORC.FIN.PLA.CONT/SENAPPEN
Serviço: 018261 — FUNPEN-MLT.SENT.PENAL
- Dados para recolhimento de perdimento de bens:
Órgão Arrecadador: 30907 — FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL
Unidade Gestora Arrecadadora: 200333 — CGOF-COORD.GERAL DE ORC.FIN.PLA.CONT/SENAPPEN
Serviço: 018271 — FUNPEN-PERDIMENTO P/U
- Dados para recolhimento de outras receitas:
Órgão Arrecadador: 30907 — FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL
Unidade Gestora Arrecadadora: 200333 — CGOF-COORD.GERAL DE ORC.FIN.PLA.CONT/SENAPPEN
Serviço: 018270 — FUNPEN-OUTRAS RECEITAS
4. Clique em "Avançar".
5. Na próxima tela, atente-se aos campos obrigatórios.
- CNPJ/CPF do Contribuinte: somente número
- Nome do contribuinte: nome completo
- Número de Referência: número do processo de origem no tribunal (somente os números)
- Competência: mês e ano a que se refere o recolhimento
- Valor principal: valor sem acréscimo e abatimentos
Passo 2: Pagamento da GRU
- O boleto gerado deve ser liquidado somente no Banco do Brasil. Clientes do Banco do Brasil poderão efetuar o pagamento por meio dos Terminais de Auto-Atendimento ou pela Internet.
Passo 3: Informar o pagamento realizado
- Encaminhe e-mail ao endereço protocolo.senappen@mj.gov.br contendo:
- A decisão judicial que determinou a restituição contendo o valor estipulado;
- Nome do Favorecido;
- CPF ou CNPJ do favorecido;
- Comprovante de Pagamento contendo o valor pago.
Transferência Bancária
É possível depositar valores mediante transferência bancária do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível).
A transferência deve ser realizada através de conta corrente ou conta judicial do Banco do Brasil.
Não é possível efetivar o pagamento a partir de outras instituições financeiras nem por conta poupança ou conjunta.
Passo 1: Preencher TED
Código do Banco: 001 (Banco do Brasil)
Agência: 1607-1 (Setor Público BSB-DF)
Conta Corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil)
CNPJ do FUNPEN: 00.394.494/0008-02
Valor a transferir: o valor será único, não havendo distinção entre multas, juros, descontos, abatimentos e outras deduções ou acréscimos.
Código Identificador de Transferência: compor 16 números da seguinte maneira:
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Código de Recolhimento: utilize o código que se aplica à situação, exclua o dígito, geralmente são utilizados:
2003330000114600
Passo 2: Informar a transferência realizada
- Encaminhe e-mail ao endereço protocolo.senappen@mj.gov.br contendo:
- A decisão judicial que determinou a restituição apresentando o valor estipulado;
- Nome do Favorecido;
- CPF ou CNPJ do favorecido;
- Os dados da conta corrente que realizou a transferência;
- Comprovante de Transferência contendo o valor transferido.
A SENAPPEN se coloca à disposição através do telefone (61) 3770-5465 ou dos demais canais de atendimento.

