Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Vídeo orienta os profissionais de RPPS sobre as alterações de preenchimento do DAIR
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Resolução CVM 175/2022
Para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Resolução CVM 175, leiam a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS (clique aqui).
Alterações do Cadprev em função da ICVM 175
A partir de 1º/4/2024, o DAIR passou apresentar os novos tipos de ativos (fundos/classes) denominados conforme a nova estrutura dos fundos de investimento.
Quando o DAIR referente ao mês de abril de 2024 for aberto, o Cadprev realizará a migração da carteira dos RPPS para a nova estrutura de ativos.
Quaisquer lançamentos de aplicações no período devem ser efetuados nos ativos recém-criados, não sendo permitidos lançamentos nos tipos de ativos que tenham perdido sua vigência.
O sistema procederá à criação automática de cadastros dos fundos vigentes, visando facilitar as operações.
Caso o RPPS necessite do envio um DAIR anterior a abril/2024, a aplicação ou resgate deverá ser registrado no tipo de ativo anterior, observando-se a vigência do ativo até 31/03/2024.
Demais aperfeiçoamentos no DAIR
O formulário de Aplicação e Resgate - APR foi alterado com o propósito de conferir maior transparência à gestão dos investimentos. Dois campos foram adicionados: "Instituição Distribuidora" e um campo de texto destinado à descrição do processo de investimento do ativo, desde sua distribuição até a alocação dos recursos.
O preenchimento do campo "Instituição Distribuidora" tornou-se obrigatório para novas aplicações, sendo sua inclusão necessária para a avaliação da auditoria quanto ao percurso do processo decisório dos ativos. Na versão anterior, este campo não era mandatório e contemplava apenas os fundos de investimento.
Por sua vez, o campo que descreve detalhadamente o processo de investimento tem como propósito apresentar uma linha cronológica desse processo, desde o conhecimento do ativo até a decisão final de sua aplicação.
Guia "Empréstimo Consignado - CADPREV-Web"
O guia "Empréstimo Consignado - CADPREV-Web" é uma ferramenta essencial para auxiliar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) na entrega das informações referentes aos empréstimos consignados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), conforme estipulado na alínea "b", IV do art. 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVI – Maio de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Nota Informativa SEI nº 77/2024/MPS, de 13 de maio de 2024
Disponibilizada a Nota Informativa SEI nº 77/2024/MPS, de 13 de maio de 2024 que traz esclarecimentos sobre a inaplicabilidade das regras diferenciadas de aposentadoria aos integrantes das guardas municipais constituídas conforme § 8º do art. 144 da Constituição Federal