Agenda Regulatória
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social – SRGPS não previu, para o período entre outubro de 2026 a dezembro de 2027, a edição de normas regulatórias que exijam a elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR considerando, nessa avaliação, as hipóteses de não exigência ou de dispensa de realização de AIR, conforme consta nos seguintes dispositivos:
- Parágrafo 3º do art. 1º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
- Parágrafo 2º do art. 3º Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
- Artigo 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
Data: 21/10/2026