Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Envio de informações para o ISP de 2023
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2023, encaminhados ao Ministério da Previdência Social são:
- Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2023;
- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2022;
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2023;
- Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2022;
Por sua vez, informações utilizadas na apuração do ISP de 2023, que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional:
- Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2022; e
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2022.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Uma informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina também se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- em relação ao grupo do RPPS, os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 também são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
DÚVIDA RECORRENTE I
Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICA IMPORTANTE
Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc.
Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho.
ATENÇÃO
As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição IX - Junho de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Incluído no link Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br, na área dirigida a Legislação e Orientações aos RPPS, o tópico Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores, onde serão disponibilizadas decisões de Tribunais com aplicação relevante em matéria de previdência nos regimes próprios. Já estão disponíveis julgados do STF, que podem ser acessados clicando aqui: Julgamentos do STF
RAIS ANO-BASE 2022
Atenção!!! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.
Esclarecemos que a partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.
Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores.