Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Situação atual do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP dos Estados e Capitais
O controle exercido pela Lei nº 9.717/1998, principalmente por meio do CRP, é um exercício da competência concorrente conferida pela Constituição Federal à União para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Recepcionada com o status de Lei Complementar pela EC nº 103, de 2019, inconteste a validade da Lei nº 9.717/1998 como norma geral que regulamenta a organização e o funcionamento os RPPS.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Convém destacar que alguns Entes, com interesse em regularizar os critérios normativos e assim obter o CRP administrativo, tomaram a iniciativa de regularizar as inconsistências nos critérios registrados como irregulares no CADPREV e, por meio do GESCON, solicitaram a baixa do CRP judicial e emissão do CRP administrativo, após a comprovação de inexistência de irregularidades.
Como exemplo de Estados e Capitais, podemos citar os Estados da Paraíba e do Ceará e as Capitais Rio de Janeiro e Salvador que recentemente obtiveram o CRP ADMINISTRATIVO após regularizar as pendências e solicitar a baixa do CRP JUDICIAL.
Acesse aqui a situação do CRP dos Estados e Capitais
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
- Clique aqui para acessar a Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022
Disponibilizado pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) o ícone Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022, onde é possível acessar explanações elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL) em linguagem simples e acessível, sobre temas relevantes trazidos pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Acesse o ícone aqui
Portaria do GT Investimentos
Portaria do GT Investimentos
Publicada a Portaria MPS nº 1.643, de 16 de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho, sob a responsabilidade da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, com o objetivo de discutir os impactos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, para a regulação de investimentos de recursos dos RPPS e elaborar propostas para sua revisão e aperfeiçoamento.
