Produtores de conteúdo em plataformas digitais
Para fazer parte do Midiacad e poder ser selecionado para veicular ações de publicidade dos órgãos e entidades do Sicom, os produtores de conteúdo em plataformas digitais devem observar as disposições do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e o princípio constitucional da impessoalidade, que determina o caráter educativo, informativo ou de orientação social que as ações de publicidade devem ter. É proibida a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em todos os casos, as divulgações devem ser claras e visíveis, não ocultas ou ambíguas. Sempre que for possível, deve-se usar a expressão "publicidade" para garantir a identificação de conteúdo publicitário. Em caso de dúvidas, aplicam-se as regras gerais e específicas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) ao teor das ações de publicidade veiculadas em canais e perfis de produtores de conteúdo.
Entre os cuidados que os produtores de conteúdo devem adotar, destaca-se a necessidade de acompanhamento da divulgação e o zelo pelo cumprimento das regras do Código. É importante também conhecer as normas aplicáveis, em especial que o seu depoimento, ao retratar uma experiência pessoal, seja genuíno e contenha apresentação verdadeira do produto ou serviço anunciado.
Para saber mais sobre o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, recomenda-se visitar o site do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), onde é possível encontrar o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais.
Documentação geral
Documentação específica
- Relatório de análise de seguidores e acessos (analytics) de cada plataforma em que o criador atua – atualizado a cada 6 meses
- Relatório de entregas de mídia e de seguidores de todas as plataformas individualizadas do criador dos últimos 30 dias
Informar publicamente:
- nome completo do responsável pelo conteúdo, conforme o registro civil;
- contato para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta e retratação; e
- garantir a identificação de conteúdo publicitário, sempre que possível, por meio do uso da expressão "publicidade" em todos os conteúdos em que houver acordo comercial ou troca de bens e serviços.
Atividade Econômica
| Código | Descrição |
|---|---|
| 59.11-1-99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
| 59.12-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
| 59.13-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |