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      • Portaria Secom/PR nº 35, de 22 setembro de 2025 – Apêndice II – Relatório de Resultado de Campanha Publicitária
      • Portaria Secom/PR nº 35, de 22 setembro de 2025 – Apêndice III – Relatório Consolidado de Campanha Publicitária
      • Portaria Secom/PR nº 35, de 22 setembro de 2025 – Apêndice IV – Avaliação de Desempenho de Agência de Propaganda
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Perfis Profissionais

Info

Perfis profissionais

Nesta seção apresentamos as informações sobre o perfil profissional desejável para os CCE e as FCE de níveis 11 a 17 alocados na estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, observando os critérios da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e da Portaria SEGES/ME nº 14.399, de 8 de dezembro de 2021.

  • Órgãos de assistência direta e imediata
    • I. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR

      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor Especial

      Nível do cargo ou função

      CCE 2.15

      Órgão ou entidade

      Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e estratégico ao Ministro de Estado para o atendimento das competências elencadas no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, e Ciência Política; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de riscos e crises;

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional. 

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Diretor de Programa

      Nível do cargo ou função

      CCE 3.15

      Órgão ou entidade

      Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Liderar projetos e prestar assessoramento técnico e estratégico ao Ministro de Estado para o atendimento das competências elencadas no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da SECOM - não há gestão de equipe de forma regular.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ,

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, Relações Internacionais, e Ciência Política; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor

      Nível do cargo ou função

      CCE 2.13

      Órgão ou entidade

      Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Ministro de Estado para o atendimento das competências elencadas no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Econômicas, e Secretariado Executivo, e

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de projetos e processos;

      - Gestão de riscos e crises; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    • II. Gabinete da SECOM/PR

      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Chefe de Gabinete

      Nível do cargo ou função

      CCE 1.17

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Liderar o Gabinete do Ministro de Estado da SECOM;

      Desempenhar as competências elencadas no art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e 

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Gestão de equipe composta por servidores, assessores, diretores e gerentes.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciência Política, e Gestão Pública; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança de equipes;

      - Gestão de pessoas;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor Especial

      Nível do cargo ou função

      FCE 2.15

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e estratégico à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da SECOM nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Econômicas, e Gestão Pública; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de riscos e crises;

      - Governança Pública; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Diretor de Programa

      Nível do cargo ou função

      CCE 3.15

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Liderar projetos, e prestar assessoramento técnico e estratégico à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da SECOM nos temas relacionados às competências da Unidade; e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Gabinete - não há gestão de equipe de forma regular.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Econômicas, e Gestão Pública; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança pública; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor

      Nível do cargo ou função

      CCE 2.13

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e administrativo à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da SECOM nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há coordenação de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciência Política, e Ciências Econômicas; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada;

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de projetos e processos;

      - Gestão de riscos e crises; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Gerente de Projeto

      Nível do cargo ou função

      CCE 3.13

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da SECOM nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Gabinete - não há gestão de equipe de forma regular.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, e Ciências Econômicas, e

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança;

      - Gestão de projetos e processos;

      - Gestão de riscos e crises; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor Técnico

      Nível do cargo ou função

      CCE 3.13

      Órgão ou entidade

      Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da SECOM nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Gabinete - não há gestão de equipe de forma regular.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, e Ciências Econômicas, e

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança;

      - Gestão de projetos e processos;

      - Gestão de riscos e crises; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    • III. Assessoria Especial da SECOM/PR

      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Chefe da Assessoria Especial

      Nível do cargo ou função

      FCE 1.16

      Órgão ou entidade

      Assessoria Especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Liderar a equipe da Assessoria Especial do Ministro de Estado da SECOM; Desempenhar as competências elencadas no art. 3º-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessores.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Ciência Sociais, Ciência Política, Relações Internacionais; 

      - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito da Assessoria Ministerial.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança de equipes;

      - Gestão de pessoas;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      - Conhecimento de língua estrangeira, e

      - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor

      Nível do cargo ou função

      FCE 2.14 

      Órgão ou entidade

      Assessoria Especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Chefe de Assessoria Especial nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciência Política, e Relações Internacionais, e

      - Experiência profissional em assessoria na administração pública e/ou privada.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de projetos e processos;

      -Gestão de riscos e crises; 

      - Governança pública; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor Técnico

      Nível do cargo ou função

      CCE 2.11

      Órgão ou entidade

      Assessoria Especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Chefe de Assessoria Especial nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 17 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

      III - Possui título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciência Política, e Relações Internacionais, e

      - Experiência profissional em assessoria na administração pública e/ou privada.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de processos;

      - Gestão de riscos; 

      - Governança pública; e

      - Articulação institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Não se aplica.

    • IV. Assessoria de Participação Social e Diversidade da SECOM/PR

      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Chefe da Assessoria

      Nível do cargo ou função

      CCE 1.14

      Órgão ou entidade

      Assessoria de Participação Social e Diversidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Liderar a equipe da Assessoria de Participação Social e Diversidade da SECOM;

      Desempenhar as competências elencadas no art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

      Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessor, chefe de projeto, supervisor e estagiários.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciência Sociais, Ciência Política, Direito, e Educação; e

      - Experiência profissional com os diferentes segmentos da sociedade civil.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança de equipes;

      - Gestão de pessoas;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados às competências institucionais, administração pública, e/ou governança pública.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Assessor

      Nível do cargo ou função

      FCE 2.13

      Órgão ou entidade

      Assessoria de Participação Social e Diversidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoramento técnico e administrativo à Chefe de Assessoria nos temas relacionados às competências da Unidade, e

      Exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pela Chefia.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciência Sociais, Ciência Política, Direito, e Educação; e

      - Experiência profissional com os diferentes segmentos da sociedade civil.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Gestão para resultados;

      - Postura ético-profissional; 

      - Gestão de processos; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação política e institucional.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    • V. Consultoria Jurídica da SECOM/PR

      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Consultor Jurídico

      Nível do cargo ou função

      FCE 1.15

      Órgão ou entidade

      Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da SECOM, e

      Desempenhar as competências elencadas no art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, consultorjurídico adjunto, advogados, analistas, assessores, chefe de projeto e estagiários.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

      III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Bacharel em Direito, com conhecimento jurídico compatível com a função; 

      - Integrar a carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;

      - Experiência profissional na área de gestão na administração pública e/ou privada;

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de uma Consultoria Jurídica; e

      - Conhecimento dos sistemas de informação da AGU.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Oratória;

      - Técnica legislativa e redação de atos oficiais;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança de equipes;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação institucional e governamental.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, Direito Público, ou áreas correlatas.


      DO CARGO OU FUNÇÃO

      Nome do cargo ou função

      Consultor Jurídico Adjunto

      Nível do cargo ou função

      FCE 1.13

      Órgão ou entidade

      Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

      Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

      DAS RESPONSABILIDADES

      Principais responsabilidades

      Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da SECOM, e

      Desempenhar as competências elencadas no art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023.

      Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

      Gestão de equipe composta por servidores, advogados, analistas, assessores, chefe de projeto e estagiários.

      DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

      Critérios Gerais

      Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

      I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

      II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

      III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

      Critérios específicos

      Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

      I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

      II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

      III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

      IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

      DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

      Formação e Experiência Desejáveis

      - Bacharel em Direito, com conhecimento jurídico compatível com a função; 

      - Integrar a carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;

      - Experiência profissional na área de gestão na administração pública e/ou privada;

      - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de uma Consultoria Jurídica; e

      - Conhecimento dos sistemas de informação da AGU.

      Competências Desejáveis

      - Comunicação estratégica; 

      - Oratória;

      - Técnica legislativa e redação de atos oficiais;

      - Visão sistêmica;

      - Postura ético-profissional; 

      - Liderança de equipes;

      - Gestão de riscos e crises; 

      - Governança Pública; e

      - Articulação institucional e governamental.

      Outros Requisitos Desejáveis

      Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, Direito Público, ou áreas correlatas.

  • Secretaria-Executiva

    VI - SECRETARIA-EXECUTIVA – SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor Especial

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.15

    Órgão ou entidade

    Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e estratégico ao Secretário-Executivo para o atendimento das competências elencadas no art. 6° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, e Ciência Política, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário-Executivo para o atendimento das competências elencadas no art. 6° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, e Ciências Econômicas, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.14 

    Órgão ou entidade

    Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral de Gestão e Administração;

    Prestar assessoramento administrativo à Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro, e auxiliar as demais Secretarias da SECOM, em temas de gestão de pessoas e estrutura organizacional; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador, chefes de projeto e supervisor.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Recursos Humanos, Direito, Administração, e Gestão Pública, e 

    - Experiência profissional na área de gestão de pessoas e/ou assessoria de gabinete, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Gestão de pessoas;

    - Liderança de equipes;

    - Empatia;

    - Orientação para resultados;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão de pessoas e/ou gestão pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística;

    Prestar assessoramento administrativo à Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro, e auxiliar as demais Secretarias da SECOM, em temas de gestão patrimonial e logística; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciências Contábeis, Logística, Administração, e Gestão Pública, e

    - Experiência profissional na área de gestão patrimonial e/ou logística na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Liderança de equipes;

    - Orientação para resultados;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração patrimonial, contratações públicas e/ou gestão pública.


    VI.1 - GABINETE DA SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da Secretaria-Executiva para o atendimento das competências elencadas no art. 6° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessores, gerentes de projetos, e assessores técnicos.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Contábeis, e Ciências Econômicas; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada; e

    - Conhecimento acerca das rotinas e procedimentos adotados no âmbito de um Gabinete.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Chefe de Gabinete da SE nos temas relacionados às competências da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Letras, e Ciências Econômicas, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo ao Chefe de Gabinete da SE nos temas relacionados às competências da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Gabinete da SE - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, e Ciências Econômicas, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    VI.2 - DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE DA SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Diretoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Diretoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Executiva; Desempenhar as competências elencadas no art. 6°-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessor, coordenador de projeto, e assessor técnico. 

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Políticas, e Gestão Pública, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


    VI.3 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Diretoria de Planejamento da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Diretoria de Planejamento da Secretaria-Executiva; Desempenhar as competências elencadas no art. 7°-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores, assessor e gerente de projeto. 

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Políticas, e Gestão Pública, e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.14

    Órgão ou entidade

    Diretoria de Planejamento da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora da Diretoria de Planejamento da SE nos temas relacionados às competências da Unidade, e exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Econômicas, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Diretoria de Planejamento da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos, e prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora da Diretoria de Planejamento da SE nos temas relacionados às competências da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da Diretoria - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, e Ciências sociais, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VI.4 - DIRETORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Diretoria de Sistemas de Informações e Comunicação da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 7°-B do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores de projeto, chefe de projeto e supervisor.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Engenharias, Tecnologias, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, e Gestão da Tecnologia da Informação, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


    VI.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS DA SE/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Subsecretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria Executiva;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 7° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário Executivo.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessores, coordenadores-gerais, assessores técnicos, chefes de projeto, assistentes e supervisores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Administração, e Gestão Pública, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    -Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Gestão financeira e orçamentária; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos, e prestar assessoramento técnico e administrativo ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da SE nos temas relacionados às competências da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da Subsecretaria - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Administração, e Gestão Pública, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos; 

    - Gestão financeira e orçamentária; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13 / FCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral;

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da SE nos temas relacionados às competências da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores, assessores técnicos, e chefes de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Administração, e Gestão Pública, 

    - Experiência profissional na área de licitações e contratações públicas na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Orientação para resultados; 

    - Gestão de riscos e crises;

    - Gestão financeira e orçamentária; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão pública e/ou governança pública.

  • Secretaria de Imprensa (SIMP)

    VII - SECRETARIA DE IMPRENSA – SIMP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Secretaria de Imprensa da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 8° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gerir a equipe multidisciplinar composta por diretores, assessores, chefe de gabinete, e coordenadores-gerais.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV – Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, e Ciência Política, e Relações Internacionais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor de Programa

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.15

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar projetos e prestar assessoramento técnico e estratégico ao Secretário da SIMP para o atendimento das competências elencadas no art. 8° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da SIMP - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, Relações Internacionais, e Ciência Política, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor Especial

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.15

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e estratégico ao Secretário da SIMP para o atendimento das competências elencadas no art. 8° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, Relações Internacionais, e Ciência Política, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário da SIMP para o atendimento das competências elencadas no art. 8° do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VII.1 - GABINETE DA SIMP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SIMP para o atendimento das competências elencadas no art. 8° do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador, chefes de projeto e supervisor.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciência Sociais, e Gestão Pública, e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VII.2 - DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL DA SIMP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Internacional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Mídia Internacional da SIMP; 

    Desempenhar as atribuições elencadas no art. 9° do Anexo I ao Decreto nº11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Internacional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Mídia Internacional da SIMP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Orientação para resultados;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VII.3 - DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL DA SIMP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Nacional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Mídia Nacional da SIMP; 

    Desempenhar as atribuições elencadas no art. 10 do Anexo I ao Decreto nº11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores, coordenadores e chefes de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Nacional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Mídia Nacional da SIMP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Orientação para resultados;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VII.4 - DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL DA SIMP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Regional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Mídia Regional da SIMP; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 10°-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador e assessor.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Regional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor do

    Departamento de Mídia Regional da SIMP nos temas relacionados à atuação da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Sociais, e Gestão Pública, e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia Regional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Mídia Regional da SIMP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais, e Ciência Política; e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento, visão estratégica e sistêmica; 

    - Gestão para resultados;

    - Postura ética e sigilo profissional;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Orientação para resultados;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

  • Secretaria de Estratégias e Redes (SERES)

    VIII - SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES – SERES/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

     Liderar a equipe da Secretaria de Estratégias e Redes da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 11-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gerir a equipe multidisciplinar composta por servidores, chefe de gabinete, diretores e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciências Sociais e Ciência Política; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor de Programa

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.15

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar projetos e prestar assessoramento técnico e estratégico ao Secretário da SERES para o atendimento das competências elencadas no art. 11-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da SERES - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, e Ciência Política; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas


    VIII.1 - GABINETE DA SERES/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SERES para o atendimento das Competências elencadas no art. 11-A do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VIII.2 - DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL DA SERES/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor 

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Conteúdo Digital da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Conteúdo Digital da SERES; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 11- C do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessores e coordenadores-gerais.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de pessoas;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Conteúdo Digital da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor do Departamento de Conteúdo Digital da SERES nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Conteúdo Digital da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral;

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Conteúdo Digital da SERES nos temas relacionados às competências da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas;

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VIII.3 - DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS DA SERES/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor 

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídias Estratégicas da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Mídias Estratégicas da SERES; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 11- B do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessor e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídias Estratégicas da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República  Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor do Departamento de Mídias Estratégicas da SERES nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    VIII.4 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA SERES /SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor 

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Projetos Especiais da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Projetos Especiais da SERES; 

    Desempenhar as atribuições elencadas no art. 11- D do Anexo I ao Decreto nº11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores e coordenador-geral.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Projetos Especiais da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral;

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Conteúdo Digital da SERES nos temas relacionados às competências da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores. 

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas;

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

  • Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP)

    IX - SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS – SPP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gerir a equipe multidisciplinar composta por servidores, chefe de gabinete, gerentes de projeto, diretores, coordenadores e assessores técnicos.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    Idoneidade moral e reputação ilibada;

    Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Marketing e Ciência Política, Ciências Sociais; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Secretária da SPP para o atendimento das competências elencadas no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades da SPP - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Marketing, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Ciências Econômicas, e Ciências Sociais; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Proatividade;

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, direito administrativo, gestão pública, comunicação social e governança pública.


    IX.1 - GABINETE DA SPP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SPP para o atendimento das competências elencadas no art. 14 do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Secretária.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessor técnico e chefe de projeto. 

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV -Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Ciência Política, Gestão Pública, Marketing e Ciências Sociais; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


    IX.2 - DEPARTAMENTO DE MÍDIA DA SPP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Mídia da SPP; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 16 do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Secretária.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, gerente de projeto e coordenador-geral, e assessores técnicos.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora do Departamento de Mídia da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Departamento - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional;

    - Proatividade;

    - Estratégica de Inovação e mudança; 

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, marketing digital, comunicação social, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Mídia da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Mídia da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessores técnicos.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, comunicação social, Publicidade, marketing, gestão ou governança pública, ou licitação e gestão de contratos públicos.


    IX.3 - DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS DA SPP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Patrocínios da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Patrocínios da SPP; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 16-A do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, gerente de projeto e coordenador-geral.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Marketing, Direito, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Gestão de Patrocínios;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Patrocínios da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora do Departamento de Patrocínios da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Departamento - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Proatividade;

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, comunicação social, gestão de patrocínios, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Patrocínios da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Patrocínios da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Marketing, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Direito, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de contratos públicos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão de patrocínios, gestão e/ou governança pública.


    IX.4 - DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO DA SPP/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Publicidade e Conteúdo da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Publicidade e Conteúdo da SPP;  desempenhar as competências elencadas no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, gerente de projeto e coordenador-geral.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Marketing, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    FCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Publicidade e Conteúdo da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora do Departamento de Publicidade e Conteúdo da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Departamento - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Marketing, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Proatividade;

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, comunicação social, marketing, gestão de conteúdos publicitários, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Publicidade e Conteúdo da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Publicidade e Conteúdo da SPP nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Gestão Pública, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Marketing, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Estratégica de Inovação e mudança;

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados a licitações e gestão de contratos públicos, comunicação social, marketing, administração ou gestão pública e/ou governança pública.

  • Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)

    X - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – SECOI/SECOM/PR 

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Secretaria de Comunicação Institucional da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, secretário adjunto, chefe de gabinete, diretores e assessores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9 da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário-Adjunto

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.16

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Assistir o Secretário da Secretaria de Comunicação Institucional em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos legais;

    Liderar a equipe da Secretaria de Comunicação Institucional da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, chefe de gabinete, diretores e assessores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9 da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação     e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; 

    - Governança Pública; e

    - Articulação política e institucional.

    Outros                  Requisitos

    Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor 

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13 / FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário e à Secretária-Adjunta da SECOI para o atendimento das competências elencadas no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9 da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação     e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional;

    - Gestão de projetos e processos; e

    - Articulação institucional.

    Outros                Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    X.1 - GABINETE DA SECOI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SECOI para o atendimento das competências elencadas no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou pela Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assessor técnico e coordenador de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9 da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Ciência Política, e Gestão Pública; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros                 Requisitos

    Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    X.2 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO DA SECOI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Comunicação Integrada de Governo da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Comunicação Integrada de Governo da SECOI;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 17- A do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou pela Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9 da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos

    Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Comunicação Integrada de Governo da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Comunicação Integrada de Governo da SECOI nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessor técnico.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação     e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                  Requisitos

    Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    X.3 - DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO DA SECOI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Estratégia e Informação da SECOI; 

    Desempenhar as competências elencadas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou pela Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores, assessores e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    -Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos

    Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor 

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13 / FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora do Departamento de Estratégia e Informação da SECOI nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional;

    - Gestão de projetos e processos; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos

    Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Estratégia e Informação da SECOI nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e assessores técnicos.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Econômicas, e 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional. 

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor Técnico

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.11

    Órgão ou entidade

    Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora do Departamento de Estratégia e Informação da SECOI nos temas relacionados às competências da Unidade, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 17 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Concluiu ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Econômicas, e Secretariado Executivo, e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos; e

    - Articulação institucional

    Outros Requisitos Desejáveis

    Não se aplica.

  • Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisial (SEAUD)

    XI - SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL - SEAUD/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República  Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; 

    Realizar a articulação com órgãos governamentais e entidades públicas responsáveis pela difusão de conteúdo institucional; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, chefe de gabinete diretores, coordenadores, gerentes de projetos e assessores técnicos e administrativo.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas;

    - Experiência profissional em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Planejamento e coordenação de produção audiovisual institucional;

    - Gestão de acervos audiovisuais e memória institucional;

    - Estratégia de distribuição de conteúdo em plataformas digitais;

    - Gestão de equipes multidisciplinares de produção audiovisual;

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de crises e riscos; 

    - Governança pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros                 Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.


    XI.1 - GABINETE DA SEAUD/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SEAUD para o atendimento das competências elencadas no art.20 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, assistente e supervisor.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e    Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; 

    - Experiência profissional em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Gestão administrativa e acompanhamento de processos governamentais;

    - Articulação interinstitucional;

    - Organização e gestão de fluxos de informação;

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    XI.2 - DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL DA SEAUD/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Distribuição Audiovisual da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Distribuição Audiovisual da SEAUD;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; 

    Planejar e coordenar estratégias de distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais em múltiplas plataformas, incluindo televisão pública, redes sociais, portais institucionais e outros canais digitais de comunicação governamental; 

    Supervisionar processos de ingestão, catalogação e disponibilização de conteúdos audiovisuais institucionais; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário. 

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, gerente de projeto, coordenadores-gerais e chefes de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III  - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Estratégia de distribuição de conteúdo digital;

    - Gestão de plataformas audiovisuais;

    - Curadoria de conteúdo audiovisual;

    - Gestão de dados e métricas de comunicação digital;

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Gerente de Projeto

    Nível do cargo ou função

    CCE 3.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Distribuição Audiovisual da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Gerenciar projetos e prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor do Departamento de Distribuição Audiovisual da SEAUD nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Atuação gerencial indireta (planejamento, orientação, supervisão) de projetos e atividades do Departamento - não há gestão de equipe de forma regular.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Gestão de projetos audiovisuais;

    - Planejamento de fluxos de produção e distribuição;

    - Organização de processos de catalogação e disponibilização de conteúdo;

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Distribuição Audiovisual da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Distribuição Audiovisual da SEAUD nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador de projeto, chefes de projeto e assistente.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Coordenação de fluxos de produção audiovisual;

    - Gestão de processos de edição e finalização de conteúdo;

    - Supervisão de equipes técnicas (edição, fotografia, captação e pós-produção);

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    XI.3 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO DA SEAUD/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Produção, Edição e Acervo da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Produção, Edição e Acervo da SEAUD;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; 

    Planejar e coordenar estratégias de distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais em múltiplas plataformas, incluindo televisão pública, redes sociais, portais institucionais e outros canais digitais de comunicação governamental; 

    Supervisionar processos de ingestão, catalogação e disponibilização de conteúdos audiovisuais institucionais; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por coordenador-geral e assessores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Estratégia de distribuição de conteúdo digital;

    - Gestão de plataformas audiovisuais;

    - Curadoria de conteúdo audiovisual;

    - Gestão de dados e métricas de comunicação digital;

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros               Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Produção, Edição e Acervo da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor do Departamento de Produção, Edição e Acervo da SEAUD nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Produção, Edição e Acervo da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Produção, Edição e Acervo da SEAUD nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenador de projeto e coordenadores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação    e    Experiência

    Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Audiovisual, Cinema, Comunicação Digital, Design, Jornalismo, Publicidade, Marketing e áreas correlatas; e

    - Experiência em produção, cinema, gestão ou distribuição de conteúdos audiovisuais institucionais, jornalísticos ou documentação histórica; e

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, comunicação, comunicação na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros                 Requisitos

    Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.

  • Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI)

    XII - SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS - SPDIGI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.17

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Secretaria de Políticas Digitais da SECOM;

    Desempenhar as atribuições elencadas no art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Ministro de Estado.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, secretário adjunto, chefe de gabinete e diretores e assessores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no incisoI do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Secretário-Adjunto

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.16

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Assistir o Secretário da Secretaria de Políticas Digitais em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos legais;

    Liderar a equipe da Secretaria de Políticas Digitais da SECOM;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, chefe de gabinete, diretores e assessores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no incisoI do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Administração, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Assessor

    Nível do cargo ou função

    CCE 2.13 / FCE 2.13

    Órgão ou entidade

    Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário e à Secretária-Adjunta da SPDIGI para o atendimento das competências elencadas no art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Por se tratar de cargo de assessoramento, não há gestão de equipe

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional;

    - Gestão de projetos e processos; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    XII.1 - GABINETE DA SPDIGI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Chefe de Gabinete

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Gabinete da SPDIGI para o atendimento das competências elencadas no art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou pela Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe composta por servidores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV  - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão Sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de Pessoas;

    - Gestão de crises; e

    - Articulação institucional e governamental.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública.


    XII.2 - DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA DA SPDIGI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da SPDIGI;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 25 do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário ou pela Secretária-Adjunta.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidor e coordenadores gerais.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado ao Diretor do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da SPDIGI nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e coordenadores-gerais.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de projetos e processos;

    - Gestão de riscos e crises; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública


    XII.3 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA SPDIGI/SECOM/PR

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Diretor

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.15

    Órgão ou entidade

    Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe do Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da SPDIGI;

    Desempenhar as competências elencadas no art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pelo Secretário.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores, coordenadores gerais e chefe de projeto.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

    III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    - Conhecimento de língua estrangeira, e

    - Possuir especialização, mestrado e/ou doutorado em temáticas que se relacionam às competências institucionais, ou áreas correlatas.

    DO CARGO OU FUNÇÃO

    Nome do cargo ou função

    Coordenador-Geral

    Nível do cargo ou função

    CCE 1.13

    Órgão ou entidade

    Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

    Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023

    DAS RESPONSABILIDADES

    Principais responsabilidades

    Liderar a equipe da Coordenação-Geral; 

    Prestar assessoramento técnico e especializado à Diretora do Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da SPDIGI nos temas relacionados à competência da Unidade; e

    Exercer outras atribuições que lhes forem direcionadas pela Chefia.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    Gestão de equipe multidisciplinar composta por servidores e coordenadores.

    DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

    I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios específicos

    Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV  - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

    Formação e Experiência Desejáveis

    - Graduação em qualquer área do conhecimento, em especial, nas áreas de Comunicação Social, Comunicação Digital, Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Gestão Pública e Ciências Sociais; 

    - Experiência profissional na área de gestão ou assessoria, na administração pública e/ou privada.

    Competências Desejáveis

    - Comunicação estratégica; 

    - Gestão para resultados;

    - Visão sistêmica;

    - Postura ético-profissional; 

    - Liderança de equipes;

    - Gestão de pessoas;

    - Gestão de riscos e crises;

    - Governança Pública; e

    - Articulação institucional.

    Outros Requisitos Desejáveis

    Capacitações em temas relacionados à administração, gestão e/ou governança pública

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