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Publicada Agenda Regulatória da PREVIC para 2026 e 2027
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, dia 25/11, a Agenda Regulatória para o período 2026-2027. O documento expõe ao setor e a toda a sociedade as prioridades da autarquia, favorecendo a prestação de contas e o controle social. Dessa forma, aumenta-se a previsibilidade, possibilitando uma melhor organização dos agentes internos e externos ao órgão.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a publicação da Agenda Regulatória é uma ação positiva que fortalece a governança. “Funciona como bússola que norteia nossa atuação. Um documento visitado sistematicamente pela nossa área técnica, evitando interferências, desvios e até conflito de interesses. É uma priorização baseada na realidade do setor e nas ações e iniciativas que de fato promovem melhoria coletiva, em benefício de participantes e assistidos”, qualifica.
Ricardo Pena disse ainda que um dos objetivos da agenda regulatória é ter uma “proporcionalidade normativa e evitar excessos regulatórios que dificultem o desenvolvimento do setor”. Em 2023, havia uma percepção de “overdose regulatória”.
O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, explica que a Agenda Regulatória é instrumento essencial de planejamento e transparência sobre a atuação normativa da autarquia. “Os temas priorizados demandarão estudos, revisão ou edição de novos atos normativos. Tudo alinhado com as instâncias de regulação do governo e mediante a escuta ativa das entidades e agentes representativos do setor, quando for pertinente”, explica.
Destaques
A Agenda Regulatória da PREVIC possui 17 ações, oito delas envolvendo articulação com o Poder Legislativo, Casa Civil, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Uma das ações pretende aperfeiçoar a estrutura de supervisão e de governança da autarquia, mediante alteração na Lei que instituiu a PREVIC (Lei 12.154/2009).
A atualização do Regime Sancionador (Decreto 4942/2003) continua como uma das prioridades. A PREVIC apresentou a formulação da proposta, já discutida com todas as instâncias governamentais, de regulação e com os agentes representativos do setor. O texto final encontra-se na Casa Civil para assinatura presidencial.
Outra proposta já finalizada pela PREVIC e encaminhada ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) diz respeito aos parâmetros atuariais: apuração de resultado, destinação de superávit e equalização de déficit. Depende de decisão do órgão regulador sobre alteração da Resolução CNPC 30/2018.
A PREVIC também prevê a formulação de propostas de alterações em resoluções vinculadas aos órgãos reguladores: aplicação dos recursos garantidores (Resolução CMN 4994/2022); e processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito da EFPC (Resolução CNPC 39/2021).
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar também dará continuidade às atualizações da Resolução PREVIC 23, com a produção de normas complementares às diretrizes do CNPC e do CMN. E pretende editar Portaria específica para orientar as EFPC sobre investimentos e aspectos ASG (ambiental, social e governança).