Identificação de conteúdo publicitário
Aplicam-se ao teor da publicidade veiculada por criadores de conteúdo em plataformas digitais contratados as regras gerais e específicas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). Os criadores são os responsáveis pela aplicação das normas, em especial que o seu depoimento, ao retratar uma experiência pessoal, seja genuíno e contenha apresentação verdadeira do produto ou serviço anunciado.
A inserção da identificação publicitária deve ser apresentada junto com a primeira tela do anúncio, visível imediatamente (sem a necessidade de acionamento de busca por mais informações), apropriada para o canal e compatível com todos os dispositivos potenciais, permitindo visualização em acesso também por celulares e em aplicativos. É recomendável o uso de ferramenta de identificação disponibilizada pelas plataformas, sempre que possível.
Nas plataformas onde o conteúdo é visível apenas por um período limitado (como stories), a identificação deve ser visível durante o tempo em que o conteúdo ficar disponível. No caso de série sequencial de postagens, a identificação deve ser incluída próxima à referência publicitária, sendo recomendável que conste na primeira imagem.
A inserção da identificação publicitária poderá ser realizada dentro do vídeo, preferencialmente via texto, ou na descrição imediatamente abaixo do vídeo, desde que seja destacada e visível em todos os dispositivos e plataformas em que o vídeo puder ser visualizado. A opção por áudio é possível apenas quando o formato da publicação for essencialmente sonora.
Em tempo real (live), caso a ação de publicidade seja veiculada em plataformas digitais nas quais sejam oferecidos serviços de streaming ao vivo, a identificação publicitária deverá ser feita em texto ou áudio periodicamente repetido, de forma que fique suficientemente claro à audiência integral ou esporádica que existe conexão relevante entre o criador, o anunciante e a agência.