A Instrução Normativa nº 33, de 01/11/2016, publicada no DOU de 03/11/2016, ao disciplinar o procedimento de licenciamento automático, que significa a autorização prévia e expressa para aplicação imediata de regulamentos de plano de benefícios a serem administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), por meio de protocolo do respectivo processo no sistema informatizado, dispõe em seu artigo 5º que somente serão admitidos para fins de enquadramento nessa modalidade de procedimento os regulamentos de planos de benefícios na forma dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Previc. Dessa forma, em cumprimento a esse comando normativo e em linha com a continuidade de medidas que visam à desoneração e simplificação do Sistema, a Previc disponibiliza o modelo de regulamento de plano de benefícios, na modalidade de contribuição definida, denominado CD 03, que deverá ser utilizado quando se tratar de implantação de planos de benefícios por instituidor(es), nos termos da Resolução CGPC nº 12, de 17 de setembro de 2002. Em face de alteração normativa implementada por meio da Resolução CNPC Nº 23, de 25/11/2015, esta versão do modelo de regulamento CD 03 “junho/2017”, revista e atualizada, substitui a de “dezembro/2015”. Lembramos que em sua concepção, procurou-se estabelecer alguns dispositivos variáveis que visam a oferecer um nível de flexibilidade compatível com o modelo disponibilizado e que devem ser preenchidos quando do envio do regulamento do plano, observadas as normas vigentes que definem os procedimentos para formalização e encaminhamento de processos.