Fusão de Entidades

Atualizado — 01/09/2023

Publicado em 01/09/2023 10:43Modificado em 05/01/2026 15:31
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O que é?

É a união de duas ou mais entidades que resulte na criação de uma entidade.

Etapas do Processo

1. Obrigações preliminares 

Quem? Entidade

Para quem?

  • Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC; 
  • Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância;  

Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à PREVIC.

Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152

2. Protocolo do Requerimento

Quem? Entidade

Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Documentação:

  • Expediente Explicativo
  • Termo de Responsabilidade de Fusão de EFPC
  • Texto consolidado do estatuto da EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação
  • Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios a serem administrados pela EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação, quando for o caso
  • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para os regulamentos dos planos de benefícios a serem administrados pela EFPC resultante da operação, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque
  • Texto dos convênios de adesão dos planos de benefícios envolvidos, firmados com a EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação, quando for o caso
  • Relatório da operação
  • Termo de Fusão de EFPC, contendo, no mínimo:

✔ a identificação e qualificação das partes e representantes legais;

✔ a identificação dos planos de benefícios vinculados a cada uma das EFPC;

✔ a data-base da operação;

✔  cláusula de rescisão dos convênios de adesão com as EFPC a serem extintas;

✔  cláusula para registrar a sucessão de todos os bens, direitos e obrigações das EFPC envolvidas na operação para a EFPC resultante da fusão e prazo para solicitar a substituição processual, quando for o caso;

✔  o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e

✔ o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação; e

  • Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019

3. Fase de Instrução

Quem? PREVIC

Prazo de análise: 80 dias úteis

OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III

4. Fase de Decisão

Quem? PREVIC

Prazo: 30 dias úteis

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III

5. Operacionalização

Quem? Entidade

Prazo: conforme definido no Termo de Fusão.

6. Comprovação de Finalização

Quem? Entidade

Para quem? PREVIC

Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da fusão.

Documentação:

  • Expediente Explicativo
  • Termo de Responsabilidade de Finalização de Fusão de EFPC
  • Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, relativo a cada Entidade a ser extinta em decorrência da fusão

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158

Legislação Aplicável

Melhores Práticas

  • Os documentos que subsidiarem o relatório da operação devem permanecer na EFPC resultante da operação, à disposição da Previc, pelo prazo de sessenta meses, contados da data-efetiva.A Entidade deve observar os dispositivos normativos aplicáveis às alterações de Estatuto e às alterações de Regulamento, quando for o caso.
  • A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
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