Apresentação
SUBSEÇÃO D - BENEFÍCIOS CESSADOS
Um benefício é cessado quando o beneficiário perde o direito ao seu recebimento. A cessação, portanto, representa a saída do benefício da folha de pagamento do sistema previdenciário.
As informações são apresentadas segundo os grupos de espécies, clientela, motivo da cessação, sexo e idade do beneficiário, tempo de duração do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupos de espécies.
Como a comunicação do evento que gera a cessação do benefício em alguns casos se dá com atraso, as informações, ora divulgadas, estão sujeitas a posteriores correções. Esse problema tem sido reduzido, em parte, pela implantação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, que capta informações dos cartórios de Registro Civil, já que esses são obrigados, por lei, a fornecer à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias, porém incluem os desdobramentos de pensões por morte. Nas tabelas que apresentam distribuições etárias, a idade do segurado é calculada com base na Data de Cessação do Benefício – DCB.
No ano de 2025, foram cessados pela Previdência Social 6,4 milhões de benefícios, sendo 88,36% previdenciários, 3,83% acidentários e 7,79% assistenciais. Comparado com o ano anterior, ocorreu um acréscimo de 14,44% nos benefícios cessados. Cerca de 86,79% dos benefícios cessados pertenciam à clientela urbana. As principais espécies de benefícios cessados foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e amparos assistenciais com, respectivamente, 61,68%, 9,54% e 7,71% de participação no total de cessações.
Em 2025, os principais motivos de cessação foram “cessação automática”, “volta ao trabalho” e “morte”, que responderam, respectivamente, com 55,90%, 24,77% e 15,07% do total das cessações. As espécies de benefícios com maior participação na cessação, ao se considerar o motivo “volta ao trabalho”, foram o auxílio-doença previdenciário e o salário-maternidade, com 55,76% e 38,46%, respectivamente. A aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez previdenciária foram as que apresentaram maior participação no total de cessações por “morte”, cujas participações foram de 41,65%, 15,52% e 14,45%, respectivamente. As espécies de benefícios com maior participação em cessações cujo motivo foi “cessação automática” foram auxílio-doença previdenciário e pensão por morte previdenciária, com, respectivamente, 79,28% e 9,76%. Nas cessações cujo motivo foi a “fraude”, a espécie com maior participação foi o auxílio-doença previdenciário, com 80,81% do total.
Na distribuição, por sexo, dos benefícios cessados, a participação das pessoas do sexo masculino foi de aproximadamente 45,54%. No conjunto, a faixa quinquenal de 50 até 54 anos apresentou a maior participação nas cessações, com 11,07% do total. Cerca de 23,26% das cessações eram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo que as pessoas dessa faixa representam 89,07% do total, quando se considera o motivo “morte”.
Quase 66,99% dos benefícios cessados em 2025 apresentaram um tempo de duração de menos de um ano e a participação dos benefícios cessados com duração inferior a 5 anos atingiu 78,24%. Dos benefícios cujo motivo de cessação foi “morte”, 16,63% tiveram um tempo de duração inferior a 5 anos e 41,74% dos benefícios cessados apresentaram um tempo de duração de 20 anos ou mais.