Acordos de Cooperação Técnica

Publicado em 18/09/2025 15:50Modificado em 14/05/2026 09:37
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PARTÍCIPE
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÕES

VIGENTE ATÉ O FIM DO OBJETO

O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de curso técnico sobre incorporação de critérios ASG em investimentos, a ser executado remotamente, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

VIGENTE ATÉ 31/01/2031

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto o estabelecimento de parceria, que não envolve a transferência de recursos financeiros, destinada à cessão do uso de software, ao acesso código-fonte e à documentação técnica da Plataforma de Gestão de Projetos - VEREDAS a ser feita pelo MPO à PREVIC, preservados todos os aspectos relacionados à autonomia individual de atuação e de gestão que envolvem ações como a disponibilização do sistema e regras de negócio, dentre outras, nos termos da legislação vigente e conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo e observadas as cláusulas que se seguem.

VIGENTE ATÉ O FIM DO OBJETO

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do processo de recebimento e encaminhamento dos trabalhos acadêmicos produzidos para concorrerem ao 8º Concurso PREVIC de Monografia sobre Previdência Complementar Fechada, garantindo a lisura, a transparência e a total isenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC no decorrer do processo, guardando-se em absoluto o sigilo quanto à identidade dos autores dos trabalhos concorrentes, quando do encaminhamento dos mesmos à comissão julgadora constituída para a análise do conteúdo técnico e redação apresentados, até à divulgação do resultado final do certame, que deverá contemplar 06 (seis) trabalhos vencedores, sendo um para cada uma das seis categorias temáticas apresentadas pelo edital do referido Concurso.

VIGENTE ATÉ
06/08/2026

O presente Convênio tem por objeto promover a execução, por intermédio da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE registro ANS n° 323080, dos Exames Médicos Periódicos aos servidores da PREVIC, conforme Plano de Trabalho anexo (Sei nº 0389179).
Detalhes dos gastos efetuados até o momento estão no SEI 44011.001118/2020-53 ou em contato com CGGP.

VIGENTE ATÉ
18/01/2028

Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a renovação da cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única.

VIGENTE ATÉ
23/12/2026

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de Projeto de Transformação Digital "EVA Previc", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo.
O referido Projeto tem como objetivo disponibilizar informações úteis, confiáveis e em tempo hábil para os servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e para os cidadãos, em especial os participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
RENOVADO - APROVAÇÃO DICOL 27/05/2025. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023

VIGENTE ATÉ
05/09/2029

Elaboração e inserção de conteúdo de Educação Previdenciária e Securitária no Programa "Educação Financeira na Escola", atualmente com os 9 (nove) módulos de Ensino Fundamental lançados no âmbito do ACT entre a CVM, o MEC e o SEBRAE, e em execução; Elaboração de conteúdo de Educação Previdenciária e Securitária para o Programa "Educação Financeira na Escola" para o ensino médio, a ser desenvolvido nos termos do ACT entre a CVM e o MEC, e do presente ACT.

VIGENTE ATÉ
13/06/2030

O objeto do presente Acordo celebrado entre o Ministério da Previdência Social (MPS), por intermédio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é instituir e disciplinar o intercâmbio de informações entre as duas instituições, objetivando maior eficiência em suas respectivas áreas de competência.
Subcláusula única. O intercâmbio de informações visa prover os partícipes de dados que permitam melhor acompanhamento do desempenho operacional, econômico e financeiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
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