Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
27/12/2021 Modificação de Critérios para Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021 a Portaria MTP nº 905, de 9/12/2021, que modificou a Portaria MPS nº 204, de 2008, relativa à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ajustando essa norma às recentes alterações ocorridas no quadro constitucional e legal, passando a integrar o rol de exigências para emissão desse certificado:
1 . o atendimento a requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes dos regimes próprios, matéria disciplinada pela Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020;
2. a operacionalização da compensação financeira entre regimes, que foi objeto de regulamentação no Decreto nº 10.188 , de 2020,
3. a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC pelos entes federativos que possuam regime próprio.
A norma prevê os prazos para comprovação da instituição do RPC, conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS. Com relação à operacionalização da compensação previdenciária, o ente deve ultimar as tratativas para firmar o termo de adesão junto à SPREV e o contrato para utilização do Comprev com a Dataprev sob risco de ter o seu acesso ao sistema bloqueado e ficar impedido de renovar o CRP e receber os recursos da compensação relativos ao RGPS.
22/12/2021 Credenciamento da 1ª entidade certificadora de dirigentes e conselheiros
Credenciamento da 1ª entidade certificadora de dirigentes e conselheiros
Foi publicada a Portaria SPREV nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sprev-n-14.770-de-17-de-dezembro-de-2021-369366632) que autorizou a divulgação do credenciamento do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial LTDA, CNPJ 05.773.229/0001-82, como entidade certificadora de dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê de investimentos e do responsável pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com o credenciamento, ficam reconhecidos, para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, os certificados emitidos pelo Instituto Totum para dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS e para responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos e programa de certificação por tempo no cargo ou função e para membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função e programa de certificação por titulação ou cargo público, além do programa de qualificação continuada, para renovação dos certificados anteriores.
Destaca-se que o início da contagem de prazo, para fins de comprovação da certificação profissional dos dirigentes da unidade gestora, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, a que se refere o inciso II do art. 8º-B, da Lei nº 9.717, de 1998 e art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020, será 1º de abril de 2022. Assim, até 31 de março de 2022, continuam exigíveis apenas a certificação do responsável pela gestão dos recursos e maioria dos membros do comitê de investimentos, na forma disposta na Portaria MPS nº 519, de 2011.
13/12/2021 - ENVIO DO DPIN DE 2022 À SPREV
Prazo do envio do DPIN de 2022 será prorrogado até 31 de março de 2022, conforme deliberação do CNRPPS e portaria MTP a ser publicada, em virtude da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, que passa a viger em 03 de janeiro de 2022. Consultem aqui orientações sobre a forma de envio e respostas às principais dúvidas que tem sido encaminhadas a SPREV.
09/12/2021 - Relatório ISP
Após o prazo para contestações, o Indicador de Situação Previdenciária foi recalculado, o que gerou algumas alterações nas classificações, como por exemplo, a quantidade de RPPS com resultado final nota “A”, que passou de 15 para 20 entes. A alteração mais significativa foi a concessão da pontuação integral para todos os entes quanto ao envio das Matrizes de Saldo Contábil, que, em função de erro de leitura dos dados da base do CADPREV, demonstrou haver algumas inconsistências no cálculo original. Dessa forma, o relatório anual foi disponibilizado e nele é possível verificar gráficos e tabelas situacionais desta edição e comparativos em relação à edição anterior, assim como alguns apontamentos de achados apurados durante o processo de construção do ISP-RPPS 2021.