Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
DRPPS notifica Entes Federativos sobre regularização dos requisitos para dirigentes, conselheiros e membros de comitê no RPPS
Ministério da Previdência Social Notifica Prefeituras e RPPS sobre Regularização dos Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS.
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou nesta terça-feira (8) o Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS, notificando os entes federativos sobre a necessidade de regularização do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”.
De acordo com o documento, diversos municípios ainda não comprovaram, via Cadprev, o atendimento às exigências legais para a nomeação ou permanência de gestores e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Entre os requisitos estão a formação acadêmica em nível superior, experiência nas áreas técnicas relacionadas, certificação profissional e ausência de inelegibilidades.
O MPS estabeleceu o prazo até 31 de julho de 2025 para o envio da documentação comprobatória. Após essa data, o critério será considerado “irregular” e poderá impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para transferências voluntárias da União e celebração de convênios.
Para orientar os entes, o Ministério disponibilizou materiais de apoio no portal da Previdência, incluindo passo a passo, vídeo explicativo e perguntas frequentes. O Departamento dos RPPS também está disponível para esclarecimentos pelo telefone (61) 2021-5555.
SRPC e STN orientam os entes irregulares no critério "ENVIO DAS INFORMAÇÕES E DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS”
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STF) encaminharam Ofício Circular aos Prefeitos, Presidentes de Câmara e Dirigentes de RPPS, cujos entes municipais estão na situação "irregular" no critério "Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais", com o objetivo de destacar a importância da manutenção da regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a orientação para o envio.
SUSTENTABILIDADE DOS RPPS. DRPPS oficia os entes com RPPS deficitário alertando sobre a importância da discussão e adequação do plano de benefícios.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) expediu ofício aos entes federativos que possuem RPPS deficitários e que ainda não realizaram a adequação do plano de benefícios, solicitando esclarecimentos acerca da adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de adequação do plano de benefícios aplicável aos servidores efetivos locais, visando o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS local.