Acordos Vigentes
Publicado em
18/09/2025 15h50
Atualizado em
18/09/2025 16h33
| PARTÍCIPE | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|
| CSD-BR CSD CENTRAL DE SERVIÇOS DE REGISTRO E DEPÓSITO AOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS S.A |
VIGENTE ATÉ |
O presente Acordo tem por objeto fixar condições de cooperação mútua, por meio da disponibilização de serviço de acesso às informações de depósito e de registro de ativos financeiros e valores mobiliários de propriedade das EFPC na Plataforma da CSD BR, em cumprimento ao disposto na Resolução CMN 4.661, de 25 de maio de 2018, e eventuais normativos relacionados expedidos pela PREVIC. Os procedimentos operacionais relativos à utilização dos sistemas estão dispostos no plano de trabalho, anexo ao presente Acordo, podendo ser alterados para refletir eventuais alterações e/ou inovações tecnológicas efetuadas nos sistemas, mediante concordância das Partes. |
| FUNDAÇÃO ANFIP DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E DA SEGURIDADE SOCIAL |
VIGENTE ATÉ O FIM DO OBJETO |
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do processo de recebimento e encaminhamento dos trabalhos acadêmicos produzidos para concorrerem ao 8º Concurso PREVIC de Monografia sobre Previdência Complementar Fechada, garantindo a lisura, a transparência e a total isenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC no decorrer do processo, guardando-se em absoluto o sigilo quanto à identidade dos autores dos trabalhos concorrentes, quando do encaminhamento dos mesmos à comissão julgadora constituída para a análise do conteúdo técnico e redação apresentados, até à divulgação do resultado final do certame, que deverá contemplar 06 (seis) trabalhos vencedores, sendo um para cada uma das seis categorias temáticas apresentadas pelo edital do referido Concurso. |
| GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE |
VIGENTE ATÉ |
O presente Convênio tem por objeto promover a execução, por intermédio da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE registro ANS n° 323080, dos Exames Médicos Periódicos aos servidores da PREVIC, conforme Plano de Trabalho anexo (Sei nº 0389179). Detalhes dos gastos efetuados até o momento estão no SEI 44011.001118/2020-53 ou em contato com CGGP. |
| TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
VIGENTE ATÉ |
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a renovação da cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única. |
| MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS |
VIGENTE ATÉ |
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de Projeto de Transformação Digital "EVA Previc", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. O referido Projeto tem como objetivo disponibilizar informações úteis, confiáveis e em tempo hábil para os servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e para os cidadãos, em especial os participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC. RENOVADO - APROVAÇÃO DICOL 27/05/2025. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023 |
| MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS), COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) |
VIGENTE ATÉ |
Elaboração e inserção de conteúdo de Educação Previdenciária e Securitária no Programa "Educação Financeira na Escola", atualmente com os 9 (nove) módulos de Ensino Fundamental lançados no âmbito do ACT entre a CVM, o MEC e o SEBRAE, e em execução; Elaboração de conteúdo de Educação Previdenciária e Securitária para o Programa "Educação Financeira na Escola" para o ensino médio, a ser desenvolvido nos termos do ACT entre a CVM e o MEC, e do presente ACT. |
| MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) |
VIGENTE ATÉ |
O objeto do presente Acordo celebrado entre o Ministério da Previdência Social (MPS), por intermédio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é instituir e disciplinar o intercâmbio de informações entre as duas instituições, objetivando maior eficiência em suas respectivas áreas de competência. Subcláusula única. O intercâmbio de informações visa prover os partícipes de dados que permitam melhor acompanhamento do desempenho operacional, econômico e financeiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). |