Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LIII - Junho - 2025
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LIII - Junho - 2025
Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam dirigentes, membros de conselho deliberativo, de conselho fiscal e de comitê de investimento, a todos os servidores públicos e à sociedade de forma geral.
Leia o informativo, fique por dentro das novidades e colabore na divulgação, contribuindo com a disseminação da cultura previdenciária!
Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet.
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A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 COMPLETA 3 ANOS
O art. 9º da Lei nº 9.717/98 atribui à União, por meio do Ministério da Previdência Social:
Art. 9º. Compete ao ......
II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial.
Consulte aqui a versão atualizada da Portaria MTP nº 1.467/2022 que estabelece esses parâmetros (clique aqui)
Comemore conosco esse importante marco para os RPPS!
No dia 02 de junho de 2025 comemoramos 3 anos da edição da Portaria MTP nº 1.467, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Elaborada com a participação de representantes do segmento, por meio de consulta pública e grupos de trabalho, do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV e do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, a Portaria MTP nº 1.467 foi um passo fundamental na consolidação e atualização dos parâmetros gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema previdenciário.
Além de consolidar e incorporar em um só texto diversos atos ministeriais, a Portaria MTP nº 1.467 também atualizou os parâmetros gerais, diretrizes, critérios e as orientações aplicáveis aos RPPS, especialmente em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabeleceu muitas alterações relevantes na disciplina dos RPPS e elevou a Lei nº 9.717, de 1998 – Lei Geral do RPPS – ao status de Lei Complementar.
As obrigações aos entes federativos que nela constam definidas possuem amparo constitucional ou legal.
Com a publicação da Portaria, o Ministério promoveu – e continua promovendo com as alterações já ocorridas a partir dela - a simplificação das regras por meio da unificação de dispositivos com o objetivo de dirimir dúvidas recorrentes e proporcionar maior clareza para a sua compreensão e cumprimento pelos gestores e servidores dos RPPS, facilitando o dia a dia da gestão dos RPPS.
A Portaria MTP nº 1.467 vem contribuindo positivamente para a atuação dos profissionais de RPPS, facilitando o entendimento e cumprimento das regras aplicáveis às diversas áreas dos RPPS, como benefícios, custeio, investimentos, e contribuindo com a busca do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes.
ÍNDICE DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ISP)
O Índice de Situação Previdenciária (ISP), previsto no art. 238 da Portaria MTP nº 1.467/2022, tem sua metodologia definida pela Portaria SPREV nº 14.762, de 2020.
Consulte aqui as informações da memória de cálculo e do resultado anual do índice no Portal dos RPPS.
Atenção para as informações a serem utilizadas no ISP de 2025
Conforme disposto na Portaria SPREV nº 14.762, de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31/07/2025.
Informações utilizadas no ISP oriundas do Cadprev
- Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2025;
- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2024;
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2025;
- Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2024;
Somente são considerados os demonstrativos que completaram o seu ciclo completo de envio. Por exemplo, quanto ao DRAA, não é suficiente enviar o demonstrativo até a data considerada no cálculo, se estiver ausente a assinatura e demais documentos (fluxos e relatório da avaliação atuarial). A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.,
Informações utilizadas no ISP oriundas do Siconfi da STN
- Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2024;
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO Do último bimestre de 2024; e
- Receita Corrente Líquida (conforme reformulação que será efetuada este ano).
Demais informações:
Além disso, são consideradas as informações dos RPPS, enviadas via Gescon-RPPS, relativas a:
- reforma ampla dos planos de benefícios dos regimes próprios, que contribuam efetivamente para o atingimento e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
- e da instituição e vigência do regime de previdência complementar dos servidores públicos;
- certificação no pró-gestão RPPS.
O ISP considera, para cálculo dos indicadores que o compõem, as informações encaminhadas até 31/07/2025. Por outro lado, as informações relativas à situação dos critérios para emissão do CRP são as que constavam no extrato previdenciário de 31/12/2024.
Os Grupos do ISP consideram as informações de segurados e beneficiários
Informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
O número de segurados e beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV, atualmente é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários do RPPS, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
Outras dicas importantes
Mesmo que os demonstrativos tenham sido enviados, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar a correção tempestivamente.
É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente.
Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e trilhões de reais); dentre outros.
O ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho. As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo, para a avaliação do ISP de 2025, a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
A Portaria nº 14.762/20, em seu art. 14, estabelece a atribuição dos perfis de risco atuarial aos RPPS a partir da classificação por ele obtida no ISP, dando-se consecução às disposições da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que tratam da utilização do perfil para a aplicação de parâmetros relativos aos planos de amortização de déficit atuarial. Portanto, importante a busca pela melhoria constante dos critérios de avaliação, pois quanto melhor a avaliação do ISP, menor o grau de risco atuarial do RPPS, o que tem impacto na avaliação atuarial.
SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA SERVIDORES DOS ENTES FEDERATIVOS
O Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou uma ferramenta online que permite a usuários, servidores e gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) simular benefícios de aposentadoria, somar tempo de contribuição e simular valores a serem recebidos ou pagos, em conformidade com as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, em 12 de novembro de 2019, foram desconstitucionalizadas as regras de elegibilidade da aposentadoria voluntária comum dos servidores públicos civis nos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabendo a cada ente federativo realizar a adequação do plano de benefícios na legislação local.
Atualmente, 40% dos entes federativos com RPPS (845), encaminharam a legislação ao MPS comprovando a realização da reforma da previdência local de forma ampla, com regras iguais ou assemelhadas às trazidas pela EC nº 103/2019.
Muitos entes federativos que já realizaram a reforma local e outros que irão realizar, não disponibilizam simulador de benefícios aos servidores.
Nesse contexto, a nova ferramenta de simulação se torna importante, permitindo que servidores segurados dos RPPS dos entes subnacionais simulem o benefício de aposentadoria, avaliem cenários relacionados aos requisitos para a concessão do benefício, como idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo. O simulador é fundamental para contribuir com a educação previdenciária, para a disseminação da cultura previdenciária e para o planejamento previdenciário e financeiro do servidor, além de auxiliar na tomada de decisões do servidor e do ente federativo.
Clique aqui e acesse a ferramenta no Portal dos RPPS.
O CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP)
Nesta seção serão apresentadas informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Por meio do CRP, que é previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717/98, o MPS verifica se o ente federativo está cumprindo os critérios de organização e funcionamento dos RPPS previstos nessa lei geral. O CRP é emitido pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e as informações, inclusive do extrato previdenciário que mostra a situação de cada critério exigido para sua emissão, são públicas, clique aqui.
Caso o ente federativo não possua CRP vigente para o RPPS de seus servidores ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, firmar acordos e convênios com órgãos e entidades federais e celebrar financiamentos com instituições financeiras federais.
Concluído o julgamento do Tema 968 sobre a constitucionalidade do CRP
O DRPPS havia divulgado material sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP. Clique aqui para acesso ao material.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em dois julgamentos transcorridos no Plenário Virtual, rejeitou embargos de declaração opostos contra o acórdão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1.007.271, representativo da controvérsia do Tema 968/RG, intitulado: “Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.778/2001 pelos demais entes federados.”
Na análise dos embargos, o STF confirmou que, no julgamento do mérito transcorrido em dezembro/2024, foram enfrentados todos os pontos colocados em debate nos autos e consignado expressamente no acórdão que a União tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária (art. 24, XII, § 1º), bem como para fiscalizar os RPPS (art. 40, § 22, III).
Foi afirmado que o julgamento se deu depois de amplo debate, levou em conta os princípios constitucionais e nenhuma garantia foi retirada dos entes. Reiterou-se que “em matéria de previdência social dos servidores públicos, o texto constitucional investe a União no relevante papel de fiscalização, incumbência que se mostra inviável de ser realizada a contento sem que lhe sejam assegurados instrumentos legais e efetivos de controle”. As normas gerais editadas pelo ente central “consubstanciam meios alinhados ao dever constitucional de responsabilidade fiscal, sem a qual não existe responsabilidade social, inclusive na dimensão intergeracional”.
A Corte decidiu que a União tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os RPPS. Tais atribuições foram consolidadas na EC nº 103/2019, com o objetivo principal de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o que, em última análise, visa a assegurar o direito dos segurados. Foi reforçado que “a autonomia dos entes federativos não é afrontada, mas apenas conformada pelo dever de responsabilidade fiscal e pelo direito fundamental à previdência social dos servidores públicos”.
Salientou-se que as exigências feitas pela União relativas aos RPPS decorres das competências a ela atribuídas e que visam “propiciar aos segurados e beneficiários uma gestão voltada à sustentabilidade do sistema em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas na unidade gestora”. A “efetivação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência dos servidores públicos, além de ser em si uma política pública, se reflete em outras, pois afeta a capacidade do ente federativo realizá-las. O desequilíbrio, via de consequência, coloca em risco o pagamento dos benefícios previdenciários e contribui para a instabilidade das contas públicas, daí a sua nocividade para a sociedade como um todo”.
Foi confirmada a tese de que, se o regime previdenciário estiver em situação de desequilíbrio somente, se admite o não cumprimento das determinações impostas pela União quando o ente demonstrar, além da impertinência das exigências feitas, também a existência de outra solução que assegure, “com igual potencialidade, a sustentabilidade do sistema”.
Pela inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado, ou erro material a ser corrigido no acórdão, permaneceu válida a seguinte tese para o Tema 968/RG:
“1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica:
(i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou,
(ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime”.
Os acórdãos correspondentes aos dois embargos foram publicados em 23/05 e 11/06/2025.
Como obter o CRP administrativo
Com o objetivo de divulgar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP e facilitar o acesso, garantindo maior transparência, foram centralizados, em uma mesma página do Portal dos RPPS na internet, conteúdo relacionado ao CRP.
Essa iniciativa visa promover maior eficiência na comunicação, contribuir para o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos entes federativos e reforçar a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS.
Foram criados links para diversas informações sobre o CRP e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP dos entes.
Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.
ATENDIMENTO AOS RPPS
O art. 9º da Lei nº 9.717/98 atribui à União, por meio do Ministério da Previdência Social, competência para acompanhar e orientar os RPPS.
Clique aqui para acesso ao Portal dos RPPS!
Nova sistemática de avaliação do atendimento aos entes federativos.
Você gestor, servidor, membro de conselho, colaborador ou prestador de serviços dos RPPS está convidado a fazer uma avaliação do atendimento pelo DRPPS!
Clique aqui para avaliar o atendimento aos RPPS. Sua participação é muito importante para aprimorarmos nosos serviços!
ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre os órgãos colegiados que participam da definição das políticas e da análise e proposição de normas e procedimentos voltados aos RPPS.
A Seguridade Social, que tem a Previdência Social como uma de suas ações, deve se basear no caráter democrático para a definição das políticas aplicadas ao ramo. Os RPPS possuem dois órgãos colegiados de caráter nacional, para garantir a participação de representantes de todo o segmento no estabelecimento das políticas, normas e diretrizes gerais dos regimes que possuem representantes da União, dos Estados e dos Municípios e dos próprios entes federativos, do Ministério da Previdência e dos Tribunais de Contas.
Conaprev.
O Conaprev foi constituído em 2001, e tem como propósito acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas a esses regimes, propor medidas para seu aperfeiçoamento e apoiar sua implementação, acompanhar e avaliar projetos de alteração da legislação, acompanhar ações em trâmite no Poder Judiciário que impactam os RPPS, promover o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais e a cultura previdenciária e colaborar para o aperfeiçoamento técnico dos regimes próprios, entre outros.
Trata-se de um espaço de proposição de políticas e articulação entre essas diferentes instâncias e esferas federativas, constituindo no grande fórum de construção de soluções para os RPPS. Para isso, conta com mais de sessenta membros e com várias comissões permanentes.
PRÓXIMAS REUNIÕES DO CONAPREV | |||
Reunião: | Data: | Local: | Responsável pela organização |
82ª Ordinária | 12 e 13 de agosto | São Paulo | |
83ª Ordinária | 04 e 05 de dezembro | Amapá | |
Clique aqui para acesso ao site do Conaprev. A participação nas reuniões é apenas do membro titular e, na sua impossibilidade, do suplente. | |||
CNRPPS
O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) foi criado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 e participa das deliberações de propostas de normas dos RPPS. São quinze membros, muitos dos quais eleitos pelo Conaprev, sendo cinco representantes da União, cinco dos Estados e Distrito Federal e cinco dos Municípios, distribuídos entre a representação da parte patronal (entes federados), dos órgãos de fiscalização e controle (Ministério da Previdência e os Tribunais de Contas), dos dirigentes de RPPS e dos segurados e beneficiários (associações/sindicatos).
REUNIÃO DO CNRPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site: | Reunião | Data Prevista | Local | Organização |
CNRPPS | 15ª RO | 30/jun e 1º/jul | Brasília | ||
A participação nas reuniões é do membro titular e do membro suplente. | |||||
Conheça os principais itens da pauta da 15ª RO do CNRPPS:
O eSocial e as evoluções nos sistemas disponibilizados aos RPPS |
O Programa de Regularidade Previdenciária na Portaria MTP nº 1.467/2022: em face do julgamento da constitucionalidade do CRP e do parcelamento especial da PEC 66. |
Propostas de aprimoramentos na Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Novo modelo negocial do Comprev para os RPPS |
Ajustes na Portaria MPS nº 1.400/2024 do novo modelo negocial do Comprev. |
Atualizações e situação geral da compensação previdenciária |
Veja a atual composição, conforme Portaria SRPC/MPS n° 1.364, de 26 de junho de 2025:
Representatividade | Titulares | Suplentes | |
União | MPS | Paulo Roberto dos Santos Pinto | Luiz Eduardo Gomes da Silva |
SRPC - Presidente | SRPC | ||
Allex Albert Rodrigues | Cláudia Fernanda Iten | ||
DRPPS - Presidente Substituto | DRPPS | ||
MGI | Bruno de Sousa Rocha | Cynthia Beltrão de Souza Guerra Curado | |
INSS | Patricia Pinto Coutinho | Renato Luiz Pinto de Araujo | |
Segurados e Beneficiários | Décio Bruno Lopes | Rudinei Dos Santos Marques | |
Fonacate | Fonacate | ||
Estados/ DF | Atricon | Domingos Augusto Taufner | Alexandre Manir Figueiredo Sarquis |
TCE-ES | TCE-SP | ||
Dirirgentes de RPPS | Katharina Samara Lopes Florêncio | Roberto Moisés dos Santos | |
Pernambuco | Alagoas | ||
Reges Moisés dos Santos | José Guilherme Kliemann | ||
Minas Gerais | Rio Grande do Sul | ||
Entidades patronais | Elliton Oliveira De Souza | Basílio Bezerra Guimarães dos Santos | |
Comsefaz (Secretários de Fazenda) | Consad (Secretários de Administração) | ||
Segurados e Beneficiários | Luiz Cláudio Da Silva | Hernesto Luz Cavalcante | |
Fenasepe | Fenasepe | ||
Municípios | Associações de RPPS* | João Carlos Figueiredo | Adilson Carlos Pereira |
Abipem | Anperem | ||
Dirigentes de RPPS | Daniel Ribeiro Silva | Orlando Reis Pantoja | |
Brelo Horizonte | Belém | ||
Jocelaine Morais De Souza | Márcia Regina Ungarette | ||
Curitiba | São Paulo | ||
Entidades patronais | Caroline Ferreira Agra | Antonio Mário Rattes de Oliveira | |
FNP | CNM | ||
Segurados e Beneficiários | Alderi Zanatta | Michel Vaz Morrison | |
CSPB | CSPB | ||
*possuem RPPS de Estados associados também | |||
ESPAÇO COPAJURE
Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev.
A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev.
Matéria Destaque! O impacto das decisões judiciais de conversão de pensão alimentícia em pensão por morte no déficit atuarial dos RPPS
Nos últimos anos, tem-se observado um crescimento no número de decisões judiciais que determinam a conversão de pensões alimentícias em pensões por morte, no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Embora a pensão alimentícia possua caráter temporário e vise garantir a subsistência de dependentes enquanto o servidor está vivo, o entendimento de alguns tribunais tem permitido que, após o falecimento do servidor, esse benefício seja transformado em pensão por morte, frequentemente com efeitos vitalícios.
Essa prática vem gerando um impacto direto e relevante no equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A conversão judicial, especialmente quando envolve dependentes não enquadrados como previdenciários, impõe obrigações não previstas nos estudos atuariais e contribui para o agravamento do déficit atuarial — desequilíbrio entre o valor presente das obrigações futuras e das receitas projetadas. Dessa forma, é válido analisar os impactos dessa prática, com foco nas repercussões sobre a sustentabilidade dos RPPS e possíveis medidas mitigadoras.
Os RPPS são sistemas instituídos por entes federativos para assegurar aposentadorias e pensões por morte a seus servidores titulares de cargos efetivos e dependentes. Diferenciam-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e são financiados, em regra, pelos modelos de capitalização e de repartição simples, baseado na solidariedade entre gerações. O déficit atuarial ocorre quando o valor presente das obrigações previdenciárias (benefícios futuros a pagar) supera o valor presente das receitas previstas (contribuições e receitas financeiras). Essa insuficiência reflete na necessidade de aportes adicionais pelos entes federativos, pressionando os orçamentos públicos e comprometendo a estabilidade de longo prazo do regime.
Diversos RPPS enfrentam desequilíbrios crescentes, provocados por fatores como aumento da expectativa de vida, baixa taxa de reposição de servidores ativos, desatualização dos planos atuariais e pela judicialização de benefícios não previstos legalmente, entre outros.
Destaca-se que a pensão alimentícia é uma obrigação de natureza civil, disciplinada pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. Conforme o artigo 1.694, §1º, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, formando o chamado binômio necessidade-possibilidade. Trata-se de obrigação com natureza temporária, que pode cessar com a maioridade civil, com a capacidade laborativa ou outra causa superveniente prevista em lei ou acordo.
Já a pensão por morte é um benefício previdenciário com respaldo legal previsto na Lei nº 9.717/98, que rege os RPPS, e, supletivamente, nas leis previdenciárias de cada ente federativo. Pode ter natureza vitalícia ou temporária, a depender da qualificação do dependente no momento do óbito do servidor. A conversão judicial de um benefício provisório e proporcional (alimentar) em um benefício previdenciário e permanente implica ampliação das obrigações previdenciárias do RPPS, muitas vezes sem respaldo legal ou cálculo atuarial prévio.
Referida conversão tem sido aplicada a casos como ex-cônjuges, filhos maiores de idade e outros dependentes civis que não figuram entre os dependentes previstos legalmente. A ausência de vínculo previdenciário e de contribuição anterior torna esse benefício um encargo adicional e imprevisível para o RPPS. Um exemplo emblemático pode ser encontrado no Estado de São Paulo, onde, com base na Lei Complementar nº 1.354/2020, o Tribunal de Justiça reconheceu, no processo nº 1005454-34.2021.8.26.0053, o direito de uma filha maior de idade à conversão de pensão alimentícia em pensão por morte, com fundamento na continuidade da dependência econômica. Em outro caso julgado pelo mesmo tribunal, ex-cônjuge que recebia alimentos fixados judicialmente obteve o reconhecimento do direito à pensão por morte com base na proporcionalidade do valor anteriormente pago, mesmo sem ser considerada dependente previdenciária nos termos da lei. A São Paulo Previdência (SPPREV) foi compelida, em tais casos, a assumir encargos previdenciários não previstos, com pagamentos equivalentes à pensão alimentícia anteriormente fixada, gerando impacto direto no equilíbrio atuarial do regime.
Essas decisões aumentam o passivo do RPPS e desequilibram a relação entre receitas e despesas, tornando o sistema mais vulnerável e exigindo aportes extras do ente federativo. A ausência de uniformidade nas decisões e a falta de previsão legal específica causam insegurança jurídica e dificultam o planejamento atuarial dos regimes, gerando as seguintes consequências, entre outras: aumento da pressão orçamentária — Estados e Municípios enfrentam a necessidade de realizar aportes extraordinários para cobrir despesas não previstas; elevação das alíquotas — pode ser necessário reajustar as alíquotas de contribuição dos servidores ativos e do ente público; e risco de insustentabilidade previdenciária — a continuidade da prática pode colocar em risco o pagamento de benefícios futuros a dependentes legalmente habilitados.
Nesse cenário, objetivando mitigar os impactos, sugere-se medidas como: realização de reformas legislativas — revisão da legislação nacional para definir com clareza os critérios de dependência previdenciária, restringindo a possibilidade de conversão judicial sem amparo legal; contribuições compensatórias — criação de mecanismo legal para exigência de contribuição compensatória retroativa, nos casos de concessão judicial fora das hipóteses previstas; planejamento atuarial com provisão para riscos judiciais — incluir, nos estudos atuariais, provisões técnicas para cobrir decisões judiciais não previstas, ajustando planos de custeio conforme as ocorrências; e cooperação institucional — instituir núcleos de assessoramento previdenciário junto ao Poder Judiciário, para subsidiar decisões com base em dados atuariais e financeiros.
Ao exposto, tem-se que as decisões judiciais que convertem pensões alimentícias em pensões por morte, embora motivadas por razões humanitárias e sociais, têm gerado impactos significativos sobre a sustentabilidade dos RPPS. Ao ampliar a base de beneficiários sem a correspondente arrecadação, essas decisões contribuem para o aumento do déficit atuarial e comprometem a saúde financeira do sistema previdenciário público. Para preservar a viabilidade dos RPPS, é essencial que se estabeleça um marco normativo claro, previsível e tecnicamente fundamentado, bem como estratégias de mitigação que combinem gestão previdenciária eficiente com segurança jurídica.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
Atricon, IBA e o Instituto Rui Barbosa realizam curso de atuária aplicada ao controle externo
No dia 12 de junho de 2025, a Atricon e o Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com o Instituto Brasileiro de Atuária promoveram, em Brasília, o curso “Atuária Aplicada ao Controle Externo”, com foco na capacitação de Tribunais de Contas na fiscalização de RPPS.
O curso visou fornecer aos técnicos e auditores dos Tribunais de Contas, “o conhecimento técnico necessário para uma fiscalização previdenciária mais eficiente e eficaz, contribuindo para a sustentabilidade da previdência pública no Brasil”. Clique aqui para acesso a informações sobre o curso.
TCE/PR
Atuação nos entes cujos RPPS ainda não adequaram suas alíquotas
Em atenção ao Ofício nº 4712/2025/MPS que encaminhou aos Tribunais de Contas informações sobre os entes federativos que ainda não comprovaram o atendimento aos limites de contribuição previstos no art. 9º da EC nº 103/2019 e na Lei nº 9.717/98, o Tribunal de Contas do Paraná, por meio da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), realizará fiscalização junto aos entes envolvidos.
Atuação nas aplicações financeiras e parcelamentos dos RPPS
Conforme matéria divulgada pelo TCE-PR (clique aqui para acesso), Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) teriam detectados problemas ao fiscalizarem os ativos que integram as carteiras de investimentos de RPPS mantidos por municípios paranaenses:
Em um dos casos analisados, um fundo de investimento imobiliário apresentou uma desvalorização nominal de 39,2% ao longo de onze anos, evidenciando perdas significativas em sua rentabilidade. Em outra situação, um fundo de investimento em renda fixa sofreu uma drástica perda de quase 80% em relação ao valor inicialmente investido pelo RPPS.
Assim, a CAGE instaurou processos de Representação e de Tomada de Contas Extraordinária “com o objetivo de propor a adoção, por parte das entidades previdenciárias municipais, de medidas corretivas, para implementação em até 180 dias.”
Com relação a parcelamentos de débitos, essa unidade técnica do TCE-PR propôs a instauração de um Incidente de Prejulgado no âmbito do Tribunal de Contas com a finalidade de “esclarecer a natureza jurídica dos parcelamentos de débitos previdenciários, buscando assegurar a responsabilidade fiscal e a transparência nas finanças públicas foram identificadas”. Foram identificados, por exemplo:
- uma operação de crédito irregular em um município do Estado, por ter sido realizado sem a devida disponibilidade de caixa, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
- em outro município, dois parcelamentos foram questionados por não respeitarem as limitações impostas às operações de crédito em final de mandato.
Conforme a matéria publicada:
As análises realizadas pela CAGE revelam que esses parcelamentos, ao implicarem encargos financeiros, configuram uma forma de endividamento que contraria os princípios da responsabilidade fiscal por visarem a obtenção de resultados de curto prazo com a assunção de compromissos financeiros futuros não esperados.
A inclusão desses parcelamentos na dívida consolidada líquida, segundo normas da Secretaria do Tesouro Nacional, foi destacada pela unidade técnica como evidência para o descumprimento de obrigações fiscais das entidades previdenciárias municipais.
Atuação na verificação do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STF) haviam alertado os entes, por meio do Ofício Circular SEI nº 34/2025 sobre a falta de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), que é critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Clique aqui para acesso ao Ofício Circular. Os Tribunais de Contas também foram comunicados acerca do acompanhamento do envio da MSC pelos entes federativos sob sua jurisdição (Ofício Circular SEI nº 32/2025).
Conforme já noticiado em edições anteriores deste Informativo, vários Tribunais de Contas acusaram o recebimento do ofício circular e posicionaram a SRPC sobre as providências adotadas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por exemplo, em resposta ao Ofício Circular SEI nº 32/2025 incluiu no escopo das próximas fiscalizações o tema relativo ao envio da MSC.
TCE/RS
Orientações aos RPPS sobre descontos nos benefícios
Seguindo orientação da Atricon, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS, conforme Ofício Circular DCF nº 24/2025, fez as seguintes orientações aos RPPS gaúchos relativas aos descontos nos benefícios por eles efetuados nos proventos e pensões:
- Comunicação formal: Promover ações de comunicação claras e efetivas, orientando os aposentados e pensionistas a revisarem seus contracheques e benefícios, verificando a existência de descontos que possam estar indevidos;
- Canais de denúncia: criar e divulgar canais oficiais de denúncia, como sites institucionais, e-mails, telefones, ou outros meios acessíveis, para que os beneficiários possam comunicar eventuais descontos irregulares de forma rápida e segura.
- Divulgação: utilizar diversos meios de comunicação (jornal, rádio, redes sociais, correspondências, etc.) para informar os beneficiários sobre a importância de verificar seus benefícios e os procedimentos para denunciar irregularidades.
- Análise e providências: após o recebimento das denúncias, providenciar a análise detalhada de cada caso e adotar as medidas cabíveis para a suspensão dos descontos indevidos e notificação das entidades envolvidas, se for o caso.
- Monitoramento e controles: acionar o setor de controle interno para acompanhar as ações de comunicação e as medidas adotadas, elaborando relatórios das ocorrências e encaminhando-os ao Tribunal de Contas em caso de irregularidades.
A Atricon destacou no referido ofício que “a atuação dos tribunais de contas (TCs) se torna estratégica e necessária por possuírem o dever constitucional de zelar pela boa governança, pela transparência e pela integridade na gestão dos recursos públicos” e que “o controle externo, exercido de forma articulada e proativa, é instrumento fundamental para a preservação do patrimônio público e para a proteção da cidadania”.
Conforme divulgado pela imprensa, vários Tribunais de Contas iniciaram procedimentos para verificação dos descontos em folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas, tais como o TCE/SP (clique aqui), TCE-RN (clique aqui), TCE-BA (clique aqui) e TCE-MT (clique aqui).
Curso online de atuária aplicada ao RPPS
Conforme já divulgado em edições anteriores deste Informativo, não deixe de realizar o curso “Atuária Aplicada ao RPPS”, disponibilizado pelo TCE-RS por meio de sua Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC).
O curso é em formato EAD. Não deixe de acessar aqu e conhecer maiores detalhes para realizar o curso, cujo acesso é pela conta do Gov.br.
TCE/MT
TCE-MT solicita informações de RPPS do Estado sobre descontos nos benefícios
Conforme infomações constantes do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) (clique aqui para acesso) a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI), disponibilizou uma plataforma digital para recepção e análise de contratos de crédito consignado.
“A ação integra o esforço institucional para combater o superendividamento dos servidores públicos estaduais, com foco em segurança da informação, governança de dados e conformidade com a LGPD.”
Atuação na verificação do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
Conforme correspondência encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em resposta Ofício Circular SEI nº 32/2025, expedido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STF):
- “a Secretaria Geral de Controle Externo, expediu o Comunicado nº 17/20251, em 19 de maio de 2025, com orientações direcionadas aos entes fiscalizados quanto à obrigatoriedade de envio mensal da MSC via Sistema Siconfi, até o último dia útil de cada mês, conforme determinações do PCASP e do MCASP, em consonância com a legislação vigente e com os critérios exigidos para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”.
- o Gabinete da Presidência do Tribunal, expediu o Ofício Circular nº 19/2025/GABPRES, de 25 de abril de 2025, endereçado aos prefeitos municipais, alertando sobre a relevância do cumprimento regular dessa obrigação.
O TCE-MT destacou “as consequências legais decorrentes da omissão no envio da MSC, como a suspensão de transferências voluntárias da União, vedação à celebração de convênios e financiamentos, bem como impacto na situação dos entes no CAUC”.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS | Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 546 | 26% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 309 | 14% |
Total: | 855 | 40% |
Entes que adotam regras IGUAIS as da União | ||
SIM | 222 | 26% |
NÃO | 633 | 74% |
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2050 | 97% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 2083 | 98% |
Adequação da alíquota de contribuição do ente: | 2099 | 98% |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Clique aqui e não deixe de acessar as respostas destaques do Gescon publicadas em maio/2025:
- · REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. CARGOS ACUMULÁVEIS. PROFESSOR. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE AO RGPS. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC ÚNICA. FRACIONAMENTO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES.
- · ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS PÚBLICOS. RENÚNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CTC PARA PERÍODOS DE EXERCÍCIO CONCOMITANTE. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME DE ORIGEM. GLOSA EM DOBRO POR PAGAMENTOS INDEVIDOS.
- · UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA JUDICIAL. CUSTEIO COM O FUNDO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CONSULTA DESTAQUE GESCON.
- ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO RPPS. PAGAMENTO PARCELADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS E ATUARIAIS APLICÁVEIS AOS RPPS. VEDAÇÃO À CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
- · CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO. VÍNCULO FUNCIONAL IRREGULAR. AFASTAMENTO DE SERVIDOR APOSENTADO PELO RGPS COM UTILIZAÇÃO DE TEMPO NO CARGO EFETIVO. VACÂNCIA AUTOMÁTICA DO CARGO. JULGAMENTO DO STF - TEMAS 606 E 1150. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 14 (INCLUÍDO PELA EC 103, DE 2019).
- · COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. SEGREGAÇÃO DA MASSA SOB RESPONSABILIDADE DO TESOURO MUNICIPAL. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022, ART. 59, VI, ‘A’. NÃO INCIDÊNCIA EM RPPS NÃO SEGREGADO. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. TRANSPARÊNCIA. CONSISTÊNCIA DE DADOS.
- · REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE FILIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO AO RPPS INSTITUIDOR. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA.
- · CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO DO HISTÓRICO DE REGIME NO CADPREV. REVISÃO DE CTC. DECADÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA.
- · REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. APOSENTADORIA. REGRA DE INTEGRALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. ART. 4º, § 8º, II. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES. VANTAGEM PECUNIÁRIA PERMANENTE VARIÁVEL. VALOR DE REFERÊNCIA ATUAL. REAJUSTE POR PARIDADE.
- · REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. APARENTE CONFLITO ENTRE NORMA MUNICIPAL E PARÂMETROS GERAIS. LIMITES DA AUTONOMIA MUNICIPAL FACE À COMPETÊNCIA NORMATIVA DA UNIÃO. EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL SOBRE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
2.000 entes com RPPS (93%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
837 RPPS entes com RPPS (39%) com planos autorizados pela Previc. |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar
Municípios com convênio de adesão não operacionalizado
O DERPC já iniciou processo de alteração da situação do critério “Instituição do Regime de Previdência Complementar - Aprovação e operacionalização do convênio de adesão” dos municípios que não operacionalizaram seus convênios de adesão em 180 dias após a data da autorização pela Previc, conformidade exigida para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme art. 158, art. 241, inciso VII e art. 247, inciso X e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, uma vez que na prática inviabiliza o efetivo início da vigência do RPC. O prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias está estabelecido no art. 157, inciso III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, ressalvados os casos em que não tenha ocorrido a admissão de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS.
A operacionalização do convênio de adesão
A operacionalização somente ocorre com o início das contribuições do servidor e do ente federativo ao plano de previdência complementar!
Cerca de 500 municípios terão o critério alterado para “em análise”, sendo que desses, 225 serão notificados por meio do GESCON/RPPS no dia 24/06/2025 para que procedam à operacionalização do convênio de adesão no prazo de 60 dias. Vencido o prazo da notificação, o critério será alterado para irregular.
Todos os municípios que firmaram convênio de adesão, mas ainda não o operacionalizaram, ficarão com o critério em análise no extrato previdenciário do CADPREV, até que ocorra a efetiva operacionalização, quando o critério passará à situação de regular.
Verifique junto ao GESCON/RPPS se há notificação a ser atendida. Caso notificado, orientamos que o município procure a entidade contratada para a conclusão dos procedimentos da operacionalização do convênio de adesão e responda à notificação informando a data da operacionalização do convênio de adesão.
A alteração da situação do critério dependerá do prazo decorrido e da resposta fornecida ao DIPR, conforme os seguintes cenários:
ENVIO DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS[AR1]
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Acesso aqui o Calendário de Envio de Informações - Exercício 2025
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
« Comprev: clique aqui;
« Cadprev: clique aqui
« eSocial: clique aqui;
« Gescon: clique aqui
« Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
« Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza as funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
Orientações sobre o envio de legislação de plano de custeio
📌 Solicitações de acesso ao sistema gescon
Com o novo Gescon, ficou mais fácil solicitar e conceder acessos.
✅ Como funciona?
O próprio Gestor de Acesso do ente federativo é quem concede o acesso aos servidores do seu ente.
✅ Quem é o Gestor de Acesso do ente federativo?
Por padrão, o Gestor de Acesso é o Gestor do RPPS ou o próprio Prefeito.
Se estiver devidamente cadastrado como Gestor, ele pode repassar essa função para outras pessoas, pelo próprio sistema Acesso-RPPS, atribuindo o perfil de Operador.
✅ Como delegar a Gestão de Acesso a outra pessoa?
Existem duas formas:
- Se o Gestor estiver cadastrado:
Ele faz a delegação diretamente no sistema Acesso-RPPS, atribuindo o perfil de Operador.
- Se não estiver cadastrado:
A pessoa indicada deve solicitar o perfil de Gestor de Acesso Ente no sistema Acesso-RPPS e anexar:
- O Termo de Compromisso Manutenção e Sigilo (TCMS)
- O ofício assinado pelo Prefeito ou pelo Gestor do RPPS autorizando a delegação.
Atenção!
✅ Para acessar o sistema Acesso-RPPS clique aqui
Siga os passos indicados no sistema para fazer as solicitações de acesso.
Gestores de Acesso, a senha do Acesso-RPPS para conceder os acessos é a mesma senha do Cadprev.
Gestão de acesso
Reforçamos aos gestores de acesso dos entes federativos que a concessão de acessos deve ser feita com cautela e sempre em conformidade com os requisitos de segurança. Não se esqueçam de exigir o Termo de Compromisso Manutenção e Sigilo (TCMS) de todos os envolvidos, garantindo que todos os usuários se comprometam com a proteção dos dados e com a utilização ética e responsável do sistema.
Acesso seguro às informações no MPS/DRPPS
Confira os princípios estabelecidos no Art. 14 da Portaria MPS nº 1.157, de 19/05/2025
📌 1️ Privilégio Mínimo
🔍 Permissões só para o necessário. Nada de acessos a mais!
📌 2️ Necessidade de Saber
🙊 Só acessa quem realmente precisa da informação para trabalhar.
📌 3️ Autenticação Multifator
📱🔑 Senha + outro fator de segurança para garantir que o acesso é seu!
📌 4️ Revisão Periódica de Acessos
📅 Permissões são revisadas com frequência. O que não for mais necessário, sai do ar!
📌 5️ Revogação Imediata de Acessos
👋 Mudou de função ou deixou o RPPS? Os acessos são retirados na hora para manter tudo protegido.
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, para os dirigentes dos RPPS, do responsável pela aplicação dos recursos e dos membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos do regime próprio.
Não esqueça do envio das informações, pelo Cadprev, dos requisitos profissionais
O Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS notificou os entes federativos sobre a necessidade de regularização do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”, exigido para renovação do CRP.
Após 31 de julho de 2025, o critério relativo aos requisitos profissionais do extrato previdenciário será considerado “irregular” e impedirá a renovação do CRP.
Para orientar os entes, o Ministério disponibilizou materiais de apoio no portal da Previdência, incluindo passo a passo, vídeo explicativo e perguntas frequentes, clique e acesse os materiais:
Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros;
Passo a passo para inserir os documentos no CADPREV e
Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no CADPREV.
Informações sobre as entidades habilitadas para a certificação profissional
Dentre os requisitos exigidos destaca-se a certificação profissional, cuja gestão é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 3.921, de 18/12/2024 (clique aqui).
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.
Entidades Certificadoras (ordem alfabética) | Habilitação para Modalidades | Habilitação para Profissionais: |
ABIPEM - Portaria SRPC nº 808/2024 (clique aqui). | Provas, Provas, Títulos e Experiência. |
|
APIMEC - Portaria SPREV nº 2.469/2024 (clique aqui). | Provas, Provas, Títulos e Experiência. Programa de Qualificação Continuada. | |
TOTUM - Portaria SPREV nº 14.770/2021 (clique aqui). |
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados até 23/05/2025:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO | Total |
Dirigentes -DIRIG | 4.555 |
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF | 7.553 |
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV | 5.507 |
TOTAIS | 17.615 |
A Comissão da Certificação dos Profissionais dos RPPS
A Comissão da Certificação dos Profissionais do RPPS possui como atribuições a definição dos modelos dos processos de certificação, do Programa de Qualificação Continuada e dos critérios de qualificação técnica e credenciamento das entidades certificadoras e o acompanhamento da atuação dessas entidades.
Para acesso à atual composição da Comissão, prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.163/2025, clique aqui.
Nas 53ª e 54ª Reuniões Extraordinárias da Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS, , realizadas no dia 30 de abril de 2025 e nos dias 10 e 11 de junho de 2025, foram avaliados os pedidos de entidades interessadas em se credenciar para atuar na nova modalidade de certificação: “Curso de Capacitação Profissional (CCP)” e renovação da certificação, mediante “Curso de Atualização Profissional (CAP)”.
Aguarde a publicação da Portaria de credenciamento das entidades que irão ofertar essa nova modalidade de certificação.
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS),
O Pró-Gestão tem por objetivo incentivar esses regimes a adotarem melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa.
Informações gerais sobre o Pró-Gestão RPPS: clique aqui.
Informações sobre o Pró-Gestão RPPS
Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão- RPPS | Ato de divulgação do reconhecimento pela Comissão: |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini (suspendeu temporariamente as certificações, mantendo os contratos vigentes). | |
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda | |
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil | Portaria SRPC/MPS nº 798/2024 |
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
A gestão do Pró-Gestão RPPS é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, que é encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS que aderirem ao programa.
Os membros da Comissão do Pró-Gestão foram nomeados pela Portaria SRPC/MPS Nº 1.163/2025 (clique aqui para acesso)
Orientações sobre a versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão
Visando trazer melhor entendimento acerca do cumprimento das ações para a certificação institucional em razão das alterações contidas nas ações 3.1.6 e 3.2.6 da versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão RPPS, passamos a seguir algumas orientações que devem ser observadas no momento da auditoria de certificação.
Essas orientações buscam facilitar o entendimento dos requisitos e aprimorar o processo de auditoria, assegurando o cumprimento adequado das ações para certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
Ação 3.1.6: Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas
Censo Previdenciário
O formato Censo Previdenciário já contido em versões anteriores, com periodicidade de 5 (cinco) anos para todos os níveis, permanece inalterado para os entes que cumpriram essa ação em edições anteriores. O diferencial nesta versão é que, caso o ente continue optando por esse formato nas renovações, a ação estará atendida se o censo já tiver sido iniciado, não havendo necessidade de estar finalizado ou ter atingido 80% para fins da certificação. Essa verificação deverá ser feita na renovação da certificação, ou na supervisão, quando for o caso.
Observação: o atingimento final de 80% deve ser observado para cada categoria de segurado, ou seja, 80% para ativos, 80% para aposentados e 80% para pensionistas.
Censo previdenciário digital: deverá garantir, minimamente, a atualização e validação cadastral permanente do seguinte rol de dados:
I - os dados de identificação tais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, cor, matrícula, estado civil, escolaridade, se tem união estável nos casos em que o estado civil for diferente de casado;
II - CPF, nome e data de nascimento do cônjuge ou companheiro; e
III - as informações relativas aos seus dependentes: CPF, nome, data de nascimento, condição de não emancipado inválido; absoluta ou relativamente incapaz conforme declarado judicialmente, bem como enteado e o menor tutelado com dependência econômica, situações importantes que podem vir a caracterizar a condição de beneficiário da previdência.
A atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas poderá ser realizada na data de aniversário a critério do ente federativo, desde que comprovada a realização do procedimento que poderá ser por amostragem.
Observar que a atualização cadastral, quando não for anual, na data do aniversário, deverá observar a periodicidade contida no manual de acordo com o porte do ente federativo.
A prova de vida para aposentados e pensionistas poderá ser realizada de forma alternativa através do SIRC, quando o ente possuir esse tipo de contrato. Ou seja, o Ente poderá optar ou pela prova de vida ou pelo SIRC.
Observação: não confundir prova de vida com censo previdenciário. A prova de vida é realizada anualmente a fim de verificar se não houve falecimento do beneficiário de aposentadoria ou pensão. O censo previdenciário ou validação cadastral visa trazer atualizações preventivas de possíveis benefícios futuros e, assim, fundamentar as avaliações atuariais.
eSocial
O item que trata de orientação acerca do batimento de informações do eSocial com os dados declarados no DIPR é apenas para chamar a atenção para o cuidado com essas informações. Não deverá ser exigido esse batimento pela entidade certificadora.
Cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial para os RPPS: como evidência, o ente/RPPS poderá apresentar relatórios emitidos pelo sistema gerenciador de folha de pagamento, informando os arquivos gerados e transmitidos ou recibo de entrega por amostragem, comprovando que estão sendo transmitidos os eventos obrigatórios para os RPPS.
Não será exigida apresentação de relatório dos dados enviados.
Ação 3.2.6: Política de investimentos
A versão 3.6 do Manual trouxe a exigência no sentido que o conselho fiscal deve emitir parecer trimestral acerca dos relatórios mensais de investimentos emitidos.
Estará atendida essa parte da ação o RPPS que mantiver a rotina de emitir o parecer do conselho fiscal em periodicidade menor que a cada três meses (mensalmente ou bimestralmente).
RPPS que obtiveram certificação no Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui
PRÓ-GESTÃO RPPS | |||
MÊS | ADESÕES | CERTIFICAÇÕES | RENOVAÇÃO |
Total acumulado até 2024 | 626 | 253 | 124 |
Jan/2025 | 1 | 7 | 8 |
Fev/2025 | 6 | 1 | 4 |
Mar/2025 | 2 | 4 | 7 |
Abr/2025 | 12 | 6 | 7 |
Maio/2025 | 31 | 2 | 1 |
Junho/2025 | 5 | 1 | 10 |
Total acumulado até 2025 | 649 | 274 | 161* |
*somatorio incluindo os entes que renovaram mais de uma vez
Quantidade de RPPS que obtiveram a certificação, nos 4 níveis do Pró-Gestão RPPS:
Nível do Pró-Gestão: | Quantidades de RPPS: |
Nível I | 119 |
Nível II | 114 |
Nível III | 28 |
Nível IV | 13 |
Total: | 274 |
RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:
- Distrito Federal: nível IV (upgrade)
- Indaial/SC: nível II
- Indaiatuba/SP nível II
- Curitiba/PR- nível l II
- Blumenau/SC- nível III
- Piracicaba/SP nível II (upgrade)
- Viradouro/SP nível II
- Assis/SP nível II (upgrade)
- Varginha/MG nível II
- Santa Maria de Jetibá/ES: nível II (upgrade)
Nesta Edição trazemos o depoimento da diretora Presidente do IPREV, do Distrito Federal, Raquel Galvão Rodrigues da Silva que recém alcançou o nível IV do Pró-Gestão:
“É com imensa alegria e orgulho que celebramos a conquista da Certificação Nível IV do Programa Pró-Gestão RPPS, especial nível de excelência. Esta certificação, idealizada e outorgada pelo Ministério da Previdência, é mais do que um selo técnico de qualificação, é o reconhecimento de que o IPREV-DF apresenta alto grau de maturidade nos pilares da governança, gestão de riscos, controles internos e transparência institucional.
Somos agora parte de um seleto grupo de entes federativos que de forma efetiva demonstram e evidenciam boas práticas para a governança da previdência pública, preservando princípios essenciais com responsabilidade, eficiência, na incansável busca de bons resultados para garantir a sustentabilidade do sistema para os segurados e sociedade como um todo.
Esta conquista é fruto do trabalho dedicado de cada servidor e gestores que não mediram esforços no objetivo de aprimorar processos, inovar em soluções e assegurar a subsistência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Ela reafirma o nosso compromisso com a qualidade no atendimento, com a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, e com o respeito ao nosso maior patrimônio: a vida de nossos beneficiários.
Atingir o Nível IV do Pró-Gestão não é um ponto de chegada, mas um novo marco, um novo ponto de partida que nos impulsiona a buscar cada vez mais a excelência e promover a, continuamente, estabelecendo novos patamares de qualidade.
No que tange ais gestores, essa conquista impacta diretamente no fortalecimento da missão institucional e consolida a credibilidade do IPREV-DF diante dos órgãos de controle, dos segurados e da sociedade.
Vamos continuar atuando com ética, responsabilidade e integridade, para garantir um futuro previdenciário justo e exequível, estimulando a confiabilidade de todos os servidores do Distrito Federal.
A Diretoria Executiva do Iprev-DF agradece a todos que contribuíram para este resultado histórico”.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA[AR1]
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Um regime previdenciário (na qualidade de “regime instituidor”), seja RGPS ou RPPS, ao conceder um benefício a um segurado com cômputo de tempo de contribuição de outro regime (na qualidade de “regime de origem”), atestado por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tem o direito de buscar os valores proporcionais a esse tempo de contribuição junto a esse outro regime.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796, de 5/5/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188, de 20/12/2019. Os parâmetros relativos à compensação previdenciária estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
Automatização da compensação previdenciária
Veja os números consolidados da automatização da compensação, prevista no art. 42 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 e na Portaria MPS nº 3.208, de 9/10/2024 (clique aqui):
Competência da folha do Comprev | Requerimentos Analisados | Requerimentos Deferidos | Valores creditados (R$) | Entes alcançados | |
Nov/2023 SR Sudeste III | 17.172 | 3.994 | 23,3% | 129.401.824,50 | 73 |
jan/2024 Fila Nacional | 9.753 | 5.406 | 55,4% | 347.718.155,55 | 223 |
fev/2024 Fila Nacional | 7.947 | 3.310 | 41,6% | 327.806.794,63 | 49 |
mar/2024 Fila Nacional | 12.300 | 1.884 | 15,3% | 122.919.616,27 | 135 |
abr/2024 Fila Nacional | 14.782 | 2.394 | 16,2% | 125.395.372,94 | 176 |
ago/2024 (RS) | 22.550 | 12.214 | 54,2% | 474.355.501,60 | 285 |
out/2024 |
| 17.973 | 867.067.022,95 | 1.319 | |
dez/2024 |
| 9.828 | 430.358.787,99 | 732 | |
Jan/2025 |
| 5.897 | 269.061.538,37 | 399 | |
Fev/2025 |
| 6.958 | 309.609.912,64 | 579 | |
Fev/2025 |
| 3.075 | 158.000.886,96 | 41 | |
Mar/2025 |
| 6.307 | 264.438.848,11 | 568 | |
Mar/2025 |
| 1.125 | 68.250.594,59 | 15 | |
Abril/2025 |
| 5.885 | 190.018.928,24 | 534 | |
Abril/2025 |
| 2.850 | 146.343.893,85 | 38 | |
Maio/2025 |
| 7.829 | 307.217.429,11 | 456 | |
Maio/2025 |
| 3.600 | 173.876.160,58 | 36 | |
|
| 100.529 |
| 4.711.841.268,87 |
|
Conforme Portaria MPS nº 1.400/2024 em quantitativos controlados e limitados por RPPS.
Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
O calendário de implementação de melhorias no Comprev é definido pelo Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435, 30/7/2024 (clique aqui).
Acesse aqui o Calendário do Comprev para 2025.
Situação da utilização do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
2.140 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS |
2.049 RPPS (95%) celebraram contrato junto a Dataprev |
- Nos Estados do AC, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
- 5 RPPS do Estado de AL, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 1 de GO, 10 do MA, 16 de MG ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
Acesso aos demais dados e orientações sobre o Comprev
« Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
« O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
« Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
« Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
« Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams, média de 200 participantes por reunião (link enviado por mala direta).
« Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
« Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
« Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da Lei nº 9.717, de 1998, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
Participação do DRPPS em eventos de capacitação previdenciária
Em julho de 2025, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação previdenciária:
Início | Fim | Localidade | Organizador | Denominação do evento |
02/07/2025 | 03/07/2025 | Bonito/MS | ANEPREM | CADPREV e o GESCON para técnicos, gestores e conselheiros |
08/07/2025 | 09/07/2025 | Rio de Janeiro- RJ | AEPREMERJ | Oficina Técnica sobre o sistema CADPREV |
21/07/2025 | 22/07/2025 | Macaé-RJ | BB | Circuito RPPS |
29/07/2025 | 31/07/2025 | Brasília-DF | ANEPREM | 4º Seminário Nacional de Previdências da ANEPREM |
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos | Guia Impactos da Extinção de RPPS | Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV |
Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) |
Versão resumida (clique aqui) | Versão resumida (clique aqui) | |
Folheto de Divulgação (clique aqui) | Folheto de Divulgação (clique aqui) | |
Módulo III - Parcelamentos outros tipos de débitos (clique aqui) | ||
Modelo de lei autorizativa de parcelamento (clique aqui) | ||
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui | Guias orientativos: (clique aqui) |
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui | Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui |
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui | Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui |
DRPPS GRANDES NÚMEROS
No mês de maio, o DRPPS atendeu 1.244 demandas pelo GESCON, realizou 843 análises pelo CADPREV, concluiu 873 processos externos via SEI, além de ter concluído 3.527 demandas por outras entradas. Destaque para 630 análises via GESCON feitas pela área de normatização, 363 análises via CADPREV pela área de fiscalização e contencioso, 276 análises via CADPREV feitas pela área de atuária e investimentos, 310 análises via GESCON e 2.960 atendimentos pela área de atendimento de primeiro nível