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Informações sobre as tabelas de preço

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Publicado em 17/09/2025 12h48 Atualizado em 15/10/2025 14h02

Para cadastro no Midiacad, o agente de veiculação de publicidade deve apresentar uma tabela de preços dos formatos unitários de mídia em moeda brasileira, Real (R$), mesmo nos casos em que a veiculação seja exclusivamente internacional.

A Tabela de Preços do agente de veiculação de publicidade será disponibilizada para todos os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).

Sobre os preços da tabela incidirão os descontos comerciais negociados para o Poder Executivo Federal, por tipo de publicidade (institucional, mercadológica ou de utilidade pública), pelo Comitê de Negociação de Mídia ou pelo Núcleo de Mídia da Secom/PR.

Os dados das tabelas de preço dos meios jornal, rádio e televisão podem ser inseridos diretamente no sistema. No caso dos outros meios, deve ser enviada na forma de arquivo digital (preferencialmente em arquivos com extensão xls, xlsx ou odt) e deve conter, obrigatoriamente:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do agente de veiculação de publicidade;
  • Nome do agente de veiculação de publicidade (razão social ou nome de fantasia); e
  • Vigência da tabela de preços

É vedada a inclusão de tabela de preço com proposta específica para determinado órgão ou entidade do Sicom ou grupo. Também não serão aceitas tabelas de preços que apresentem valores distintos para os tipos de publicidade institucional, utilidade pública ou mercadológica.

A norma nº 10 do Código de Ética dos Profissionais da Propaganda estabelece que a tabela de preços é pública e igual para todos os compradores, dentro de iguais condições

Desconto-padrão

As orientações para faturamento deverão ser repassadas diretamente pelos órgãos ou entidades do Sicom, de acordo com as respectivas práticas, quanto ao repasse para o agente de veiculação de publicidade ou pagamento direto pelo anunciante, do desconto-padrão de agência, nos termos dos subitens 2.4.2 e 2.4.3 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (Cenp):

2.4.2 Em virtude de prévio e expresso ajuste, o Anunciante poderá repassar por meio do Veículo a importância correspondente ao “Desconto-Padrão”, observado que nesta hipótese o Veículo somente poderá faturar ou contabilizar como receita própria a parcela correspondente ao “Valor Faturado”

2.4.3 Excepcionalmente, nos termos de prévio e expresso ajuste, o Anunciante, poderá efetivar diretamente os pagamentos correspondentes ao “Valor Faturado” e ao “Desconto-Padrão”, respectivamente, ao Veículo e à Agência de Publicidade

Na composição das tabelas de preços é vedada qualquer alteração dos valores pelos agentes de veiculação de publicidade, para mais ou para menos, em função do desconto-padrão de agência.

Nos casos de aquisições de mídia por meio de “leilões” em decorrência das práticas vigentes no mercado, serão cadastradas no Midiacad com valores máximos a serem aceitos no âmbito dos mesmos.

Outros casos relacionados às tabelas de preços serão analisadas pelo Núcleo de Mídia, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para verificar o encaminhamento e os procedimentos a serem adotados.

Os custos não informados na tabela de preços não serão negociados, portanto não poderão ser programados em campanhas dos órgãos e entidades integrantes do Sicom

Todas as tabelas de preço devem conter, no mínimo, de acordo com o meio e o tipo de agente:

Agente veiculador de publicidadeRequisitos

Cinema

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Tipos de sala
  • Secundagens disponíveis para comercialização
  • Especificação quanto ao momento de break comercial (antes dos trailers, após os trailers, após o trailers de segurança etc.)

Mídia Exterior
(Out Of Home – OOH)

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Não incluir valores referentes a produção, como sampling, entregas de objetos e formatos customizados por briefing
  • Informar se há cálculo para diferentes períodos de contratação e como é feito
  • Tipo de ativo comercializado (somente ativos estáticos)
  • Para carro de som, deve-se informar a quantidade de horas de veiculação por dia
  • Eventos sazonais devem ser apresentados em outro arquivo, salvo com o nome "Tabela Sazonal – (nome do evento) – Ano"
Mídia Exterior Digital
(Digital Out Of Home – DOOH)
  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Não incluir de valores referentes a produção
  • Tipo de ativo comercializado (somente ativos digitais)
  • Periodicidade
  • Secundagens disponíveis para comercialização e se há acréscimo ou fator de conversão para as que ultrapassam 10'' ou 15''
  • Quantidade mínima de inserções por dia
  • Eventos sazonais devem ser apresentados em outro arquivo, salvo com o nome "Tabela Sazonal – (nome do evento) – Ano"

Emissoras de rádio

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Valores brutos de todas as praças da emissora
  • Faixas horárias
  • Formatos comercializados
    • Custo unitário 5''
    • Custo unitário 7''
    • Custo unitário 15''
    • Custo unitário 30''
    • Custo unitário 45''
    • Custo unitário 60''
    • Custo unitário 90''

O índice de conversão dos formatos poderá ser aceito.

Redes de rádio

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Valores brutos de todas as praças da rede
  • Soma do total de praças que irão compor o valor da rede de rádios conforme a faixa horária rotativa ou indeterminada diurna (geralmente compreende a programação entre 5h e 20h)
  • Grade de programação com informação de quando e onde ocorrem as veiculações simultâneas discriminadas pelas praças
  • Faixas horárias
  • Secundagens
    • Custo unitário 5''
    • Custo unitário 7''
    • Custo unitário 15''
    • Custo unitário 30''
    • Custo unitário 45''
    • Custo unitário 60''
    • Custo unitário 90''

O índice de conversão dos formatos poderá ser aceito.

Emissoras de televisão

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • No caso de retransmissoras, a tabela deve conter somente os programas comercializados pela emissora
  • Programas com horário de início e fim
  • Formatos
  • Secundagens disponíveis para inserções e suas respectivas conversões
  • Informar se a emissora oferece merchandising e em que programas

Programas independentes de rádio e televisão

  • Valores de comercialização unitários brutos de todas as emissoras
  • Faixas horárias
  • Formatos
  • Secundagens disponíveis para inserções e suas respectivas conversões
  • Informar se a emissora oferece merchandising e em que programas

Jornal

  • Datas e horários de fechamento
  • Periodicidade e dias de circulação
  • Tiragem – total de exemplares impressos por edição
  • Formatos
  • Valores de comercialização unitários brutos em centímetros por coluna (cm/col) para veiculação conforme as retrancas:
    • indeterminado;
    • matéria legal – indeterminado; e
    • matéria legal – classificados
  • Área útil de impressão preto e branco e colorido, se for o caso
  • Se o veículo possui acréscimo de cor e em que áreas

Revista

  • Periodicidade
  • Calendário de veiculação com a data de circulação de cada edição
  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Formatos

Internet

  • Valores de comercialização unitários brutos
  • Formatos
    • Exemplo:
      Super banner – dimensão: 728px (largura) X 90px (altura)
  • Unidade de venda

A unidade de venda é a forma padrão como o espaço publicitário é comercializado por um veículo. Pode ser baseada em impressões (CPM), cliques (CPC), conversões (CPA), visualizações de vídeo (CPV), período (diária) ou outras métricas. A unidade de venda define como o anunciante será cobrado e como o desempenho será medido.

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