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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Portaria nº 35, de 22 de setembro de 2025 – Apêndice I – Briefing de comunicação
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Portaria nº 35, de 22 de setembro de 2025 – Apêndice I – Briefing de comunicação

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Publicado em 30/09/2025 18h30 Atualizado em 01/10/2025 09h28

APÊNDICE I

BRIEFING DE COMUNICAÇÃO

[O conteúdo deve estar alinhado aos conceitos e diretrizes estabelecidos na Instrução Normativa SECOM/PR nº 2/2023, em especial aos conceitos e às diretrizes apresentadas: divulgar políticas públicas, programas, ações, direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, priorizar a divulgação de ações e resultados concretos, em detrimento de promessas ou realizações ainda não implementadas, buscar uma linguagem clara e de fácil entendimento na elaboração das mensagens para o cidadão etc.]

[Obs.: descreva, de forma direta, objetiva e clara, a contextualização a temática e o desafio de comunicação a ser enfrentado. Priorize dados e informação oficiais e de maior relevância que contribuirão na estratégia da solução. Caso haja, detalhar termos, expressões, linguagens e imagens que devem ou não devem ser utilizados para assegurar que as agências sejam assertivas e não infrinjam as questões técnicas.]

[Destaque a situação-problema e os argumentos que justificam o desenvolvimento da campanha, baseando-se em dados e informações de fontes governamentais oficiais, como gov.br, IBGE, IPEA e outras.]

AÇÃO NOME DA DEMANDA
BRIEFING DE COMUNICAÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM/PR]
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS OBRIGATÓRIAS PARA A COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

As campanhas de comunicação publicitária no âmbito do Poder Executivo Federal devem ser elaboradas em estrita conformidade com o princípio da impessoalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Este princípio determina que a publicidade governamental tenha um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedando o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam sugerir promoção pessoal de autoridades, políticos ou servidores públicos.

A ação deve estar em consonância com o Decreto nº 6.555/2008, que define objetivos e diretrizes para a comunicação governamental, enfatizando a preservação da identidade nacional, a valorização da diversidade étnica e cultural, e o respeito à igualdade em questões raciais, geracionais, de gênero e orientação sexual. Reforça ainda a comunicação de caráter educativo e informativo, com foco em orientação social; proíbe qualquer menção ou uso de imagens que caracterizem promoção pessoal de figuras públicas; orienta a promoção do desenvolvimento humano, o respeito ao meio ambiente e aos símbolos culturais regionais; e ao uso de mensagens e linguagem adequadas aos diferentes públicos-alvo; uniformiza as marcas e identidade visual; e destaca a importância de estratégia regionalizada de comunicação eficiência no uso de recursos públicos.

Além disso, a ação deve estar em conformidade com a Instrução Normativa SECOM/PR nº 2/2023, que estabelece conceitos e orientações para o desenvolvimento e a execução das campanhas publicitárias do dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).

É fundamental que o demandante da ação assegure que o briefing de comunicação seja descrito de forma clara, precisa e objetiva, contendo as informações necessárias e suficientes para subsidiar a elaboração das propostas técnicas pela(s) agências(s) contratada(s).

Por fim, a utilização deste modelo de briefing é obrigatória para ações de comunicação publicitária da SECOM/PR que envolvam campanhas a partir de seleção de nível 2, isto é, acima de oito milhões. Esclareça-se ainda que o item 14.1. Indicadores de Eficácia e Eficiência constante deste pode ser alterado, considerando as características, os objetivos e as peculiaridades de cada ação, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade desta Secretaria.

1. DEMANDANTEDATA
[Nome do órgão demandante da ação de comunicação] 00/00/0000
2. OBJETIVOS DA PUBLICIDADE
2.1. Objetivo Geral2.2. Objetivos Específicos2.3. Objetivos de Comunicação

[Descrever o objetivo geral de comunicação para a campanha.]

[Obs.: usar verbos de comunicação, tais como informar, divulgar, disseminar, reafirmar, orientar, estimular, sensibilizar.

[Exemplos de objetivos gerais:

  • dar conhecimento à sociedade sobre a política implementada;
  • informar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
  • divulgar os benefícios e impactos positivos das ações para todo o país.]
[Identificar no máximo três objetivos esperados com a ação publicitária.] [Obs.: não confundir objetivos da política com os objetivos da ação de comunicação. Um objetivo específico deve ser mensurável (sempre que possível), alcançável, realista e temporal.] [Indicar se são de conscientização, engajamento, conversão ou persuasão.]
3. CONTEÚDO E DESAFIOS DE COMUNICAÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. PÚBLICO-ALVO

[Inclua o público-alvo que a campanha pretende atingir, indicando grupos prioritários e secundários, se houver. Classifique e segmente o público conforme a relevância para a ação publicitária, incluindo informações demográficas e outras características relevantes que ajudem a orientar a abordagem e o direcionamento das mensagens.]

[Ex1: sociedade geral.

Ex2.: prioritário: mulheres beneficiárias do programa Bolsa Família, Classe C, D e E, 18 a 45 anos. Secundário: sociedade em geral.

Ex3.: prioritário: pessoas físicas que se enquadram nos critérios para realizar declaração anual de Imposto de Renda. Secundário: imprensa e formadores de opinião.]

6. PERÍODO DE DIVULGAÇÃO

[Informe a duração (tempo) prevista para veiculação e previsão de início da campanha publicitária.]

[Exemplo: três semanas, a partir de 1º abril de 2024.]

7. PRAÇAS

[Informar abrangência da ação e os locais para divulgação.]

[Ex1.: regional – Norte e Nordeste

Ex2.: Nacional]

8. LINHA CRIATIVA

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM/PR]

[Caso haja sugestão de peças para ação, mencionar para avaliação. Incluir referências de linguagem, tom, materiais etc.]

9. MÍDIA

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM/PR]

[Para o planejamento tático, a agência deve considerar os meios de maior consumo pelo público-alvo e os agentes de veiculação de publicidade com maior audiência, a fim de garantir uma cobertura e frequência adequadas para o alcance dos objetivos da ação. Isso permitirá a adequada compreensão e percepção da mensagem. Ademais, deverão ser observados os aspectos técnicos previstos na Instrução Normativa SECOM/PR nº 2/2023 e demais normativos pertinentes.]

10. TRANSVERSALIDADES

[Órgãos, Ministérios, Empresas Públicas e demais que serão diretamente relacionados/impactados com o tema.]

11. FONTES DE INFORMAÇÕES

[Informar fontes dos dados oficiais de governo, pesquisas e fatos abordados nesta briefing, incluindo links ou anexando documentos utilizados como referência.]

12. PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE – PACP

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM]

A ação publicitária proposta está prevista no Plano Anual de Comunicação da Secom, enquadrada no item XX "Ações de divulgação institucional das ações/programas e políticas de governo", com a justificativa de garantir transparência à atuação do Governo Federal, devendo a comunicação fornecer informações qualificadas e de interesse público que informem e estimulem a participação da sociedade no debate, na formulação e no acompanhamento das políticas públicas. Além disso, a ação de comunicação deve possibilitar o entendimento dos rumos seguidos pelo País e promover envolvimento e articulação entre os diversos segmentos da sociedade, propiciando ampla divulgação de direitos e serviços.

13. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO

[PREENCHIMENTO DA SECOM, DO ÓRGÃO DEMANDANTE, OU DE AMBOS, QUANDO SE TRATAR DE RECURSO DESCENTRALIZADO.]

De acordo com o estudo anual de intensidade de campanhas, para esta ação a(s) agência(s) deve(m) considerar a estimativa de investimento entre R$ XXXX e R$ XXXX.

Justificativa:

14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

[PREENCHIMENTO DA SECOM, DO ÓRGÃO DEMANDANTE, OU DE AMBOS, QUANDO SE TRATAR DE RECURSO DESCENTRALIZADO.]

A proposta selecionada será aquela que melhor atender aos objetivos e desafios de comunicação estabelecidos, apresentando os atributos mais adequados em termos de solução criativa e estratégias de mídia. Além disso, será considerada a eficiência na utilização dos recursos financeiros priorizando a viabilidade, a otimização dos custos e a capacidade de realizar mais com menos. A avaliação seguirá os princípios de economicidade, eficiência e razoabilidade.

14.1. INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM]

A tabela a seguir apresenta indicadores, vinculados à mensagem publicitária e condicionados às especificidades da comunicação. Esses indicadores podem ser ajustados conforme a natureza da ação, considerando fatores como o público-alvo, alcance, período de veiculação, dimensão e investimento dentre outros. Esses parâmetros orientam o monitoramento e a avaliação dos resultados de conteúdo da campanha, além de serem registrados no relatório final de resultados para analisar o alcance dos objetivos estabelecidos.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA – MENSAGEM PUBLICITÁRIA
INDICADORESCONCEITO PLANEJADOLEGENDA
Entendimento da mensagem 4 O público compreendeu a maior parte
Envolvimento/Receptividade 4 O público reportou receptividade satisfatória
Lembrança 4 O público-alvo lembra da maior parte campanha
Valorização da diversidade étnica, racial, geracional, de gênero e PCD 3 O público demonstrou mudança
Recursos de acessibilidade 3 A campanha atende integralmente os critérios de inclusão e acessibilidade
Mudança de percepção ou comportamento 4 A campanha atende integralmente os critérios de inclusão e acessibilidade
14.2. OBJETIVOS DE MÍDIA
15. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CRONOGRAMA

[PREENCHIMENTO DA SECOM]

ETAPASDATA
Passagem de briefing 00/00/0000
Apresentação das Propostas 00/00/0000
16. SPP – SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO]

Responsável pelos aspectos técnicos de conteúdo presentes neste briefing:

NOME NOME
Diretor(a) de Publicidade e Conteúdo Diretor(a) de Mídia e Patrocínios
17. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – RECEBIMENTO

[NÃO ALTERAR ESTE PREENCHIMENTO – PREENCHIMENTO DA SECOM]

Responsável pelo recebimento do briefing e compartilhamento interno na agência:

NOME DO DIRETOR NOME DO DIRETOR NOME DO DIRETOR NOME DO DIRETOR
AGÊNCIA 1 AGÊNCIA 2 AGÊNCIA 3 AGÊNCIA 4
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