Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
10/01/2022 - Novas salas de atendimento virtual e novas regras de solicitação de reunião
Com o intuito de aprimorar cada vez mais nos atendimentos aos entes federativos, a SRPPS tem se dedicado nos atendimentos por webconferência. E como novidade, estamos com mais duas novas salas:
- Para auxílio na contratação da DATAPREV para utilização do novo COMPREV, toda terça e quinta, de 9:30 às 12hrs e 14:30 às 17hrs;
- A partir de 01/02/2022 disponibilizaremos a sala do Pró-Gestão, no qual serão sanadas dúvidas quanto à adesão, renovação e demais questionamentos sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS;
- E por fim, a partir do dia 03/01/2022, nosso atendimento na sala de cadastrado de legislação e inclusão do plano de custeio será estendido. Teremos atendimento também na segunda-feira, no período de 9:30 às 12hrs.
Confira abaixo nosso cronograma de atendimentos:

Lembrando que para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS pelo WhatsApp (61) 2021-5555.
Novas regras de solicitação de reunião
Para solicitar uma reunião com a nossa equipe de analistas, é necessário preencher o formulário e enviá-lo por e-mail atendimento.rpps@economia.gov.br ou pelo Gescon (consulta > consultas sobre RPPS > atendimento > solicitação de reunião).
Obs.: as reuniões solicitadas por consultores, obrigatoriamente, deverão preencher o formulário indicando que são consultores e deverão apresentar procuração, na qual o representante legal do ente ou da UG, autoriza o acesso às informações restritas do RPPS. Caso a consultoria esteja cadastrada no CADPREV, a apresentação da procuração torna-se dispensável.
Atenção: a data e horário indicados são apenas sugestões. Iremos verificar com nossos analistas a disponibilidade e retornaremos o contato confirmando o dia e horário agendados. Portanto, indicar a proposta com ao menos 72hrs de antecedência.
As reuniões são online e são realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
30/12/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Dezembro de 2021
Nesta 16ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

28/12/2021 - Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 28/12/2021, a Portaria MTP nº 1001, de 23 de dezembro de 2021, que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
Citado texto normativo autoriza os regimes de origem a estruturarem a análise de requerimentos de compensação previdenciária por grupos de regimes instituidores, desde que observada a ordem cronológica dos requerimentos, conforme prevê o Decreto nº 10.188, de 219, e utilizado sistema de gestão próprio que seja integrado com o Sistema Comprev.
A novidade normativa é resultado de debate ocorrido na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, realizada de forma virtual no dia 2 de dezembro de 2021 e tem como objetivo o maior controle e transparência na ordem de análise dos requerimentos de compensação previdenciária, bem como conferir maior celeridade as análises a serem realizadas pelas instituições previdenciárias de maior porte.