Prestação de Contas
As Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência (ESREs) devem realizar anualmente a prestação de contas dos projetos de apoio, conforme orientações previstas nos artigos 26 a 32, nos termos da Portaria nº 3.362/2017, que altera o anexo XCIII na Portaria de Consolidação nº 05/2017. Devem ser declaradas por meio de Relatório de Prestação de Contas Anual, com o registro das atividades realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O Relatório de Prestação de Contas Anual deve ser entregue à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), até o dia 30 de abril do ano seguinte. Os hospitais devem realizar monitoramentos pontuais, com elaboração de relatórios de acompanhamento, além da realização de evento anual específico para a avaliação dos resultados dos projetos.