Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022
Publicada a Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022, elaborada pela CONOR/CGNAL da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social que traz esclarecimentos sobre as normas gerais de inatividades e pensões por morte das polícias e dos corpos de bombeiros militares e o modo e a a extensão de verificação, pela SPREV, do cumprimento dessas normas gerais relativas ao Sistema de Proteção Social dos militares dos Estados e do Distrito Federal
Leia a nota clicando aqui.
A Secretaria do Tesouro Nacional abriu Consulta Pública a respeito da Revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS
Aberta consulta pública para envio de sugestões referente a revisão da IPC 14 - Contabilização dos RPPS. Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o e-mail genoc@tesouro.gov.br. A consulta ficará disponível até o dia 28 de julho de 2022 em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.
ACONTECE NA SRPPS - Edição XXII - JUN/2022
Na 22ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

Para ler o informativo, clique aqui.
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
Para ler a portaria, clique aqui.