Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP, de 04 de agosto de 2023 detalha as funcionalidades da nova versão do sistema Comprev, implantada no dia 03 de agosto de 2023, que dá suporte aos subperíodos.
- Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
Versão 3.1 do COMPREV, de 03 de agosto de 2023 - Suporte aos subperíodos
Atualização GESCON - Visibilidade das Consultas
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS informa que o sistema GESCON recebeu atualização relativa à visibilidade das Consultas, permitindo ao usuário classificá-las em modo público ou privado, lembrando que a classificação já existia, mas antes o usuário não tinha a opção de alterar a visibilidade a qualquer tempo. Dessa forma o GESCON flexibilizou ao Ente Federativo tratar as Consultas já finalizadas em face da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).
Com a entrada dessa nova versão GESCON, o usuário, em seu primeiro acesso, será direcionado ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS.
Novo DRAA-Web - Modernização do CadPrev
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social informa que o novo módulo DRAA-Web, do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CadPrev, já está disponível no CadPrev-Web, versão 1.58.0.00 para envio e retificações dos Demonstrativos de Resultado das Avaliações atuariais (DRAA) dos RPPS.
No Módulo DRAA-Web, o envio do demonstrativo passou a ser integrado na aplicação Cadprev-Web, sem a necessidade do arquivo XML. Este novo modelo facilita o preenchimento das informações, por meio da utilização de importação/exportação de dados via arquivos no formato csv e recuperação de dados do demonstrativo anterior.
O sistema já está disponível para os atuários se familiarizarem com a nova sistemática, e o lançamento oficial do novo sistema está previsto para 18/08/2023 às 15h em um evento online do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), cujos representantes auxiliaram o DRPPS na homologação do sistema.
Informamos que o Cadprev-Ente-Local estará disponível para envio e retificações dos demonstrativos somente até o dia 31/12/2023!
Assim, os entes que ainda não enviaram os DRAA relativos aos exercícios até 2023 podem enviar por meio do Cadprev-Ente-Local ou do módulo DRAA-Web, ou podem retificar os DRAA já encaminhados até 31/12/2023. Contudo, o envio do DRAA de 2024 será apenas pelo módulo DRAA-Web, e da mesma forma, as retificações dos DRAA de 2024 e dos DRAA dos exercícios anteriores, após 1/1/2024, somente poderão ser feitas nesse módulo web.
Com isso, finaliza-se o processo de modernização da plataforma do CadPrev, com o preenchimento de todos os demonstrativos na Web, descontinuando o CadPrev-Ente-Local e facilitando o preenchimento para os atuários.
Registre-se que não houve alteração do conteúdo do DRAA. A versão DRAA Web possui as mesmas informações da versão anterior, mas foram introduzidos mecanismos para facilitar o preenchimento do DRAA que serão apresentados no evento de lançamento do novo DRAA promovido pelo IBA.
Sugestões recebidas para a norma da compensação financeira
Compartilhamos as colaborações recebidas no processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo de minuta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os parâmetros gerais relativos à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, instaurada pela Portaria SRPC/MPS nº 2.218, de 20 de junho de 2023.
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar agradece a todos e destaca que, além das discussões dos pontos principais das sugestões recebidas que ocorrerá nas próximas reuniões do CONAPREV e CNRPPS, convidará os participantes da consulta pública para uma reunião online no dia 14 de agosto, às 10h.
Acesse as propostas em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/sugestoes-recebidas